Tudo de Sentença (Direito Processual Civil)
A sucumbência recursal no novo Código de Processo Civil
A sucumbência recursal deve ser encarada como estímulo para elaboração de teses jurídicas inovadoras em recursos que tenham reais chances de êxito, abstendo-se de recursos protelatórios que agravem uma situação processual já desfavorável.
Garantias constitucionais do processo
O artigo analisa as garantias constitucionais do processo, em especial (i) o devido processo legal, (ii) a inafastabilidade jurisdicional, (iii) o contraditório, (iv) a isonomia e (v) a fundamentação das decisões judicias.
Honorários contratuais e de sucumbência são do advogado
Honorários sucumbenciais não servem, nem nunca serviram para compensar o cliente vencedor, mas sim, para remunerar o advogado do cliente vencedor, desestimulando, ao mesmo tempo, o derrotado de dar causa a processos sem ter razão.
Controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
Discricionariedade no novo CPC? Das provas como direito das partes
O mínimo movimento na fase de produção de provas pode produzir um efeito inimaginável na aplicação das regras relativas ao contraditório, fundamentação da decisão e, especialmente, ao direito material aplicável.
O controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
Condições da ação no novo CPC
Examina-se a evolução das condições da ação no direito brasileiro, desde o CPC de 1939 até o advento do CPC de 2015.
Fundamentação das decisões e o sistema de precedentes do CPC/2015
Trata-se de uma abordagem crítica ao estabelecimento de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando algumas inconformidades do seu modo de aplicação.
Fraude contra o credor
O artigo abordará sobre a Fraude Contra Credor, evolução histórica, conceito da fraude contra o credor, princípios e a fraude de modo geral. Apresentará a diferença entre fraude contra o credor e fraude a execução e por fim tratará da ação pauliana.
TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
Da necessidade de fundamentação da decisão que recebe a peça acusatória
Por vezes o acusado argúi questões capazes de acarretar sua absolvição sumária mas se depara com decisões genéricas de recebimento da denúncia ou queixa. Tais decisões afrontam diversos Princípios Constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana.
Pronunciamento de mérito em decisões interlocutórias: a sentença no NCPC e implicações recursais
As previsões que o NCPC traz sobre pronunciamentos parciais de mérito no processo cognitivo tem grandes repercussões no sistema recursal, especialmente ao se considerar a relação que estas previsões possuem com o novo conceito de sentença.
Contratação de honorários de êxito no novo CPC
Tendo em vista que os honorários de sucumbência são decididos pelo juiz considerando o CPC, não podemos falar em sua repactuação no contrato, diferentemente do que acontece com os honorários de êxito.
Não confunda julgamento antecipado parcial de mérito com sentença de mérito de procedência parcial
Não podemos confundir a decisão prevista no art. 356, CPC, que não põe fim à fase de conhecimento, com a sentença meritória que será dada ao final, seja ela de procedência total ou parcial.
Jus postulandi das partes e os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho
Existe uma relação entre aquilo que se denomina ius postulandi das partes na Justiça do Trabalho e a necessidade de se remunerar o trabalho do advogado, discussão ainda não apaziguada.
Infâmia e injustiça da vedação a honorários advocatícios de primeira instância (fora a hipótese de litigância de má-fé) nos Juizados Especiais Cíveis
Uma abordagem da contradição gritante e revoltante entre a Lei n.º 9.099/95 que institui os Juizados Especiais e veda o pagamento de sucumbência de forma ordinária e a Lei n.º 8.906/94 que preconiza exatamente o contrário no âmbito dos juizados.