Tudo de Separação de poderes
Liberação de medicamentos anorexígenos pelo Congresso: usurpação de função da Anvisa
Ao sancionar o texto que libera a venda de três medicamentos anorexígenos (emagrecedores) no Brasil, o presidente interino, Rodrigo Maia (DEM), arrancou mais um naco da autoridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O governo brasileiro e a separação dos poderes de 1988 a 2002
A independência do judiciário tem como principal alicerce a ausência de hierarquia entre os magistrados e o princípio do livre convencimento do juiz. E para isso, o bom funcionamento da tripartição dos poderes, na concepção de Montesquieu, é fundamental. Entenda como esse cenário se descortinou no Brasil, no período de 1988 a 2002, e quais reflexos trouxe para o governo.
A teoria da separação dos poderes e as constituições brasileiras
A importância da teoria de Montesquieu até os dias de hoje é incontestável, mesmo após mais de 200 anos de seu surgimento. Conheça um pouco mais sobre suas ideias - atuais, modernas e atrativas - e como se pode dizer que elas compuseram alguns textos constitucionais mundo afora, sobretudo no Brasil.
Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário e ativismo judicial
O Estado de Coisas Inconstitucional apresenta uma proposta decisória típica da moderna jurisdição constitucional. A tese foi assim cunhada pela Corte Constitucional colombiana e aplicada em 2015 no sistema penitenciário brasileiro pelo STF.
O PROCESSO DE IMPEACHMENT E SUAS IMPLICAÇÕES PROCEDIMENTAIS NO ÂMBITO DO EXECUTIVO FEDERAL
Esmiuçar os crimes de responsabilidade, e o processo de impeachment, propondo uma nova forma onde inclui-se o judiciário mais presente.
CPC/15: a inconstitucionalidade do caráter vinculante dos precedentes
O Judiciário, ao proferir a sua jurisprudência com efeito vinculante, estaria exercendo uma função atípica do Legislativo, o que só é possível com autorização constitucional.
Descriminalização do aborto até a 12ª semana: uma leitura conservadora dos direitos fundamentais e da ADPF 442
Ou o Parlamento resgata a sua missão institucional de instância pública de deliberação da sociedade, ou será atropelado por outras instituições e será desprezado pela sociedade.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 5
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 4
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 3
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 2
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 1
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Controle jurisdicional e interferência no campo legislativo
O presente trabalho traz à baila a relevância de um tema que, embora recorrente nos estudos de grandes autores, faz-se necessário à persistência de sua investigação, pois, é um assunto sensível e de suma importância para progredirmos enquanto instituições
Novo entendimento sobre o aborto: estaria o STF exercendo um poder que não deve?
Para os jurisconsultos contemporâneos, o “povo” tem valores retrógrados e inconvenientes, é reacionário, ultraconservador e não consegue compreender o altíssimo patamar civilizatório de progresso que eles, os guardiões da moralidade e dos valores supremos da humanidade e do bem-estar social, pretendem estabelecer no seio da sociedade.
Judicialização da política, ativismo judicial e o novo papel do poder judiciário
Investiga-se a judicialização da política e o ativismo judicial, principalmente sua legitimidade e adequação, verificando até que ponto o Poder Judiciário pode adotar uma postura ativista e transformar questões políticas em Direito.
A intervenção do judiciário na efetivação das políticas públicas constitucionalmente garantidas à luz da Teoria da Separação dos Poderes.
As políticas públicas têm sido objeto de discussão no que diz à intervenção do Judiciário, no sentido de que o Judiciário não teria competência intervir nesta seara. Há o conflito de teorias a favor e contra, gerando impasse nas esferas do poder estatal.
Ativismo judicial: o controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário.
A Lei Maior aponta direitos basilares para a existência digna do ser humano. Ainda assim, é frequente o desrespeito a tais direitos por parte da Administração Pública. Esta situação exige atuação ativa e rígida do Poder Judiciário em prol do cidadão.
A origem do Tribunal de Contas: uma análise sobre sua criação e o Estado Democrático de Direito
Análise e explanação do surgimento da ideia de controle no Brasil, suas varias definições, além de notas sobre o Erário Régio e sobre a criação do Conselho da Fazenda, que tinham como atribuição principal acompanhar a execução da despesa pública.
Separação de poderes na teoria de Pierre Bourdieu: campo jurídico na concretização da democracia
Ao trazer para o campo de discussões jurídicas a teoria do sociólogo francês Pierre Bourdieu, verifica-se que sua obra pode contribuir de maneira significativa para o debate sobre separação de poderes.