Tudo de Sindicatos
Liberdade sindical: pluralidade x unicidade
A ideia de livre concorrência entre os sindicatos representativos tende a tornar essas agremiações mais fortes e competitivas, além de provocar maior participação democrática. Aqueles que se empenharem em prestar os melhores serviços, terão mais associados.
Custeio sindical: espécies de contribuição
Breve exposição acerca das espécies de contribuição relativas ao custeio sindical.
Unicidade sindical X liberdade sindical
A discussão principal rodeia em torno do sistema sindical adotado no Brasil, ou seja, a unicidade sindical, expressa na lei maior, trazendo como contra ponto à pluralidade sindical, defendida pelo relevante entendimento do componentes da OIT.
Negociação coletiva trabalhista: princípios gerais
Os princípios orientadores da negociação coletiva são elementos de fundamental importância para essa modalidade de autocomposição de conflitos, pois informam valores, projetam exigências e conformam parâmetros de atuação necessários ao seu desenvolvimento, sendo, por isso, de especial relevância para aplicação do direito coletivo do trabalho.
Liberdade sindical no Brasil
O presente trabalho trata da liberdade sindical no Brasil. Apresenta o conceito e suas dimensões. Traça um breve resumo da evolução da liberdade sindical no mundo e no Brasil e aponta a participação como peça essencial para alcançar a liberdade sindical.
Resenha: o surgimento do Direito do Trabalho, na obra de Sayonara Grilo Leonardo Coutinho da Silva
Resenha crítica do nascimento das relações coletivas de trabalho e do direito coletivo do trabalho no Brasil no livro Relações Coletivas de Trabalho de Sayonara Grilo Leonardo Coutinho da Silva.
Esquizofrenia da Constituição e fragilidade do sistema sindical
A fragilidade do sistema sindical brasileiro, que se reflete na atuação débil de suas organizações e na desconexão com os anseios de seus representados, deve-se, em boa medida, às incongruências de sua estrutura constitucional.
Liberdade sindical no Brasil
O artigo trata de temas relevantes ao sindicalismo brasileiro, sua evolução, a unicidade, unidade e pluralidade sindical, o conceito de Liberdade sindical e qual o modelo adotado perante a Constituição Federal de 1988 e pela Organização Internacional do Trabalho.
O sistema sindical brasileiro à luz da teoria de Rousseau
O sistema sindical brasileiro imposto pela Constituição Federal, mantendo os resquícios corporativistas da Era Vargas, não observa a vontade geral e os trabalhadores, por consequência, não são livres, não estando de acordo com a teoria de Rousseau.
Crítica do princípio da unicidade sindical
Este artigo visa a análise crítica do sistema da unicidade sindical, tendo em vista os dispostos na própria Constituição, o posicionamento doutrinário e ainda a convenção nº 87 da OIT.
Ações coletivas e o descongestionamento do Judiciário Trabalhista
O estudo do sistema processual para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos deve ser colocado como prioridade nas faculdades de direito e na ordem do dia de todos os agentes que possam colaborar com a fluidez do trânsito das ações trabalhistas.
Responsabilidade sindical em conflitos atípicos: caso dos motoristas
Os conflitos internos nos sindicatos atingem a essência do sindicalismo brasileiro. Se não revista a organização sindical, a insuficiência da representação fará com que as negociações coletivas se sujeitem a constantes explosões de dissidentes insatisfeitos.
Contribuição Sindical Rural: ilegalidade e inconstitucionalidade
A CNA vem promovendo a cobrança da Contribuição Sindical Rural que legalmente passou a ser inexigível a partir de 1º de janeiro de 1997 por ausência de respectivo órgão público fiscalizador e lançador.
Ministério Público em processos com sindicatos e servidores
A competência para julgar a lide envolvendo servidor público e o ente sindical representativo é da justiça comum. Assim, o ramo do Ministério Público com atribuição para atuar nas causas de competência da Justiça Federal é o Ministério Público Federal, e não o Ministério Público do Trabalho.
Representação sindical e não-sindical dos trabalhadores nas empresas e a Convenção 135 da OIT
A verificação do panorama da representação dos empregados no local de trabalho aponta para a necessidade de melhor uso dos instrumentos legais já existentes, em especial o artigo 11 da CF, cujos efeitos ficaram praticamente estagnados passados mais de 20 anos da sua vigência.
Contribuição sindical compulsória X liberdade sindical
A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o princípio da liberdade sindical individual, que consiste no direito de cada trabalhador ou empresário de filiar-se ao sindicato de sua preferência e dele desligar-se.