Publicações de Cláudio
Foi Autuado? Saiba as fases do Processo Administrativo Ambiental
Acesse Aqui as orientações básicas ao autuado por infração ambiental. Saiba as fases do processo administrativo e prazos para apresentar defesa prévia e recurso administrativo.
Prescrição da pretensão punitiva por infrações administrativas ambientais
A prescrição está relacionada à própria ação do órgão ambiental de apurar a suposta prática de infração contra o meio ambiente, e se opera no prazo de 5 anos contados a partir a prática do ato ou de quando houver cessado. Entenda!
Crime de pesca só se caracteriza se houver dolo - Pescador Absolvido
Os pescadores foram absolvidos do crime ambiental porque não houve dolo na pesca irregular ilegal com uso de redes e sonar que capturou peixes cuja pesca estava suspensa pelo período de defeso.
Auto de Infração Ambiental ANULADO - Pássaros Sem Autorização
Anular Auto de Infração Ambiental Multa Ambiental por Manter Animal Silvestre em Cativeiro Sem Licença do Ibama.
Crime Ambiental de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente
O crime ambiental do art. 38 da Lei 9605/98 exige destruição ou danificação de floresta. A supressão de vegetação rasteira, por não se incluir no conceito de floresta, não é suficiente para a caracterização do delito.
Como fazer Alegações Finais de um Processo Administrativo? Modelo GRÁTIS
Incide a prescrição intercorrente no procedimento administrativo ambiental paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho. Arquivamento do processo administrativo. Nulidade do processo. Alegações Finais.
Meu animal foi apreendido pela Polícia, Ibama, ICMBio. Posso pegar de volta? Como regularizar?
A apreensão do animal mantido em cativeiro para retorno ao seu ambiente natural ou para sua soltura em outro cativeiro, ao invés de lhe trazer benefícios, pode ocasionar significativos riscos à sua sobrevivência, e por isso, deve permanecer com seu dono.
Crime omissivo impróprio.na obrigação constitucional de defender o meio ambiente?
A obrigação genérica atribuída a todos os cidadãos pelo art. 225 da Constituição Federal, não se amolda ao dever imposto por lei de cuidar, proteger e/ou vigiar, exigido na hipótese de crime omissivo impróprio.
Prescrição no Crime Ambiental de Causar Dano em Unidades de Conservação
O crime ambiental do artigo 40 da Lei 9.605 é instantâneo de efeito permanente, pois sua consumação ocorre no momento em que o dano ambiental é praticado, razão pela qual incide a prescrição.