Publicações de Guilherme
Hermenêutica jurídica: entre o conteúdo a aplicação da norma
Toda lei, por mais clara que seja, deve ser necessariamente interpretada.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
A Lei de Introdução (Decreto-lei 4.657/1942) não faz parte do Código Civil. Embora anexada a ele, antecedendo-o, trata-se de um todo separado. Com o advento da Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou-se o nome desse diploma...
Poder constituinte
Estudamos como a teoria constitucional compreende as modalidades, competências e limites do poder constituinte.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO CONSTITUCIONAL - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO PRÓPRIO DO AGENTE OU DIRETA
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO PRÓPRIO DO AGENTE OU DIRETA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
PESSOAS JURÍDICAS
DIREITO CIVIL - PESSOAS JURÍDICAS
ASSOCIAÇÕES
DIREITO CIVIL - ASSOCIAÇÕES
SOCIEDADES
DIREITO CIVIL - SOCIEDADES
OBRIGAÇÃO DE DAR
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES
FUNDAÇÃO
DIREITO CIVIL - FUNDAÇÃO
Classificação das obrigações em relação à pluralidade de sujeitos
No tocante à multiplicidade de sujeitos, as obrigações podem ser:a) Única: quando há unicidade de credor e de devedor;b) Múltipla: quando há mais de um credor ou/e mais de um devedor. São as obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Referidas obrigações...
Princípios contratuais
A norma que contém um princípio é denominada de norma diretiva, exercendo importante papel na hermenêutica, pois, na dúvida acerca da adoção de uma ou outra interpretação, o hermeneuta deve adotar a exegese que mais atenda ao princípio contido na sobredita norma.