Publicações de Luciano
Caso Guadalupe – retrospectiva de um crime militar
Examinamos os fatos ocorridos em 7 de abril de 2019, em frente ao Minhocão, no bairro de Guadalupe, na cidade do Rio Janeiro, em que dois civis morreram e um ficou ferido, em razão de disparos efetuados por militares do Exército.
Acordo de não persecução criminal: descabimento na Justiça Militar da União
O projeto de lei anticrime foi descaracterizado pela lei 13694/2019.Assim, os crimes de alto potencial ofensivo estão suscetíveis de acordo de não persecução criminal. Por essas e outras razões o referido acordo não deve ser aplicado na Justiça Militar.
Polícia Judiciária Militar e a privacidade dos investigados
É fundamental que a Polícia Judiciária Militar, no seu cotidiano investigativo, o qual envolve abordagem de suspeito, revista pessoal, apreensão de objetos, lavratura de auto de prisão em flagrante e colheita de elementos informativos, saiba o seu limite de atuação, evitando violação da privacidade do suspeito ou do indiciado.
A importância do conhecimento da qualificação doutrinária do crime na atividade de polícia judiciária militar
A qualificação doutrinária dos crimes nem sempre recebe a atenção que lhe é devida, notadamente no âmbito da investigação levada a efeito pela polícia judiciária.
Polícia judiciária militar e a Lei 13.491/2017
Com o advento da Lei 13.491/2017, tornou-se premente a institucionalização da polícia judiciária militar, uma vez que, em virtude das alterações ocorridas no art. 9º do CPM, houve aumento de uma das suas atribuições.
A insegurança jurídica gerada pelas diversidades de interpretações dadas pelos tribunais em relação à competência da Justiça Militar.
O presente ensaio se propõe a apresentar algumas reflexões sobre as manifestações interpretativas oferecidas pelos tribunais superiores do país quanto aos elementos constitutivos do tipo penal militar, especificamente em relação ao art. 9º e seus incisos.
Buscas domiciliares por militares em favelas do Rio de Janeiro: desmistificações
A busca domiciliar é um tema que sempre gera polêmica, uma vez que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Por vezes, faz-se necessário, sempre com respaldo legal, violar um ou mais domicílios para apreender objetos ilícitos.
Institucionalização da polícia judiciária militar: uma necessidade premente
As Forças Armadas devem aprimorar e fortalecer suas ferramentas investigativas e periciais com vistas à identificação de autoria e materialidade dos crimes militares.
Questões técnico-jurídicas que inviabilizam a prisão do desertor no interior de domicílio, sem a devida ordem judicial
O ingresso em domicílio só é caracterizado nas hipóteses elencadas na CF. Há, contudo, entendimento de que no crime de deserção a polícia judiciária militar estaria autorizada a ingressar em residência para prender o desertor. o artigo discute a questão.
A polícia judiciária militar e o delito de violação de recato
O crime de violação de recato é pouco conhecido pela Polícia Judiciária Militar e não tem tipificação no Código Penal comum. Desse modo, seu estudo é de grande relevância para o mundo acadêmico.
Forças armadas em comunidades cariocas e seus desdobramentos
Embora a solução do problema referente ao tráfico de drogas esteja longe de ser alcançado, é necessária a presença efetiva do Estado nas áreas mais carentes, até então dominadas por quadrilhas.
Pederastia no CPM: crime teratológico?
A pederastia prevista no Código Penal Militar é um tipo penal teratológico, uma vez que não resguarda o bem jurídico tutelado (liberdade sexual dos envolvidos no ato libidinoso) nem tampouco o lugar sujeito à Administração Militar, onde o ato libidinoso foi praticado.
Prisão em flagrante por incitamento nas operações das forças armadas em comunidades do Rio de Janeiro
É imprescindível que nos autos de prisão em flagrante de civis, por incitamento contra patrulha do Exército, em operações de GLO, seja detalhada a conduta do incitador. Incitou quem? À prática de que crime? Sem essas respostas, o fato é atípico para legislação penal militar.
Provas: verdade real no processo penal (militar e comum)
O processo penal (comum ou militar), conquanto seja o principal instrumento para solucionar conflitos de interesses, não dispõe de mecanismos precisos para trazer à tona a verdade real sobre um fato criminoso, impossibilitando, na maioria das vezes, a justa aplicação jurisdicional penal.
Julgamento do civil perante a jurisdição penal militar da União
Na Justiça Militar da União, aflige parte da comunidade jurídica o fato de o civil ser processado e julgado por um Conselho de Justiça composto, em sua maioria, por juízes militares leigos.
Processo Penal Militar: redigindo uma denúncia
Apresentam-se os principais fundamentos que devem nortear uma denúncia no processo penal militar, a fim de que essa peça processual penal não venha a ser considerada inepta pelo judiciário.
Novas medidas cautelares penais: cabimento na Justiça Militar
Até que ponto seria útil e adequada a aplicação de algumas ou de todas as medidas cautelares acima elencadas à Justiça Militar, sem que resulte descaracterizada a essência do processo penal militar?
Militar desertor sem estabilidade pode recusar-se a inspeção de saúde?
Em nome da razoabilidade, o desertor sem estabilidade deveria, antes de ser encarcerado, ser submetido a um exame de inspeção de saúde preliminar. Caso fosse, previamente, considerado incapaz, ficaria isento da prisão, até que se procedesse o exame médico definitivo.
O civil deve ser excluído da jurisdição militar
Não faz sentido, em algumas hipóteses previstas no CPM, o civil ser processado e julgado pela Justiça Militar pelo cometimento de crime militar, notadamente quando não são atingidas as instituições militares e a operacionalidade das Forças Armadas.