Publicações de Marco
Cessão de mão de obra e o simples nacional
Na hipótese da empresa, no exercício da atividade de cessão de mão de obra, esteja prestando os serviços enumerados na norma não será excluída do regime tributário do SIMPLES NACIONAL, uma vez que são permitidos aos optantes pelo regime.
ENTIDADES SEM FINS ECONÔMICOS E A ISENÇÃO DE TRIBUTOS
As entidades sem fins econômicos gozam do benefício da isenção prevista na legislação quando suas receitas, mesmo aquelas desvinculadas de suas atividades fins, sejam canalizadas para atender aos seus fins estatutários. STF já se manifestou nesse sentido.
SAÍDA DE MERCADORIA - VENDA POR REPRESENTANTE COMERCIAL
O fisco mineiro entende que exercendo o Representante Comercial atividade de comercialização de mercadorias, bens ou serviços, ser-lhe-ão aplicados os preceitos da legislação comercial, ou seja, imputa-lhe a condição de contribuinte do ICMS.
TERMO DE ADESÃO - CARTÕES DE CRÉDITO
TERMO DE ADESÃO, aqui sob análise, é um típico documento alusivo à contratação de um CARTÃO DE CRÉDITO que se constitui em uma forma de pagamento em que o banco empresta uma quantia monetária limitada ao titular do cartão, previamente decidida por meio de
RETIRADA PRÓ-LABORE E A POSIÇÃO DO FISCO
Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão. Essa exigência é criticada veementemente.
RETENÇÃO DE 11% DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra. Há casos em que não se aplica a exigência.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL
Uma cobrança extrajudicial poderá ser feita por notificação em forma de carta com a comprovação de entrega, via Carta Registrada, com AR – Aviso de Recebimento ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
No que se refere à sujeição ou não de uma mercadoria ao regime de substituição tributária, deve haver tal previsão em Convênio ICMS, na Lei que institui o regime no Estado e no Regulamento do ICMS. Portanto, os três aspectos precisam ser considerados.
Cessação da responsabilidade do sócio retirante por débitos trabalhistas
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social, o sócio que se retira responde perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Transferência de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo contribuinte não é fato gerador do ICMS
A transferência de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo contribuinte não gera o ICMS, em face da inexistência de fato gerador da exação, pois nessa hipótese não há ato de mercancia.
PRISÃO POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - CRIME POR FALTA DE PAGAMENTO DO ICMS DECLARADO - DECISÕES CONFLITANTES
As Decisões conflitantes criam uma instabilidade jurídica. O STF declarou a inconstitucionalidade da lei que instituiu o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e o STJ, por sua vez, tipificou como crime o não pagamento do ICMS declarado
VENDA DE MAILING
A venda de dados pessoais e do perfil socioeconômico de um cidadão sem sua expressa autorização, em princípio, violaria dispositivos legais como o Código de Defesa do Consumidor e da Lei 12.413/2011 que disciplina a formação e consulta a banco de dados.
Ar condicionado: exigências legais para manutenção
A instalação e a manutenção de ar condicionado se sujeitam a normas que visam prevenir ou minimizar riscos à saúde das pessoas e garantir a boa qualidade do ar interior.
CERTIDÃO COM PRAZO DE VALIDADE
Os Cartórios ao exigirem Certidões atualizadas com prazo de noventa dias criam para o cidadão, muitas vezes, ao tentar cumprir com as tais exigências, situações esdrúxulas e, no mínimo, curiosas, a exemplo de algumas delas relatadas neste artigo.
O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM OS PRÓPRIOS PIS/COFINS
Tanto o ICMS e PIS/COFINS possuem natureza semelhante e não se confundem com o conceito de faturamento, dai não são base de cálculo para a apuração de tributo. A base de cálculo é única e diz respeito ao faturamento.
O icms não compõe a base de cálculo do pis/cofins e nem os próprios pis/cofins
Tanto o ICMS quanto o PIS/COFINS possuem natureza semelhante e não se confundem com o conceito de faturamento, dai não são base de cálculo para a apuração de tributo. A base de cálculo é única e diz respeito ao faturamento.
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
A inconstitucionalidade da aplicação de multa por atraso na GFIP é passível de discussão em juízo.