Publicações de Marco
NÃO É CRIME FISCAL DEIXAR DE PAGAR O ICMS DECLARADO PELA EMPRESA SEM O DESCONTO OU A COBRANÇA DO IMPOSTO
O ICMS devido pela própria emprese quando o contribuinte deixa de recolher os valores aos cofres públicos não é crime fiscal.
TRIBUTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E VENDA DE LIXO
O lixo reciclável é considerado mercadoria uma vez que possui valor econômico.
ERRO NO PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP
Em face de erro no preenchimento do PER/DCOMP, as decisões são no sentido de se admitir a revisão da decisão administrativa.
POR QUE NÃO PAGAR A "TAXA" DE INCÊNDIO?
A tão decantada "TAXA" DE INCÊNDIO finalmente foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte, em Decisão reconhecida de repercussão geral. Assim os Estados e Municípios não poderão mais cobrar essa exigência. É cabível, portanto, a sua restituição.
DESBLOQUEIO DE CONTA DA EMPRESA
É possível o desbloqueio de conta quando houve o parcelamento do débito, posto que suspende a exigibilidade do crédito.
Declaração negativa - Coaf
A Declaração Negativa para o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas por força do art. 9º da Lei nº 9.613/1998. A pessoa física ou jurídica interessada poderá formular consulta ao COAF.
COMERCIALIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL POR ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS
Entidade sem fins econômicos ao comercializar o Certificado Digital para terceiros não associados e desvinculada de seus objetivos estatutários sujeita-se à tributação e se obriga a emitir nota fiscal.
A RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente é devida quando a base de cálculo da operação for inferior à presumida.
PRODUTO INADEQUADO PRA CONSUMO - DIREITO DO CONSUMIDOR
O consumidor não precisa aguardar trinta dias, pode pedir a restituição da quantia paga, devidamente atualizada, sem prejuízo de exigir indenização por danos, quando encontrar inseto no produto
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO
É inviável a compensação de créditos tributários entre empresas do mesmo grupo econômico.
ICMS - Mercadoria destinada a uso e consumo
Ao receber mercadoria para uso e consumo ou ativo permanente, o contribuinte do ICMS, de empresa optante ou não do Simples Nacional, localizada em outra unidade da Federação, está obrigada o recolher o diferencial de alíquota.
Compensação após pagamento de contribuição previdenciária declarada inconstitucional
É possível a compensação ou restituição dos valores recolhidos pertinentes à contribuição previdenciária, exigida pelo inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212/91, declarada inconstitucional, com valores a recolher mensalmente ao INSS.
Baixa de empresa enquadrada no Simples Nacional - Débitos com fornecedores e bancos
A empresa enquadrada no Simples pode requerer baixa em seu registro sem a necessidade de apresentar a quitação de débitos. Vejamos a seguir!