Publicações de Luiz
Organizações criminosas e o pensamento mágico midiático
Nenhuma lei no Brasil definiu o que se entende por crime organizado. Não existe, do ponto de vista jurídico, o crime de “organização criminosa”. Tudo que se tenta extrair daí (por ora) não passa de um pensamento mágico cavernoso, que deve ser extirpado do ordenamento jurídico.
Presos provisórios cresceram quase 1000% em 21 anos
O crescimento no número de presos provisórios superou em quase três vezes o aumento de presos definitivos.
Lei Maria da Penha: descumprimento das medidas protetivas e validade da prisão
Constatado no caso concreto o real perigo para a vítima, justifica-se a prisão preventiva em caso de descumprimento de medida cautelar diferente de prisão.
Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga
No Estado mato-grossense, as deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de seus detentos
Pernambuco: presídios controlados pelos presos
O estado de Pernambuco possui uma “cultura carcerária” ilegal peculiar: quem controla as prisões são os próprios presos; um costume antigo e até “eficiente”, que conta com o aval do próprio Estado.
Pará: presos em contêiners e sem trabalho
Muitos presos do Pará são “depositados” em celas de contêiner, que nada mais são do que pequenos compartimentos para guardar mercadorias (coisas). As “celas” são enfileiradas, com uma única abertura, e suas paredes são chapas metálicas, que tornam o calor insuportável.
Califórnia: prisão como última medida
As condições de vida subumanas e degradantes nas penitenciárias superlotadas da Califórnia, levaram a Suprema Corte a determinar uma meta para o ano de 2009: diminuir, em dois anos, o número de presos de 156 mil para 110 mil detentos.
80% (?) dos condenados a pena de prisão são reincidentes
Superlotação, insalubridade, condições de vida desumanas e a própria convivência com criminosos mais perigosos tornam os presídios e as penitenciárias brasileiras verdadeiras escolas de aprimoramento no universo da criminalidade.
Leis especiais representam 27% das prisões masculinas no Brasil
Dentre os presos homens, 131.188 (ou 27%) respondem por crimes tipificados em leis específicas. No entanto, apenas sete leis são responsáveis por essas prisões.
Juizados criminais. Transação penal. Descumprimento. Oferecimento de denúncia. Possibilidade.
Descumprida a transação penal (Lei nº 9.099/95) o Ministério Público poderia ajuizar ação penal, já que a transação penal teria sido homologada em juízo? Esta decisão teria transitado em julgado materialmente ou não?
60% das prisões femininas são causadas por entorpecentes
Os entorpecentes atingem com mais brutalidade o aprisionamento de mulheres do que o de homens.
Conforme STF e Senado Federal cabem penas restritivas de direitos (substitutivas) no tráfico de drogas
O Senado editou resolução para suspender a eficácia de dispositivo da Lei de Drogas e retirar a validade da a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do STF.
Jovens representam o maior número de presos no país
Políticas criminais direcionadas à juventude são de extrema importância na prevenção de delitos, na diminuição da violência e, por conseguinte, na redução das prisões.
Cinco estados compõem 62% da população carcerária nacional
A situação de precariedade, violência e sobrecarga em que se encontra o sistema prisional brasileiro traz à tona a dúvida: quais são os estados com a maior quantidade de presos (em números absolutos) no país?
Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil
A maior parte das prisões no Brasil se relaciona ao cometimento de crimes que atingem os bens materiais, a situação financeira da vítima; seja com ou sem o emprego de violência ou grave ameaça.