Publicações de Sérgio
Inteligência Artificial e o uso pelos operadores de Direito
Sou entusiasta por tecnologia desde os primeiros filmes que assisti na minha adolescência, atualmente estou com 53 anos; sou de uma geração em que a ficção científica, por exemplo, Jornada nas Estrelas, criou expectativas para um mundo melhor, mundo este...
Controle nas redes sociais. Quais os critérios sem violar a liberdade de expressão?
Sou a favor de controle (regulamentação) dos conteúdos divulgados nas redes sociais. Notório os discursos de ódio contra pessoas determinadas, por suas condições, desde classe social até regionalismo. Contudo, desde 2013, notei certas modificações, necessárias, outras absurdas, nas redes sociais...
'Bullying' e suas consequências para a democracia humanística
Nas redes sociais é comum encontrar este vídeo: "O Substituto" (1996).Um professor "linha dura" contra horda de alunos. O trecho do filme "O Substituto" (1996) aqui disponibilizado é "suave". Nas redes sociais se disponibilizam o professor batendo nos alunos arruaceiros, como...
Lula. 'Só vai estar tudo bem quando eu foder esse Moro'. Crime de ameaça?
Três seres humanos (Lula, Sérgio Moro e Jair Messias Bolsonaro); três conflitos existências. Não há conflito quando se está alinhado com os direitos humanos.Os eventos desde o impeachment de Dilma Rousseff mergulhou o Brasil num poço (quase) sem fim. A...
Supremo Tribunal Federal e o controle sobre notícias de ódio ou notícias fraudulentas
Muito se tem discutido sobre as nomeações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal pode ou não agradar alas políticas e ideológicas. As decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal, descompatibilizadas com...
As jovens que zombaram da estudante de 40 anos e o vazamento do vídeo
A Unisagrado divulgou, no Instagram, nota:"unisagrado_oficialPara começarmos esta conversa, deixamos claro que não compactuamos com qualquer tipo de discriminação.Completando... defendemos uma causa: A EDUCAÇÃO. Na verdade, somos a causa.Acreditamos que todos devem ter acesso à educação de qualidade, desde pequenos...
O racismo estrutural como subtração da dignidade humana
Inimigos, o multiculturalismo, a diversidade etc. O forte aparato ideológico para o racismo estrutural.As redes sociais, sem quaisquer dúvidas, servem para diversos estudos sobre as sociedades. Os comentários nas redes sociais proporcionam aos estudiosos (sociologia, psicologia, psicanálise) amplos acervos. Antes...
A construção do racismo na isonomia entre "homens trans" e "mulheres cisgênero
Compreender o racismo estrutural é importantíssimo pata também compreender minúcias capazes de gerar o racismo estrutural. Particularidades podem, pela descontextualização, sensibilizar ouvintes e telespectadores quanto ao princípio da isonomia. O princípio da isonomia está insculpido no inciso I, do art....
Aprendendo com a filosofia de Jornada nas Estrelas
Antes de prosseguir. Agradeço aos sites sobre Direito por me deixarem publicar, quanto mais quanto sou considerado "autor confiável". Star Trek Beyond [Jornada nas Estrelas sem Fronteiras]. Krall e sua defesa utilitarista é o nome do artigo. Jornada nas Estrelas, sem...
O Estatuto do Nascituro. Entre ideologias e realidades sobre a dignidade humana
O projeto de lei "Estatuto do Nascituro" causa, até o momento, divergências, ideológicas, na sociedade e entre os congressistas. Para os defensores do Estatuto, a vida é o bem (jurídico) mais importante para a espécie humana. Para as pessoas contrárias...
A 'Machosfera' e dignidade do gênero feminino na 'Nova Pólis
Ontem (05/03/2023), na Rede Globo de Televisão, melhor dizendo, Fantástico, a ‘Machosfera’ foi televisionada. Nas redes sociais existe uma "mundo" diferente da realidade. Não! Tão somente permitiu que as pessoas possam se expressar distantemente, do contrário seria briga física. É interessante verificar...
O desconforto de mulheres cisgênero por transexual homem em vagão feminino
Diante de tantas desinformações, intencionais e por "desinformação de papagaio" — ouve e repete —, há, infelizmente, estereótipos sobre os seres humanos, para ficar bem claro que são seres humanos também, LGBT+ sofrem inúmeras ações desumanizadoras. Como a respostas seria...
Guerra Ucrânia e Rússia e a internacionalização dos direitos humanos
A internacionalização dos Direitos Humanos não se mostrou tão eficiente quanto se imagina. A guerra entre Ucrânia e Rússia gerou crise planetária: escassez de alimentos, alta dos combustíveis, mortes etc. A Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), através de...
O diabólico carro alegórico do Salgueiro no Estado laico
A imagem acima gerou vários comentários nas redes sociais. Para o Direito, nada tem de questionar, repudiar. Pelo ordenamento jurídico pátrio, inexiste qualquer norma condenando quem adorar qualquer deus. Ainda que fosse expressa adoração do demônio, seja qual for, nenhum...
Nome social de transexual como dignidade humana e repúdio ao racismo
ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIOCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a...
Salário mínimo é menor do que auxílio-reclusão? Notícia falsa!
Senhores e senhoras leitores, não é atual a produção de notícias falsas sobre o auxílio-reclusão. Frases como “Matou e vamos sustentar bandido”, “Vale e pena matar neste país para depois ganhar salário”, “Trabalhadores têm que sustentar vagabundos” e “É justo que trabalhador ganhe menos do que auxílio-reclusão?” são comuns há muito tempo. As produções de notícias falsas, os “fake news”, fizeram com que o jornalismo profissional — o jornalismo profissional, para ficar claro, não advém, somente, de jornalistas trabalhadores de concessionárias de telecomunicações ou de radiodifusão, muito menos dos diplomados; o jornalismo profissional é produzido por pessoas, como ou sem diploma universitário. A bem dizer, nas eleições de 2022, o Tribunal Superior de Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) agiram contra a “descontextualização política”. Essa modalidade de “fake news” é uma das várias técnicas usadas para ludibriar a opinião pública, ou alimentar as “bolhas sociais correligionárias” — estas dependem de “fake news” para continuarem apoiando nichos ideológicos; contudo, sem muitos esforços, alguns nichos, mesmo sabendo da verdade, jamais misturaram “leite com manga”, ainda que a ciência em nada proíba. Produzi “Como amar ou odiar os ministros do STF, advogados, jornalistas e a própria CRFB de 1988”. Pelo título é fácil compreender que tais seres humanos serão odiados ou amados se atenderem interesses particulares ideológicos; não importa se há ou não dignidade humana nas decisões, nas defesas, no aprimoramento da dignidade, somente importa interesses ideológicos. O título “Salário mínimo e menor do que auxílio-reclusão?”. Pois bem, vamos analisar. ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) V - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 “Art. 22. As prestações asseguradas pela previdência social consistem em benefícios e serviços, a saber: I - Quanto aos segurados: a) auxílio-doença;b) aposentadoria por invalidez;c) aposentadoria por velhice;d) aposentadoria especial;e) aposentadoria por tempo de serviço;f) auxílio-natalidade;g) pecúlio; eh) assistência financeira. II - Quanto aos dependentes: a) pensão;b) auxílio-reclusão;c) auxílio-funeral; ed) pecúlio.” INFORMAÇÕES OFICIAIS Segundo informações do site do governo federal sobre auxílio-reclusão: 1) “Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que: tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.” 2)“Auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.” 3) “Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93% Piso previdenciário O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente. No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00. Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.” Pela leitura, o auxílio-reclusão é para dependentes do apenado e não para o próprio apenado. E o apenado deve ter contribuído. De suma importância contra notícias falsas sobre trabalhador ganhar menos do que prisioneiro — “língua do povo” —, transcrevo o parágrafo: “No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.” Li nas redes sociais: "Trabalhador ganha R$ R$ 1.302,00 enquanto preso ganha R$ R$ 1.754,18.. Absurdo!” A frase é “descontextualizada”, pois o valor de R$ 1.754,18 faz referência ao limite do salário de contribuição. FAZENDO JUSTIÇA Posto tudo acima, vamos avaliar sobre “justiça”. Se “justiça” é dar mais para os “bons cidadãos” e menor, ou nada, para os “maus cidadãos”, teremos que avaliar o que seja, na sociedade brasileira, quem são os “bons cidadãos” e os “maus cidadãos”. Tanto os leitores quanto eu, as realidades do Brasil. LGBT+, mulheres cisgênero, etnia negra, religiosos não de tradição judaico-cristã, povos indígenas, apenados, traficantes de drogas, milicianos, ideologia política “conservador nos costumes e liberal na economia”. Temos números consideráveis de crimes contra LGBT+ (homofobia e transfobia), mulheres cisgênero (violência doméstica e feminicídio), etnia negra (moradores de comunidades carentes por estarem mais visíveis aos olhos da imprensa, a cifra negra), religiosos não de tradição judaico-cristã (a intolerância religiosa), povos indígenas (se são sujeitos de direito ou não, do Brasil ou da Venezuela, se trabalham para engrandecimento econômico do Brasil ou são “parasitas” dos “civilizados brasileiros”. Situações: 1) condutor do automóvel é pastor. Numa rodovia com pouca iluminação, o pastor atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é foragido da polícia, por crime de estupro.2)O condutor do automóvel é padre. Numa rodovia com pouca iluminação, o padre atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é foragido da polícia, por crime de estupro.3)O condutor do automóvel é “pai de santo”. Numa rodovia com pouca iluminação, o “pai de santo” atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é pastor e mora na localidade do acidente. O pastor tem enorme apreço dos moradores locais.4)O condutor do automóvel é assalariado; trabalha em caixa de supermercado. Numa rodovia com pouca iluminação, o caixa de supermercado atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é empresário de renome no Brasil. Sua empresa gera milhões de reais de impostos, a empresa faz doações, substanciais, para instituições de tratamento de câncer.5)O condutor do automóvel é faz parte da segurança pública (Art. 144, do CRFB de 1988). Numa rodovia com pouca iluminação, o condutor atropela pedestre, sem este atravessar pela passarela. O condutor transitava com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade. Os dispositivos sonoro e luminoso não estavam funcionando (Art. 222, do CTB) Descobre-se, mais tarde, que o pedestre é fugitivo, tem extensa lista criminal: estupro; homicídio; tráfico de entorpecente; violência doméstica. Numa primeira reflexão há “culpa concorrente”: os condutores, por transitarem com velocidade superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima regulamentada na localidade; e os pedestre, por não cruzarem à via pela passarela. Aqui não se enxerga quem é ou não LGBT+, cisgênero, deficiente físico ou não, agente público ou não; agente de segurança pública ou criminoso. No entanto, tudo depende do utilitarismo e de sua força dentro do próprio Estado — no caso do Brasil, a República Federativa do Brasil. Normas jurídicas e normas sociais, ou normas da “maioria” que detém os poderes do Estado. CONSIDERAÇÕES FINAIS A descontextualização nas informações devem ser combatidas, veementemente, contra os seus idealizadores. Àqueles que divulgam, não produzem, textos, vídeos ou áudios: "O que torna uma ação moralmente valiosa não consiste nas consequências ou nos resultados que dela fluem. O que torna uma ação moralmente valiosa tem a ver com o motivo, com a qualidade da vontade, com a intenção, com as quais a ação é executada. O importante é a intenção." (Immanuel Kant) Sim, a intenção de divulgar é efeito da causa; a causa é o motivo da divulgação. Qual o motivo da divulgação? Vejamos o porquê de ganhar seguidores nas redes sociais: Mais seguidores — mais dinheiro pago pela plataforma da rede social;Mais seguidores — angariar mais pessoas (indecisos, curiosos e pessoas com a mesmo afinidade) ao tipo de ideologia;Mais seguidores — simplesmente causar comoção social com “trollagem”. São os “trolls da Internet”. A única intenção é desencadear discussões nas redes sociais. Se há impropérios e até lesões físicas, o deleite para o “troll”, independentemente de ideologia, ganhar dinheiro etc. A regulamentação na Internet já existe, mundialmente. Crime de estupro, divulgação de imagens com crianças peladas, de cunho sexual, alguns exemplos. A Internet não criou, tão somente possibilitou, pela “possibilidade” do anonimato, fazer — quando não é possível fora da Internet. A descontextualização deve ser combatida pelos Estado sob perigo, iminente ou futuro, de colapsar os direitos humanos — e de forma internacional (internacionalização dos direitos humanos). NOTA: (1 ) — Entrevista com a fundadora do Grupo de Apoio à Mulher [GRAM], Solange Pires Revorêdo. Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/344251903/entrevista-com-a-fundadora-do-grupo-de-apoio-a-mulher-gram-solange-pires-revoredo REFERÊNCIAS: CanalTech. Novo estudo relaciona 'trollagem' com sadismo, narcisismo e psicopatia. Disponível em: https://canaltech.com.br/comportamento/Novo-estudo-relaciona-trolagem-com-sadismo-narcisismo-e-psicopatia/ BBC Brasil. 'Impotentes e frustrados' são os mais agressivos na internet, diz psicóloga. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150831_salasocial_agressividade_internet_rs BRASIL. Câmara dos Deputados. Entra em vigor lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/863207-entra-em-vigor-lei-que-pune-tratamento-abusivo-de-vitima-ou-testemunha-de-crime/ _____. Governo federal. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Auxílio-reclusão: entenda como funciona esse benefício. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio _____. Governo federal. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 5,93%. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias-ministerio-da-previdencia/beneficios-com-valor-acima-do-salario-minimo-sao-reajustados-em-5-93 _____. Governo federal. Serviços e Informações do Brasil. Auxílio-reclusão. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/search?SearchableText=%20aux%C3%ADlio-%20reclus%C3%A3o
Técnica jurídica e ciência jurídica no contratualismo contemporâneo
O público leigo, no sentido de não compreensão do Direito, somente compreende o Direito como "é a lei", ou seja, o Estado cria normas jurídicas — Lei é uma norma, assim como Decreto-lei —, e todos cidadãos, natos e naturalizados,...
O Racismo Estrutural e o novo ministro dos Direitos Humanos
A imagem acima pode não ser adequada para este artigo, já que racismo não se limita, unicamente, ao nazismo. Todavia, se há os direitos humanos atualmente, devem-se aos fatos ocorridos na Alemanha Nazista. As consequências são várias: do positivismo jurídico...
Fim da exigência de diploma no Brasil: PL 3081/2022
Se o Projeto se tornar lei, não será necessário diploma ou certificado para exercício profissional.