Publicações de Sidio
Culpa, dolo e erro
No estudo da teoria do delito, é necessário conhecer os conceitos de culpa, dolo e erro.
PEC 37: um nada jurídico
A única utilidade da PEC-37 é alertar o Ministério Público para o fato de que ele não é órgão policial, mas que o fato de já existir outro dispositivo constitucional que limita ainda mais a atuação do Ministério Público na investigação criminal.
Classificação dos crimes
Análise da classificação legal, jurisprudencial e doutrinária dos crimes.
Terrorismo internacional e direitos humanos
O terrorismo afeta a democracia, empobrecendo a sociedade complexa em todo seu conjunto, constituindo uma das principais ameaças às democracias contemporâneas. Mas não se pode admitir ações desproporcionais em relação às ameaças à segurança que se pretende supostamente combater.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Sequestro relâmpago: cresce o número e não há solução legislativa razoável
Não é por meio do rigor punitivo que se pode pretender combater a criminalidade. No caso de sequestro relâmpago, a experiência demonstra que o aumento do rigor incentiva o crescimento da prática de tais delitos.
Omissão de socorro por garantidor: análise do caso dos médicos de Jundiaí
Médicos que omitiram socorro a pessoa idosa, resultando na sua morte, foram indiciados por homicídio culposo, tendo o juiz decidido que há indício de homicídio doloso. Não se trata de omissão pura ou propriamente dita, mas da omissão de dois garantes ou garantidores.
O necessário controle à liberdade de expressão (a partir de notícia criminal sobre magistrado paulista)
O excesso na repressão a um delito ou a sua difusão exagerada pode ser mais grave do que o crime que se procura reprimir.
Lei nº 12.550/2011: fraudes em certames de interesse público
A Lei nº 12.550/2011 estabelece novos novos crimes que ofendem a fé pública, a confiança ou a credibilidade necessária dos concursos públicos, vestibulares e exames seletivos de interesse público.
Sociedade complexa, sistemas e criminalização secundária
EMENTA: CRIME. FOMENTO CULTURAL. MUDANÇA DE PERSPECTIVA. NECESSIDADE. 1. O crime é um fenômeno social normal, sendo que o Direito tem importante função de contribuir para evitar a anomia. 2. A criminalização primária, que é exagerada, deságua na criminalização secundária,…
Direito Penal do inimigo: análise do livro conjunto de Jakobs e Meliá
1. FINALIDADE Esta análise não pretende constituir transcrição do livro publicado em conjunto por Günther Jakobs e Manuel Câncio Meliá. [01] O livro é sucinto e apresenta duas posições contraditórias, conforme indicado pelo próprio Jaboks, o qual pede para não…
Pronúncia e crime conexo
1. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA A SER ABORDADA Fui questionado por uma amiga, a qual pediu para que lhe respondesse à seguinte pergunta: - Decidindo o juiz, por pronunciar o réu por crime da competência do tribunal do júri, pode impronunciá-lo…
O conhecimento da ADI 4467 evidencia ditadura judicial
1. FINALIDADE Esclarecer ao público acadêmico e aos juristas em geral sobre os riscos da ditadura judicial, a qual poderá criar mais problemas do que soluções razoáveis em favor da sociedade complexa. O texto parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade…
Análise do propalado câmbio do paradigma etiológico ao da reação social
1. INTRODUÇÃO O presente texto visa a desvendar e a criticar aqueles que tratam da "mudança do paradigma sociológico ao da reação social", com enfoque especial no artigo de autoria da Professora Vera Regina de Andrade, da Universidade Federal de…
Embargos no processo penal
Embargar significa impedir, estorvar, conter, por obstáculo etc. De qualquer modo, os embargos são recursos que podem ser divididos em 2 espécies: (a) de declaração; (b) infringentes.Os embargos de declaração podem ser conceituados como sendo o recurso cabível contra a...
A FUB (e as IFES), a URP, o STF e os defeitos do sistema jurídico pátrio
EMENTA: URP.CONCEITO. STF. FORMAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Unidade de Referência de Preços (URP) não é gratificação e seu pagamento aos servidores da FUB decorreu de ato administrativo, não de sentença. 2. Um tribunal político, em país…
Conceito e espécies de normas criminais
1. INTRODUÇÃOO conceito de norma criminal não está adstrito às leis escritas. Procurarei demonstrar que as normas criminais coercitivas só podem ser aquelas objetivamente escritas. Não obstante, tentarei indicar os diversos sistemas participantes da sociedade, que são importantes para uma...