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Direito à saúde: cidadania constitucional e reação judicial

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Agenda 11/06/2011 às 07:41

Notas

  1. CHRISTIANSEN, Eric C. Adjudicating Non-justiciable Rights: Sócio-Economic Rights and the South African Constitutional Court. Columbia Human Rights Law Review. Vol. 38, nº 2 (2007). Traduzido por Leonardo Carrilho Jorge, Mestrando em Direito Público pela UERJ, para "Decidindo sobre Direitos Não-Justiciáveis: Direitos Sócio-Econômicos e a corte Constitucional Sul-Africana", p. 641/642, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenada por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 689.
  2. RE 566471/RN (Rel. Min. Marco Aurélio), julgado em 15/11/2007.
  3. Resp. 1.069.810/RS (Rel. Min. Luiz Fux).
  4. Resp. 1.102.457/RJ (Rel. Min. Benedito Gonçalves).
  5. Resp. 1.110.552/CE (Rel. Min. Eliana Calmon).
  6. O Juramento de Hipócrates foi atualizado em 1948 pela Declaração de Genebra.
  7. DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução Jussara Simões. Revisão técnica e da tradução Cícero Araújo, Luiz Moreira. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 434.
  8. Ibidem, p. 446.
  9. VALENTE, Flávio e BURITY, Valéria Torres Amaral. Exigibilidade Administrativa do Direito Humano à Alimentação Adequada: Experiência do Projeto Piloto Realizado pela ABRANDH no Piauí, p. 211/2302003. In Direito Humano à Alimentação Adequada. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. Coordenadores: Flávia Piovesan e Irio Luiz Conti, p. 217.
  10. VALENTE, Flávio e BURITY, Valéria Torres Amaral. Op. cit. p. 217/218.
  11. VALENTE, Flávio e BURITY, Valéria Torres Amaral. Op. cit. p. 220.
  12. VALENTE, Flávio e BURITY, Valéria Torres Amaral. Op. cit. p. 220.
  13. VALENTE, Flávio e BURITY, Valéria Torres Amaral. Op. cit. p. 220.
  14. VALENTE, Flávio e BURITY, Valéria Torres Amaral. Op. cit. p. 220.
  15. CHRISTIANSEN, Eric C. Adjudicating Non-justiciable Rights: Sócio-Economic Rights and the South African Constitutional Court. Columbia Human Rights Law Review. Vol. 38, nº 2 (2007). Traduzido por Leonardo Carrilho Jorge, Mestrando em Direito Público pela UERJ, para "Decidindo sobre Direitos Não-Justiciáveis: Direitos Sócio-Econômicos e a corte Constitucional Sul-Africana", p. 641/642, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenada por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 587
  16. CHRISTIANSEN, Eric C. Adjudicating Non-justiciable Rights: Sócio-Economic Rights and the South African Constitutional Court. Columbia Human Rights Law Review. Vol. 38, nº 2 (2007). Traduzido por Leonardo Carrilho Jorge, Mestrando em Direito Público pela UERJ, para "Decidindo sobre Direitos Não-Justiciáveis: Direitos Sócio-Econômicos e a corte Constitucional Sul-Africana", p. 641/642, in idem, p. Nota 1: p. 587
  17. A íntegra do Relatório está disponível em http://www.who.int/whr/2001/en/whr01_po.pdf. Acesso fev. 2011.
  18. GREEN, Duncan. Da pobreza ao poder: como cidadãos ativos e estados efetivos podem mudar o mundo. Tradução de Luiz Vasconcelos. São Paulo: Cortez; Oxford: Oxfam International, 2009, 590.
  19. Falo do capítulo 8, A justiça e o alto custo da saúde, que integra a obra "A Virtude Soberana. A teoria e a prática da igualdade". Cf. Ronald Dworkin, p. 431/449.
  20. Esses elementos foram colhidos na página 748 de: ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Trata-se de versão de Bruno Stigert, Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Faculdade Doctum/Juiz de Fora e Professor de Sociologia do Direito da UFJF.
  21. GREEN, Duncan. Da pobreza ao poder: como cidadãos ativos e estados efetivos podem mudar o mundo. Tradução de Luiz Vasconcelos. São Paulo: Cortez; Oxford: Oxfam International, 2009, p. 43.
  22. GREEN, Duncan. Da pobreza ao poder: como cidadãos ativos e estados efetivos podem mudar o mundo. Tradução de Luiz Vasconcelos. São Paulo: Cortez; Oxford: Oxfam International, 2009, p. 52.
  23. Ibidem, p. 256.
  24. SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as Políticas Públicas: entre Transformação Social e Obstáculo à Realização dos Direitos Sociais, p. 587/599. In Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 592
  25. ACKERMAN, Bruce. Nós o povo soberano: fundamentos do direito constitucional. Tradução de Mauro Raposo de Mello. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 200-201.
  26. Ibidem, p. 200-201.
  27. Ibidem.
  28. Registro acerca do emblemático caso em: MARTIN JR., Waldo E. Brown v. Board of Education: a brief history with documents. Boston: Bedford/St. Martin's, 1998. Outra obra recomendada: CHAMBERS, Julius L. Race and equality: the still unfinished business of the Warren Court. In: SCHWARTZ, Bernard. The Warren Court: a retrospective. Oxford: Oxford University Press, 1996. p. 21-67.
  29. CHOPER, Jesse H. Judicial review and the national political process: a functional reconsideration of the role of the Supreme Court. Chicago: University of Chicago, 1983. p. 92.
  30. ELY, John Hart. Democracy and distrust: a theory of judicial review. 11. imp. Cambridge: Harvard University Press, 1995. p. 98.
  31. Sobre a composição da Corte de Warren, ver: MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 37.
  32. T-322, de 1997. Elementos colhidos em ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Trata-se de versão de Bruno Stigert, Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Faculdade Doctum/Juiz de Fora e Professor de Sociologia do Direito da UFJF.
  33. T-796, de 1998. Ibidem.
  34. T-572, de 1999. Elementos colhidos em ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Trata-se de versão de Bruno Stigert, Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Faculdade Doctum/Juiz de Fora e Professor de Sociologia do Direito da UFJF.
  35. T-1253, de 2000. Ibidem.
  36. T-1255, de 2000. Ibidem.
  37. T-1384, de 2000. Ibidem.
  38. T-1742, de 2000. Ibidem.
  39. T-579, de 2000. Ibidem.
  40. T-910, de 2000. Ibidem.
  41. T-494, de 2001. Ibidem.
  42. T-536, de 2001. Ibidem.
  43. T-791, de 2001. Ibidem.
  44. T-676, de 2002 e T-855, de 2002. Ibidem.
  45. Elementos colhidos na Nota de Rodapé nº 16, p. 726, de : ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Trata-se de versão de Bruno Stigert, Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Faculdade Doctum/Juiz de Fora e Professor de Sociologia do Direito da UFJF.
  46. BARCELLOS, Ana Paulo de. O direito a prestações de saúde: Complexidades, mínimo existencial e o valor das abordagens coletiva e abstrata, p. 221/249, in Perspectivas Constitucional Contemporâneas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011. Organizadores: Sidney Guerra & Lílian Balmant Emerique, p. 221.
  47. Ibidem.
  48. Ibidem, p. 224.
  49. SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as Políticas Públicas: entre Transformação Social e Obstáculo à Realização dos Direitos Sociais, p. 587/599. In Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 597.
  50. CHRISTIANSEN, Eric C. Adjudicating Non-justiciable Rights: Sócio-Economic Rights and the South African Constitutional Court. Columbia Human Rights Law Review. Vol. 38, nº 2 (2007). Traduzido por Leonardo Carrilho Jorge, Mestrando em Direito Público pela UERJ, para "Decidindo sobre Direitos Não-Justiciáveis: Direitos Sócio-Econômicos e a corte Constitucional Sul-Africana", p. 641/642, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenada por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 678.
  51. Ibidem, p. 679.
  52. No original: "37. The provisions contained in this Part shall not be enforceable by any court, but the principles therein laid down are nevertheless fundamental in the governance of the country and it shall be the duty of the State to apply these principles in making laws. Disponível em http://india.gov.in/govt/documents/english/coi_part_full.pdf. Acesso abr. 2011.
  53. No original: "Article 45 - The principles of social policy set forth in this Article are intended for the general guidance of the Oireachtas. The application of those principles in the making of laws shall be the care of the Oireachtas exclusively, and shall not be cognisable by any Court under any of the provisions of this Constitution. Disponível em: http://www.taoiseach.gov.ie/attached_files/Pdf%20files/Constitution%20of%20Ireland.pdf. Acesso abr. 2011.
  54. No original: "Article 101 - Application of the Principles contained in this Chapter. The principles of state policy contained in this Chapter shall not of and by themselves be legally enforceable by any Court, but shall nevertheless guide the Government in making and applying laws to give effect to the fundamental objectives of the said principles. The Courts are entitled to have regard to the said principles in interpreting any laws based on them. http://www.orusovo.com/namcon/. Conferir, também, CHRISTIANSEN, Eric C. Op. cit., Nota 47, p. 652.
  55. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 1.698 (Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia).
  56. "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
  57. "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;".

    "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)"

    "Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo."

  58. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 188
  59. KENNEDY, Duncan. Conferir o capítulo 2, Legal education as Training for Hierarchy, p.54-78, in The Politics of Law: A progressive Critique, organizado por David Kairys, New York: Pantheon, 1982.
  60. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 124.
  61. POSNER, Richard. Idem. p. 9.
  62. Ibidem, p.4.
  63. Ibidem, p.3.
  64. Ibidem, p.221.
  65. CICONELLO, Alexandre. A participação social como processo de consolidação da democracia no Brasil, p. 617/618. in GREEN, Duncan. Da pobreza ao poder: como cidadãos ativos e estados efetivos podem mudar o mundo. Tradução de Luiz Vasconcelos. São Paulo: Cortez; Oxford: Oxfam International, 2009, p. 604/624.
  66. Ibidem.
  67. Acórdão 1266/2007 – Plenário. AC-1266-27/07-P. Proc.: 003.094/2007-8. Relatório de Auditoria de Conformidade - Fiscalis n° 1005/2006. Órgão/Entidade: Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins (SES/TO); e Fundo Estadual de Saúde (FES/MS). Ministro Relator, Valmir Campelo. SECEX-4 - 4ª Secretaria de Controle Externo SECEX-TO - Secretaria de Controle Externo – TO. Apensos: TC 028.686/2006-0; TC 021.448/2006-7; TC 012.960/2007-8.
  68. Ibidem.
  69. SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as Políticas Públicas: entre Transformação Social e Obstáculo à Realização dos Direitos Sociais, p. 587/599. In Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 592
  70. Art. 4º. da Portaria SAS/MS n.39/06.
  71. Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada Proc: 2008.40.00.002529-9. Nova Numeração: 2523-67.2008.4.01.4000. 5ª Vara Federal, relatoria da Dra. Marina Rocha Cavalcanti Barros, autuado em 14/05/2008PROC ADMINIST. 127000000470/2007-59.
  72. Cf. http://www.prpi.mpf.gov.br/internet .
  73. Segundo narra o Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, na inicial da referida Ação, a paciente morava em Imperatriz/MA e procurou a cidade de Teresina para tratamento pelo SUS. Ela procurou o Ministério Público Federal. Este, oficiou ao Secretário Estadual de Saúde recomendando extrajudicialmente a adoção das providências para o tratamento médico da cidadã, nos termos da prescrição médica. A resposta da Secretaria de Saúde foi que, cumprindo rigorosamente a Portaria n. 39/06 do Ministério da Saúde, "a paciente deveria possuir cadastro CNRAC na Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade de origem (ou seja, do Maranhão) por ser a solicitante do procedimento, onde informaria a identificação da paciente, o motivo e a pertinência da solicitação e a indicação do procedimento para validação pela CNRAC. Só então é que o Estado do Piauí poderia receber qualquer paciente oncológico. Como a paciente não possui CNRAC na origem, o Estado do Piauí não pode realizar o procedimento. São as regras do SUS que a SESAPI precisa cumprir. Caso a paciente cumpra as requisições da Portaria n. 39/06 estará apta a receber o devido tratamento". Cf. http://www.prpi.mpf.gov.br/internet .
  74. Segundo narra o Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, na inicial da referida Ação, trata-se de expediente do Ministério Público Estadual dirigido ao Ministério Público Federal. Cf. http://www.prpi.mpf.gov.br/internet.
  75. Segundo narra o Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, na inicial da referida Ação, trata-se de declaração de Heloísa Azevedo da Costa junto ao Ministério Público Federal, tomada em 09 de maio de 2008.
  76. Relação anexa ao Procedimento Administrativo 1.27.0470/2007, do MPF/PI.
  77. Todo o relato desse caso foi extraído do relatório disponibilizado nos autos da SS 3852/PI, julgada em 07/04/2010, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
  78. CHRISTIANSEN, Eric C. Adjudicating Non-justiciable Rights: Sócio-Economic Rights and the South African Constitutional Court. Columbia Human Rights Law Review. Vol. 38, nº 2 (2007). Traduzido por Leonardo Carrilho Jorge, Mestrando em Direito Público pela UERJ, para "Decidindo sobre Direitos Não-Justiciáveis: Direitos Sócio-Econômicos e a corte Constitucional Sul-Africana", p. 641/642, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenada por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 684.
  79. CHRISTIANSEN, Eric C. Op. cit. p. 685.
Sobre o autor
Saul Tourinho Leal

Professor de Direito Constitucional do Intituto de Ensino Superior de Brasília (IESB). Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Saul Tourinho. Direito à saúde: cidadania constitucional e reação judicial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2901, 11 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19319. Acesso em: 22 nov. 2024.

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