REFERÊNCIAS
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NOTAS
[1] O foco do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil organizada de maneira geral, no sentido amplo proposto por Habermas (1997) e por Cohen e Arato (2000). A participação da entidade executora aqui foi analisada de forma restrita, em face da relação convenial existente, com repasses financeiros e com a existência de cláusulas contratuais que a subordinam aos ditames da Administração Pública. Portanto, quando for utilizado o termo “participação da sociedade civil organizada” não se está referindo à participação da entidade executora.
[2] Embora o Centro de Atendimento a Vítimas (CEAV) esteja inserido no sistema de proteção, trata-se de serviço de atendimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares, não realizando ações de proteção à vida stricto sensu. Com a institucionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil em 2011, pode-se apontar uma sobreposição de atuações entre o CEAV e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Por tais motivos, não será apresentada qualquer análise acerca do CEAV em Minas Gerais, embora este programa tenha integrado a pesquisa inicial realizada.
[3] Na realidade não há uma distinção clara e segura quanto ao objeto do PPCAAM e do PROVITA. Como explicitado, o público do PROVITA são testemunhas ameaçadas, enquanto o PPCAAM atende crianças e adolescentes ameaçados, sejam ou não testemunhas. Existem, na verdade, pontos de atrito quanto ao programa responsável pelo atendimento em caso de crianças e adolescentes testemunhas, ou mesmo em caso de adultos testemunhas mas com ameaças dirigidas a crianças e adolescentes familiares. Entretanto, para fins do presente artigo, tais pontos de atrito não interessam à pesquisa realizda.
[4] Atualmente, o órgão executor é a Divina Providência Nossa Senhora da Conceição, organização vinculada à Igreja Católica e responsável pela representação jurídico-legal da Pastoral de Direitos Humanos.
[5] Até 2009 havia um acordo administrativo com o Instituto Elo (inicialmente um termo de parceria e depois um convênio), sendo que, a partir desse ano, a execução foi transferida para o Centro de Defesa da Cidadania, por meio de um convênio.