13. Conclusão
Pretendeu-se com esta pequena introdução ao mundo jurídico apresentar, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes. A proposta aqui não foi, portanto, a de se fazer ciência, mas também não se constituiu em uma simples compilação de autores; a proposta feita no início e que se crê ter sido atingida foi a de inserir aos poucos o estudante no Curso de Direito.
Notas
[1] MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 28.
[2] REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 62: “‘Direito’ significa, por conseguinte, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência”.
[3] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do Direito: introdução à teoria geral do direito, â filosofia do direito, à sociologia jurídica e lógica jurídica. Norma jurídica e aplicação do direito. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 35.
[4] O jusnaturalismo racionalista é de matriz contratualista, perfilhando os ideais liberais, caracterizando-se, inicialmente, pelo individualismo do liberalismo clássico. Ver, por exemplo: PINHEIRO FARO, Julio. Liberalismos políticos. Revista Portuguesa de Ciência Política, n. 1, 2011. Para uma versão ampliada, ver: PINHEIRO FARO, Julio. Liberalismos políticos. Revista dos Tribunais, n. 914, dez. 2011.
[5] Nesse sentido, ver, por exemplo: RADBRUCH, Gustav. Five minutes of philosophy of law. Oxford Journal of Legal Studies, vol. 26, n. 1, 2006.
[6] KELSEN, Hans. Sobre los límites entre el método sociológico y el jurídico. Revista de la Facultad de Derecho de México, n. 75-76, 1969.
[7] KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
[8] REALE, Miguel. Obra citada, 2005, pp. 64-65.
[9] REALE, Miguel. Teoria tridimensional do Direito: situação atual. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994, pp. 118-119.
[10] REALE, Miguel. Obra citada, 2005, p. 65.
[11] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 43.
[12] FULLER, Lon L. Positivism and fidelity to law: a reply to professor Hart. Harvard Law Review, vol. 71, n. 4, 1958.
[13] HART, H. L. A. Positivism and the separation between law and morals. Harvard Law Review, vol. 71, n. 4, 1958.
[14] REALE, Miguel. Obra citada, 1994, p. 120.
[15] ASCENSÃO, José de Oliveira. O Direito: introdução e teoria geral: uma perspectiva luso-brasileira. 10. ed. Coimbra: Almedina, 1999, pp. 40-41.
[16] REALE, Miguel. Obra citada, 2011, p. 139.
[17] GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 98.
[18] REALE, Miguel. Obra citada, 2011, p. 140.
[19] POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 206-208.
[20] GUSMÃO, Paulo Dourado de. Obra citada, 1997, p. 117.
[21] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 192.
[22] Para um interessante livro sobre o desuso das leis, ver: CRUET, Jean. La vie du Droit et l’impuissance des lois. Paris: Ernest Flammarion, 1908.
[23] NADER, Paulo. Obra citada, 1986, pp. 195-196.
[24] NADER, Paulo. Obra citada, 1986, pp. 196.
[25] A classificação é de: NADER, Paulo. Obra citada, 1986, pp. 197-199.
[26] REALE, Miguel. Obra citada, 2011, p. 165.
[27] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 312.
[28] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito internacional público. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, pp. 99-100.
[29] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Obra citada, 2008, p. 100.
[30] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 372.
[31] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 381.
[32] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 404.
[33] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 405.
[34] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 406.
[35] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 407.
[36] PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Perspectivas e tendências atuais do Estado constitucional. Trad. Jose Luis Bolzan de Morais e Valéria Ribas do Nascimento. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 20.
[37] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
[38] RAZ, Joseph. Kelsen’s theory of the basic norm. American Journal of Jurisprudence, vol. 19, 1974, pp. 94-95.
[39] RAZ, Joseph. Obra citada, 1974, p. 95.
[40] RAZ, Joseph. Obra citada, 1974, p. 95.
[41] PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Obra citada, 2012, p. 21.
[42] DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução às normas do Direito brasileiro interpretada. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012a, p. 24.
[43] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 75.
[44] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 106-107.
[45] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 102.
[46] BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: Editora UnB, 1999, p. 92.
[47] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 102.
[48] BOBBIO, Norberto. Obra citada, 1999, p. 100.
[49] BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 18.
[50] BARCELLOS, Ana Paula de. Obra citada, 2005, p. 31.
[51] BARCELLOS, Ana Paula de. Obra citada, 2005, p. 35.
[52] ALEXY, Robert. A theory of constitutional rights. Trans. Julian Rivers. 2. ed. Cambridge: Oxford University Press, 2002, p. 45; von WRIGHT, Georg Henrik. Deontic logic. Mind (New Series), n. 60, 1951, p. 1.
[53] OMMATI, José Emílio Medauar. Liberdade de expressão e discurso de ódio na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012, p. 80.
[54] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 202.
[55] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 224-228.
[56] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito tributário. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 91.
[57] BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.
[58] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 449.
[59] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 171.
[60] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 173.
[61] BARROSO, Luís Roberto. Obra citada, 2008, p. 103.
[62] BARROSO, Luís Roberto. Obra citada, 2008, p. 125.
[63] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 115.
[64] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 119.
[65] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 123.
[66] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 480.
[67] BOBBIO, Norberto. Obra citada, 1999, p. 152.
[68] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 143.
[69] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 491.
[70] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 496.
[71] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 501.
[72] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 155.
[73] BATALHA, Wilson de Souza Campos. Teoria geral do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 232.