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Pequena introdução ao mundo jurídico: temas e elementos de introdução ao estudo do Direito

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Agenda 01/12/2012 às 10:11

13. Conclusão

Pretendeu-se com esta pequena introdução ao mundo jurídico apresentar, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes. A proposta aqui não foi, portanto, a de se fazer ciência, mas também não se constituiu em uma simples compilação de autores; a proposta feita no início e que se crê ter sido atingida foi a de inserir aos poucos o estudante no Curso de Direito.


Notas

[1] MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 28.

[2] REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 62: “‘Direito’ significa, por conseguinte, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência”.

[3] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do Direito: introdução à teoria geral do direito, â filosofia do direito, à sociologia jurídica e lógica jurídica. Norma jurídica e aplicação do direito. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 35.

[4] O jusnaturalismo racionalista é de matriz contratualista, perfilhando os ideais liberais, caracterizando-se, inicialmente, pelo individualismo do liberalismo clássico. Ver, por exemplo: PINHEIRO FARO, Julio. Liberalismos políticos. Revista Portuguesa de Ciência Política, n. 1, 2011. Para uma versão ampliada, ver: PINHEIRO FARO, Julio. Liberalismos políticos. Revista dos Tribunais, n. 914, dez. 2011.

[5] Nesse sentido, ver, por exemplo: RADBRUCH, Gustav. Five minutes of philosophy of law. Oxford Journal of Legal Studies, vol. 26, n. 1, 2006.

[6] KELSEN, Hans. Sobre los límites entre el método sociológico y el jurídico. Revista de la Facultad de Derecho de México, n. 75-76, 1969.

[7] KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

[8] REALE, Miguel. Obra citada, 2005, pp. 64-65.

[9] REALE, Miguel. Teoria tridimensional do Direito: situação atual. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994, pp. 118-119.

[10] REALE, Miguel. Obra citada, 2005, p. 65.

[11] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 43.

[12] FULLER, Lon L. Positivism and fidelity to law: a reply to professor Hart. Harvard Law Review, vol. 71, n. 4, 1958.

[13] HART, H. L. A. Positivism and the separation between law and morals. Harvard Law Review, vol. 71, n. 4, 1958.

[14] REALE, Miguel. Obra citada, 1994, p. 120.

[15] ASCENSÃO, José de Oliveira. O Direito: introdução e teoria geral: uma perspectiva luso-brasileira. 10. ed. Coimbra: Almedina, 1999, pp. 40-41.

[16] REALE, Miguel. Obra citada, 2011, p. 139.

[17] GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 98.

[18] REALE, Miguel. Obra citada, 2011, p. 140.

[19] POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 206-208.

[20] GUSMÃO, Paulo Dourado de. Obra citada, 1997, p. 117.

[21] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 192.

[22] Para um interessante livro sobre o desuso das leis, ver: CRUET, Jean. La vie du Droit et l’impuissance des lois. Paris: Ernest Flammarion, 1908.

[23] NADER, Paulo. Obra citada, 1986, pp. 195-196.

[24] NADER, Paulo. Obra citada, 1986, pp. 196.

[25] A classificação é de: NADER, Paulo. Obra citada, 1986, pp. 197-199.

[26] REALE, Miguel. Obra citada, 2011, p. 165.

[27] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 312.

[28] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito internacional público. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, pp. 99-100.

[29] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Obra citada, 2008, p. 100.

[30] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 372.

[31] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 381.

[32] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 404.

[33] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 405.

[34] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 406.

[35] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 407.

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[36] PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Perspectivas e tendências atuais do Estado constitucional. Trad. Jose Luis Bolzan de Morais e Valéria Ribas do Nascimento. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 20.

[37] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

[38] RAZ, Joseph. Kelsen’s theory of the basic norm. American Journal of Jurisprudence, vol. 19, 1974, pp. 94-95.

[39] RAZ, Joseph. Obra citada, 1974, p. 95.

[40] RAZ, Joseph. Obra citada, 1974, p. 95.

[41] PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Obra citada, 2012, p. 21.

[42] DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução às normas do Direito brasileiro interpretada. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012a, p. 24.

[43] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 75.

[44] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 106-107.

[45] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 102.

[46] BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: Editora UnB, 1999, p. 92.

[47] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 102.

[48] BOBBIO, Norberto. Obra citada, 1999, p. 100.

[49] BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 18.

[50] BARCELLOS, Ana Paula de. Obra citada, 2005, p. 31.

[51] BARCELLOS, Ana Paula de. Obra citada, 2005, p. 35.

[52] ALEXY, Robert. A theory of constitutional rights. Trans. Julian Rivers. 2. ed. Cambridge: Oxford University Press, 2002, p. 45; von WRIGHT, Georg Henrik. Deontic logic. Mind (New Series), n. 60, 1951, p. 1.

[53] OMMATI, José Emílio Medauar. Liberdade de expressão e discurso de ódio na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012, p. 80.

[54] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 202.

[55] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 224-228.

[56] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito tributário. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 91.

[57] BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.

[58] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 449.

[59] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 171.

[60] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 173.

[61] BARROSO, Luís Roberto. Obra citada, 2008, p. 103.

[62] BARROSO, Luís Roberto. Obra citada, 2008, p. 125.

[63] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 115.

[64] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 119.

[65] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 123.

[66] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 480.

[67] BOBBIO, Norberto. Obra citada, 1999, p. 152.

[68] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 143.

[69] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 491.

[70] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 496.

[71] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012, p. 501.

[72] DINIZ, Maria Helena. Obra citada, 2012a, p. 155.

[73] BATALHA, Wilson de Souza Campos. Teoria geral do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 232.

Sobre o autor
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Diretor Secretário-Geral da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Membro do Comitê de Pesquisa da Faculdade Estácio de Sá, Campus Vitória (FESV). Professor de Introdução ao Estudo do Direito, Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário, no Curso de Direito da FESV. Pesquisador vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FDV. Consultor de Publicações; Advogado e Consultor Jurídico sócio do Escritório Homem de Siqueira & Pinheiro Faro Advogados Associados. Autor de mais de uma centena de trabalhos jurídicos publicados no Brasil, na Alemanha, no Chile, na Bélgica, na Inglaterra, na Romênia, na Itália, na Espanha, no Peru e em Portugal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem. Pequena introdução ao mundo jurídico: temas e elementos de introdução ao estudo do Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3440, 1 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23112. Acesso em: 22 nov. 2024.

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