Segundo definição do Banco Central, portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
Abaixo seguem algumas informações importantes:
- Exija que o banco informe o CET (Custo efetivo total) e todas as informações sobre a dívida em 5 dias.
- A transferência da dívida é gratuita para outra institução financeira.
- Escolhido o banco o consumidor não é obrigado a abrir conta corrente para fazer a portabilidade.
- Não aceite venda casada (condicionar a venda a outro produto ou serviço), pois é ilegal.
- O banco não pode aplicar sanções pela transferência da dívida, como retirada de benefícios como cheque-especial.
- Caso o Banco dificulte a portabilidade, ligue para o Ouvidoria do Banco e caso não seja atendido, ao Banco Central pelo número 0800 979-2345 ou via internet
- Antes de concretizar a portabilidade, ouça a contraproposta de seu banco. Confire se os juros e outros encargos compensam. Basta pegar o Custo efetivo total com o banco e fazer comparação com outros, não se esquecendo de verificar os juros; encargos; seguros obrigatórios e taxas administrativas.
Confira-se a simulação:
Um financiamento de imóvel de 1 milhão de reais, cujo prazo do contrato é de 30 anos (360 meses) e a taxa de juros ao ano é 10%, o CET (Custo efetivo total) é de 3,053 milhões de reais. Se uma nova instituição financeira oferecer 9,5% de juros, por exemplo, a parcela cai de 8.841 reais para 8.132 reais por mês e o CET para 2,927 milhões de reais. Se os juros forem reduzidos a 9% ao ano, o CET vai para 2,803 milhões de reais (7,788 mil reais mensais). Ou seja, com a redução para 9,5%, o valor do CET diminui 12,56% e, com a de 9%, ele cai 24,95%.
A portabilidade de crédito é positiva porque os empréstimos de longo prazo são, geralmente, de valores altos. Qualquer redução tem um impacto importante. Por outro lado, quanto mais antigo for o financiamento, é provável que as condições propostas sejam melhores, já que, no passado, as taxas de juros estavam mais altas.
É importante lembrar que a portabilidade de crédito é diferente da renegociação de dívida. No caso da primeira, apenas se buscam novas condições de pagamento. Já na segunda, a pessoa alega que não pode pagar o empréstimo e, por isso, pede o alívio das regras do contrato, como o aumento do prazo ou redução da taxa, etc.
Vale advertir ainda que o banco onde o consumidor fez o contrato original tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente. Se não o fizer no prazo, o contrato passa para outro banco automaticamente. Além disso, cabe ao novo banco pedir a portabilidade ao original e não o consumidor. No site do Banco Central, o consumidor poderá utilizar a Calculadora do Cidadão, que permite a comparação entre diferentes opções de financiamento.
Fontes
- http://www.bcb.gov.br/?PORTABILIDADEFAQ
- Resolução CMN 4.292, de 2013
- Resolução CMN 3.919, de 2010
- Resolução CMN 3.516, de 2007
- Resolução CMN 3.401, de 2006
- Circular 3.336, de 2006
- Carta-Circular 3.650, de 2014
- Carta-Circular 3.248, de 2006