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Odebrecht vai delatar tudo (muitos partidos serão golpeados). Teori tira Lula da competência do Moro

Agenda 23/03/2016 às 11:12

Se Marcelo Odebrecht (estimulado pelo seu pai, dizem) delatar tudo que sabe, toda a República Velhaca (1985-2016) cai por terra. PT, PMDB, PSDB etc.: todos serão fortemente atingidos (e é disso que o Brasil está necessitando): limpeza total na velharia...

Quem quer ter alguma coisa de estimação (o que é louvável), que adote um cãozinho (por exemplo), não um corrupto[1]. Por mais que doa no coração a investigação, o processo e, eventualmente, a prisão depois da condenação de um ídolo político arruinado pelas suas próprias falcatruas, não podemos adotar a postura da cegueira deliberada, para esconder (ou não ver) nosso “corrupto de estimação”.

Todos os acusados de corrupção devem ser investigados (não importa o partido). Espera-se o desapego do seu “bichinho corrupto de estimação”. A Odebrecht vai delatar todo mundo (pelo que se depreende de sua nota oficial). Nossa luta (apartidária) é pela ética na política, não importa o partido do suspeito.

A 26ª fase da Operação Lava Jato descobriu o DPO (Departamento de Propinas da Odebrecht). Para nossa sorte, o crime organizado das castas mais poderosas do país mantém em funcionamento um departamento específico, com tudo contabilizado (nomes, sobrenomes, codinomes, telefones etc.). Trata-se de uma bomba de Hiroshima. Pelo que diz a nota da empresa ela vai contribuir definitivamente com a Lava Jato e isso vai atingir “todo o ilegal e ilegítimo financiamento do sistema partidário-eleitoral do país” (que equivocadamente foi defendido com unhas e dentes pelo ministro Gilmar Mendes).

Se Marcelo Odebrecht (estimulado pelo seu pai, dizem) delatar tudo que sabe, toda a República Velhaca (1985-2016) cai por terra. PT, PMDB, PSDB etc.: todos serão fortemente atingidos (e é disso que o Brasil está necessitando: limpeza total na velharia política contaminada). Limpeza, aliás, que não pode ficar somente por conta do Judiciário. Pelo voto consciente também podemos fazer essa profilaxia.

As delações das empreiteiras atingirão ferozmente as campanhas eleitorais dos candidatos, sobretudo a de Dilma/Temer. Muito financiamento ilegal. Muita lavagem de dinheiro nas “doações eleitorais” (em favor de praticamente todos os partidos). Muito caixa 2. Temer, depois de todas as delações, dificilmente teria condições de governar o país.

O TSE terá em mãos material mais do que suficiente para cassar a chapa. O impeachment, de qualquer modo, não vai parar (mas muitas questões jurídicas serão levantadas e isso pode atrasá-lo). Antes do fim do impeachment muito provavelmente Cunha já terá sido afastado da Câmara (e é bem provável que o STF, depois de 1200 dias, receba a denúncia contra Renan).

A decisão do TSE (que provocaria eleição geral, se tomada neste ano) só sairá com muita pressão popular (não podemos esquecer que a partir de maio o TSE passa a ser presidido por Gilmar Mendes e muitos interesses – pelo poder, claro – estão em jogo).

Não interessa a cor do corrupto (verde, amarelo, vermelho, azul, laranja). Temos que dar um basta contra todos eles. As bombas do EI estão para a Europa assim como as delações das empreiteiras estão para os políticos brasileiros. Muitos partidos serão atingidos. Mais: o PGR conseguiu na Suíça mil contas bancárias clandestinas de políticos, empresários, financistas etc. Tudo somado, nitroglicerina pura.

O que vai mudar com as delações das empreiteiras (Andrade Gutierrez, OAS e Odebrecht)? O foco da Lava Jato deixa de ser os empreiteiros e passa a ser o mundo político. Eles possuem obras também nos Estados (os coronéis estaduais passarão a fazer parte da Lava Jato). Não apenas os maridos são acusados de corrupção, muitos cônjuges também (mulher do Collor, do Cunha, do João Santana, do Lula etc.). A corrupção não tem gênero definido.

Mais: a grande diferença entre as delações das empreiteiras e a do Delcídio (por exemplo), é que as empreiteiras trazem as provas do que falam. Isso é bombástico! Tenho certeza que muitos amigos leitores, a partir das novas delações, abandonarão seus “ídolos políticos corruptos de estimação”.

Lava Jato não é lavar de qualquer jeito. Existe um Estado de Direito vigente. Quem dirige um carro alopradamente vai provocar acidente. Quem faz uma investigação ou um processo tresloucadamente (sem observar as leis), vai gerar nulidades. Satiagraha e Castelo de Areia estão aí na nossa cara. Milhões foram gastos para tudo virar pó.

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, tirou das mãos do Moro a investigação do Lula. Moro não mais funcionará nesse caso (até decisão em sentido contrário).

Fundamento jurídico: surgiram nas interceptações divulgadas por Moro suspeitas contra autoridades com foro especial no STF (Jaques Wagner e Dilma, por exemplo). Tudo vai para o STF. Se ele entender o caso, desmembra a investigação em relação a Lula. A decisão do ministro Teori Zavascki é uma reação nítida à quebra do sigilo telefônico determinada por Moro. Depois de eu ter sido juiz por quinze anos, aprendi que na Justiça tudo deve funcionar como uma locomotiva: não pode fugir dos trilhos da lei.

Morosidade: o problema de tudo ir para o STF é sua morosidade. Ele não funciona com a mesma velocidade da primeira instância. Ficaremos um bom tempo ainda sem conhecer as provas do tríplex, do sítio, das reformas etc.

Suspensão da posse de Lula continua: a decisão de Teori não interfere na decisão de Gilmar sobre a suspensão da posse do Lula como ministro. Ela só anulou em parte a decisão de Gilmar (aquela em que ele mandava tudo para Curitiba). O julgamento final sobre a posse do Lula ficará para o Pleno do STF.

Sigilo voltou: todos os áudios do Lula estão agora sob sigilo. Teori foi claro: há fortes indícios de ilegalidade na divulgação da interceptação telefônica do Lula.

Fundamento: onde tem autoridade com foro especial, o juiz de primeiro grau não tem competência para decidir nada. Moro sabia disso (porque assim procedeu em outros casos onde surgiram provas contra quem tem foro especial). Tudo compete ao STF, inclusive eventual desmembramento do caso. Cabe ao PGR analisar se houve ou não crime de Dilma ou de outras autoridades com foro especial. Depois disso o STF decidirá o que fazer com a investigação.

Caberá ao STF posteriormente analisar o que ficará sob investigação da Corte e o que poderá ser reencaminhado para a primeira instância.

Se o Supremo considerar que Moro agiu de modo ilegal, divulgando indevidamente os áudios, o conteúdo poderá ser desconsiderado como prova.

Para Teori, “são relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão [de Moro]. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo.” (grifei). Há ainda um terceiro problema a ser discutido: no momento da gravação entre Lula e Dilma, Moro já tinha cessada a autorização para a interceptação. Na hora da gravação não havia autorização judicial.

O equívoco do Moro apontado em artigos meus anteriores: a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e determina a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.

Moro divulgou tudo atabalhoadamente, sem nenhum critério. Divulgou inclusive conversas que não tinham nada a ver com a investigação. Isso viola o art. 8º da lei da interceptação. Viola também o art. 9º que manda inutilizar tais captações. Essas violações constituem, prima facie, o crime do art. 10 da mesma lei.

Disse Teori: “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, escreveu o ministro. Fez-se uma operação de soma zero: o povo adorou, mas a locomotiva foi para fora do trilho. Isso gera nulidade.

No prazo de dez dias, Moro deverá prestar informações ao STF sobre a retirada do segredo de Justiça das investigações.

Ao decretar novamente o sigilo sobre as gravações, Zavascki disse que, “apesar de já terem se tornado públicas, é preciso evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal” [do juiz Moro, que tem 10 dias para se explicar].

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende. 

[1] Essa afirmação foi feita em um dos comentários aos meus artigos anteriores. Sou grato por isso.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Odebrecht vai delatar tudo (muitos partidos serão golpeados). Teori tira Lula da competência do Moro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4648, 23 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47574. Acesso em: 22 nov. 2024.

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