Viver em condomínio exige educação, tolerância e bom senso. Se você mora em condomínio, sabe do que estou falando. Se mora ou já morou em condomínio com certeza já fez alguma reclamação ou sabe de alguém que já reclamou e nada aconteceu. Será que a reclamação foi realizada de forma correta? A reclamação, a rigor, deve seguir com algumas formalidades, uma vez que poderá ensejar a aplicação de uma penalidade pecuniária para um terceiro. Portanto, sugiro muita cautela e antes de formalizar qualquer tipo de reclamação certifique-se de que a conduta adotada pelo condômino é definida como infração pela convenção condominial e/ou regulamento interno. Abaixo, seguem 07 (sete) dicas para formalizar sua reclamação de forma eficaz, caso observe alguma infração:
1. Formalize sua reclamação para o Síndico, por escrito, diretamente no livro de ocorrência do condomínio. O livro deve conter folhas sequenciais, numeradas e deve ficar acessível para todos os condôminos. Registre no livro todas as reincidências do infrator;
2. Reúna provas para comprovar o motivo da reclamação e o cometimento da infração (fotos, testemunhas, gravações, declarações de vizinhos, imagens do sistema de câmeras de monitoramento – CFTV e etc.);
3. Informe na reclamação detalhes importantes: - unidade do infrator ou responsável por ele, dia do fato, horário, local, nome do responsável pela segurança, vigilância ou portaria do condomínio. Indique nome de eventuais testemunhas. Informe que o evento ocorreu nas dependências do condomínio e que as imagens do sistema de monitoramento daquele determinado dia e horário devem ser preservadas pela administração;
4. Depois da formalização, é importante comunicar a administração para constatar a ocorrência da infração. Isso pode ser feito pelo vigilante, ronda, zelador, gestor predial ou qualquer outro empregado do condomínio. Se houver recusa por parte dos colaboradores, informe isso no livro de ocorrência;
5. Caso o Síndico não responda, cobre uma resposta, por escrito, no livro de ocorrência;
6. Eventualmente, caso nenhuma providência seja adotada, de acordo com as peculiaridades do caso, o Síndico poderá ser considerado omisso;
7. Não acuse sem provas. Não utilize palavras de baixo calão. Não faça ameaças. Não ofenda. Não se utilize de redes sociais e/ou mensagens de WhatsApp para formalizar qualquer reclamação, isso poderá ensejar a adoção de medidas judiciais por parte do infrator na esfera civil e criminal contra você.