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A Lei Geral de Proteção de Dados e o conflito entre direito de privacidade versus direito de informação e publicidade dos atos públicos:

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Agenda 05/08/2021 às 19:25

NOTAS

[i] Veja, por exemplo (Acesso em 19 jul. 2021):

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/07/justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados.shtml?origin=folha

https://juristas.com.br/2021/07/06/justica-ja-possui-600-decisoes-envolvendo-a-lgpd/

https://www.tecmundo.com.br/seguranca/220496-lgpd-justica-possui-600-decisoes-envolvendo-lei.htm

https://www.contabeis.com.br/noticias/47745/lgpd-justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados/

http://alwo.com.br/noticia/3203/lgpd-justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados

https://bpmoney.com.br/noticias/negocios/justica-ja-tem-600-sentencas-com-lei-de-protecao-de-dados

https://www.lgpdbrasil.com.br/justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados/

[ii] Este levantamento realizado pela Juit foi feito mediante pedido do jornal Folha SP para elaboração da matéria jornalística com objetivo de analisar o período de quase um ano de vigência da LGPD, bem como para verificar a aplicação da legislação antes de início da aplicações das sanções legais. A Juit é empresa especializada no uso de ferramentas automatizadas para profissionais do Direito, oferecendo inclusive sistema de buscas e varredura de tribunais e levantamento de históricos processuais. A matéria produzida pela Folha SP pode ser conferida no link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/07/justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados.shtml?origin=folha (Acesso em 20 jul. 2021).

[iii] SOPRANA, Paula. Justiça já tem 600 decisões envolvendo lei de proteção de dados - Pedidos vão de exclusão de nomes na internet a remoção de informações no RH após demissão. In: Folha de São Paulo. São Paulo: Folha Mercado / Folha Jus, 04 jul. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/07/justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados.shtml?origin=folha (acesso em 20/07/2021).

[iv] Idem

[v] Veja mais informações no site do STF através do link https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo= 460414&ori=1 (acesso em 20/07/2021).

[vi] Veja as informações da ADPF nº 852 a partir do link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6198534 e/ou do link https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6198534. Outras informações podem ser obtidas na grande mídia e publicações jornalísticas tais como https://www.conjur.com.br/2021-jun-16/partidos-questionam-sigilo-centenario-procedimento-pazuello, ou https://noticias.r7.com/brasil/exercito-diz-que-sigilo-para-processo-de-pazuello-deve-ser-mantido-28062021, ou https://jovempan.com.br/noticias/politica/para-justificar-sigilo-exercito-diz-que-caso-de-pazuello-nao-tem-interesse-publico.html etc. (acesso em 20/07/2021).

[vii] A resposta da PGR pode ser conferida através do link http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ADPF000852SigiloFichadeApuraodeTransgressoDisciplinarGeneralPazuello.pdf (acesso em 20/07/2021).

[viii] Sobre este tema é importante lembrar que a Juit, empresa citada no início deste material por ter realizado levantamento sobre o número de decisões judiciais embasadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma instituição especializada em tecnologias para o mercado jurídico, como os advogados como principal público-alvo, e oferecendo entre seus serviços a visualização de dados jurídicos, históricos processuais, jurisprudências e afins (veja em https://rimor.juit.io/  e/ou  https://blog.juit.io/  e/ou  https://buscajur.com.br/juit-rimor/). Entretanto, mesmo que oferecendo tais serviços, a Juit demonstra respeito e preocupação com a LGPD, atuando sem a publicação das informações pessoais e outros aspectos processuais, diferente do que realizam empresas concorrentes no mesmo seguimento tais como Jusbrasil (https://www.Jusbrasil.com.br), Escavador (https://www.escavador.com)Dados Jurídico (https://www.dadosjuridico.com), Justiça Online (https://justica.online) etc., que divulgam massivamente na Internet informações, dados pessoais e históricos judiciais, mesmo em ações com decretação de segredo de justiça, e, por conseguinte, também desrespeitam o princípio da privacidade e intimidade provedores de busca tais como Google (https://www.google.com.br/), Bing (https://www.bing.com/) e Yahoo (https://br.yahoo.com/), que publicam os resultados dos buscadores jurídicos. (acesso em 20/07/2021).

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[ix] Foi exatamente com esses princípios e efeitos da Lei de Acesso a Informação que, no caso já abordado anteriormente sobre a participação do General Eduardo Pazuello, ex Ministro da Saúde, em evento político em 23 de maio de 2021 no município do Rio de Janeiro (ao lado do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro), que a Justiça Militar e o alto comando das Forças Armadas do Brasil impuseram 100 anos de sigilo ao Processo Administrativo Disciplinar protocolado contra o General Pazuello (porque, enquanto militar da ativa, ele é impedido de participar em atos políticos), recebendo apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Gabinete da Presidência da República.

[x] Conforme elucida o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Mais informações podem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/LGPD/LGPD/ALGPD (acesso em 20/07/2021).

[xi] Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

[xii] Veja em https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142 (acesso em 20/07/2021).

[xiii] STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal - Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso. Brasília: Notícias do STF, 11 fev. 2021. Veja em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460414&ori=1 (acesso em 20/07/2021).

[xiv] Idem.

[xv] Ibidem.

[xvi] Ibidem.

[xvii] Em pesquisa realizada em 2018 pelos pesquisadores Eugênio Facchini Neto e Karine Silva Demoliner para organização de artigo intitulado “Como os Tribunais Superiores vêm honrando a Constituição Cidadã - o caso do direito à imagem”, sempre utilizando a expressão “direito à imagem” (entre aspas), foram encontradas no STJ um total de 65 acórdãos, 704 decisões monocráticas e 7 informativos jurisprudenciais, enquanto que no STF foram verificadas um total de 123 acórdãos e 4 documentos classificados como “Repercussão Geral”. O referido artigo foi publicado na Revista de Informação Legislativa (Revista de Informação Legislativa – RIL. Brasília: ano 55, n. 219, jul./set. 2018, p. 209-235), disponível em https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/ 219/ril_v55_n219_p209.pdf (acesso em 20/07/2021).

[xviii] Veja mais informações em https://atos.cnj.jus.br/files/original131440202102266038f44010857.pdf e/ou no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3753 (acesso em 20/07/2021).

[xix] TJ-DF; AÇÃO CIVIL PÚBLICA; PROCESSO Nº. 0733785-39.2020.8.07.0001 DF; 17ª Vara Cível de Brasília; Julgamento em 03/03/2021; Dje DF 26/03/2021. Conheça o processo no link https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=63d8afd1ad8d113c572389f2b9731ec9d1723d75c007e6eb. Outras informações podem ser verificadas em https://www.conjur.com.br/dl/decisao-lgpd-justica-determina-site.pdf ou no link https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/outubro/justica-determina-que-site-suspenda-anuncio-de-venda-de-banco-de-dados-cadastrais (acesso em 20/07/2021).

[xx] Informativo Migalhas. Ribeirão Preto (SP): Migalhas, edição nº 5.148, 21 jul. 2021. Material enviado por e-mail e disponibilizado na Internet por meio do link https://www.migalhas.com.br/?U=04B5CE3B_6E8&utm_source=informativo_click&utm_medium=1799&utm_campaign=1799 (acesso em 21/07/2021).

[xxi] Veja mais informações no site do Migalhas (Migalhas, edição nº 5.148, 21 jul. 2021) no link https://www.migalhas.com.br/quentes/348869/juiz-mantem-suspensa-comercializacao-de-dados-pessoais-pelo-serasa?U=04B5CE3B_6E8&utm_source=informativo_click&utm_medium=1799&utm_campaign=1799. Outras informações sobre o processo podem ser obtidas no link https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=04bef61f59daad2f2dfa9765abd0d4add1723d75c007e6eb (acesso em 21/07/2021).

[xxii] Veja mais sobre este assunto no Informativo Migalhas (edição nº 5.148, 21 jul. 2021) através do link https://www.migalhas.com.br/quentes/348843/provedor-deve-informar-quem-publicou-videos-intimos-de-raissa-barbosa?U=04B5CE3B_6E8&utm_source=informativo_click&utm_medium=1799&utm_campaign=1799 e/ou por meio do histórico no processo no TJ-SP em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0G00086JO0000&processo.foro=16&processo.numero=1002209-42.2021.8.26.0016&uuidCaptcha=sajcaptcha_d91969b71b7340b5a12fa5860d47051d (acesso em 21/07/2021).

 


 

 

Sobre o autor
Fernando Cantelmo

Bacharel em Direito, Psicólogo, Administrador, Marqueteiro, e estudioso das Ciências Jurídicas, da Filosofia, das Ciências Sociais, e das Ciências Políticas. Graduado pela UNESP e ESAMC, é Mestre em Psicologia Social pela PUC/SP, Especialista em Administração pela FGV/SP e realizou Especialização em Gestão de Marketing, frequentando ainda outros cursos nas áreas de Marketing, Administração, Psicologia, Filosofia, Educação, Sociologia e Direito. Possui experiências profissionais em Gestão de Negócios e Gestão de Mercados, notadamente nas áreas de comportamento do consumidor, pesquisa de mercado, análise de cenários econômicos e cenários mercadológicos, estratégias mercadológicas, segmentação e posicionamento, entre outras atividades e áreas correlatas. Exerceu atividades como docente em Graduação e Pós-Graduação, bem como vivências em coordenadoria acadêmica, orientação pedagógica, coordenação de projetos em instituições de ensino superior, além de orientação de trabalhos acadêmicos e projetos científicos (tais como TCC, dissertação etc.). Possui também interesse e atuações nas áreas de Compliance e LGPD.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CANTELMO, Fernando. A Lei Geral de Proteção de Dados e o conflito entre direito de privacidade versus direito de informação e publicidade dos atos públicos:: Noções legais sobre divergências constitucionais consolidadas pela LGPD. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6609, 5 ago. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92061. Acesso em: 23 nov. 2024.

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