Artigo Destaque dos editores

Direito Penal mínimo na sociedade brasileira

Exibindo página 3 de 3
02/08/2012 às 09:46
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Estamos em uma democracia, onde todos são iguais perante a lei, ou, pelo menos, deveria ser. Dito isso, o Estado deve se valer de meios para a manutenção da paz social, sem distinção entre os seres. Ocorre que tais meios nem sempre são os mais apropriados.

Quando a traquilidade encontra-se ameaçada, tem a Administração Pública, através de seus Sistemas, o dever de devolvê-la. No caso de transgressão a determinada norma inibidora de condutas, o Sistema que se faz necessário é o Penal (polícia, Ministério Público, judiciário, etc), que deverá atuar de forma una, sem discriminação de pessoas, mas, como se pôde notar, não é o que ocorre.

Influenciado por um Movimento Punitivista, onde tipos penais são criados pelo legislador desenfreadamente, o Sistema Penal encontra sua fuga para que ele mesmo não seja “encarcerado”, qual seja: escolhe a população mais fraca economicamente para ficar sob os seus holofotes, um bom exemplo, como citamos, é a teoria do etiquetamento utilizado por policiais. O resultado disso é a divisão entre as classes da própria sociedade. Parte se sente segura com as infindas criações de leis, enquanto a outra não mais vê ou sente a sua tão “protegida” dignidade.

Sendo assim, doutrina moderna aceita e aponta para a necessidade de uma “virada”. O Direito Penal encontra-se afogado e sem chances de cumprir com as suas vitais finalidades, o que somente será possível por seu lado, dando conta apenas quando se tratar de bens considerados relevantes para o Direito.

Com a adoção do Direito Penal Mínimo, este não mais cuidará de problemas insignificantes, sem potencialidade ofensiva ao bem e, portanto, não precisará mais selecionar o seu campo de incidência, eis que se transformaria em um Direito Penal para todos. As garantias e direitos constitucionais poderiam atingir qualquer cidadão, bem como a severidade das sanções a todas as classes.


BIBLIOGRAFIA

ALVES, Marco Túlio Fernandes. Do garantismo Penal. Universo Jurídico. Disponível em: <http://www.uj.com.br> Acesso em 19 de nov. de 2010.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Minimalismos e Abolicionismos: A crise do Sistema Penal entre a deslegitimação e a expansão. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. V.13. n.19, 2006. Disponível em: <http://www.esmesc.com.br> Acesso em 20 de jan. 2011.

ASSIS TOLEDO, Francisco de. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2007.

BARATTA, Alejandro. Princípios do Direito Penal Mínimo. Para uma teoria dos direitos humanos como objeto e limite da lei penal. Doctrina Penal. Teoria e prática em lãs ciências penais. Ano 10, n. 87. Disponível em: < http://www.docstoc.com/docs/25011452/ALESSANDRO-BARATTA-Principios-de-direito-penal-minimo> Acesso em 20 de nov. 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:           <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 02 de nov. 2010.

BRASIL. Código Penal. Decreto – Lei nº. 2848/1940. Disponível em:                 < http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del2848.htm> Acesso em 05 de nov. 2010.

BRASIL. Lei de Execução Penal. Lei nº. 7.210/84. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7210.htm> Acesso em: 12 de dez. 2010.

DUARTE NETO, Júlio Gomes. Direito Penal simbólico, o Direito Penal Mínimo e a concretização do garantismo penal. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br> Acesso em: 15 de dez. 2010.

FARIA, Fernando César. O Direito Penal Mínimo e o Princípio da Insignificância. Disponível em <http://www.hg.com.br> Acesso em 13 de nov. de 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: RT, 2002.

FERREIRA. Aureliano Coelho. Breve Análise dos Movimentos de Política Criminal. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br> Acesso em: 12 de dez. 2010.

GOMES. Luiz Flávio. Direito Penal do Inimigo ou inimigos do Direito Penal. Revista Jurídica. Ano II. Nº. 02, 2005. Disponível em: <http://www.revistajuridicaunicoc.com.br> Acesso em: 21 de jan. de 2011.

GOMES, Luiz Flávio. Norma e bem jurídico no Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio: Uma visão minimalista do Direito penal. Rio de Janeiro, Impetus, 2009.

LIMA, Bruno Bessa de. A efetividade do Direito Penal à luz dos crimes ocorridos na internet (graduação em Direito). Faculdade de Direito da Universidade Cândido Mendes Tijuca. Rio de Janeiro, 2008.

LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Princípio da Insignificância no Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

LUISI, Luiz Benito Viggiano. Pena de prisão perpétua. Disponível em: <http://www.daleth.cjf.jus.br/revista/numero11/paineltv-3.htm> Acesso em: 15 de jan. 2011.

MIGUEL, Érika Andrade. A expansão do Direito Penal. Disponível em: <http://www.webartigos.com> Acesso em: 15 de jan. de 2011.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral: comentários aos arts. 1º ao 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 2002.

RAZUK, Abrão. Direito Penal e o princípio da proporcionalidade. Escola Superior de Advocacia. Disponível em: <http://www.esams.org.br> Acesso em: 10 de nov. 2010.

SOUZA, Patrícia A. de. Princípios Informadores do Direito Penal. Rede LFG de Ensino. Disponível em: < http://www.lfg.com.br> Acesso em 13 de nov. 2010.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? O crime e o criminoso: Entes Políticos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

VOLPE FILHO, Clóvis Alberto. Quanto mais comportamentos tipificados penalmente, menor o índice de criminalidade? Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 694. Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/6792/quanto-mais-comportamentos-tipificados-penalmente-menor-o-indice-de-criminalidade> Acesso em: 05 de jan. 2011.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Bruno Bessa de Lima

Advogado especialista em Direito e Processo Penal. Sócio do escritório Portela, Oliveira e Lima Advocacia e Consultoria.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Bruno Bessa. Direito Penal mínimo na sociedade brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3319, 2 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22338. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos