[1]ONU BRASIL. A ONU e as mulheres. Organização das Nações Unidas. Disponível em: <www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-as-mulheres/> Acesso em: 15 jan 2013.
[2]DHNET. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Direitos Humanos. Disponível em: <www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/mulhe r/lex121.htm> Acesso em: 16 jan 2013.
[3]BRASÍLIA. Os direitos das mulheres na legislação brasileira pós-constituinte. SEPM – Secretaria de Políticas para as Mulheres. Brasília: LetrasLivres, 2006. pg 35-36. Disponível em: <www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2006/legislacao-pos-constituinte.pdf>. Acesso em: 15 jan 2013.
[4]DHNET. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Op. cit.
[5]BRASÍLIA. Os direitos das mulheres na legislação brasileira pós-constituinte. Op. cit.
[6]ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher – Convenção do Belém do Pará. CIDH. Disponível em: <www.cidh.oas.org/basicos/portugues/m.Belem.do.Para.htm>. Acesso em: 17 jan 2013.
[7]BRASIL. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm>. Acesso em: 17 jan 2013.
[8]ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher – Convenção do Belém do Pará. Op. cit.
[9]BRASIL. Decreto n. 4.316, de 30 de julho de 2002. Promulga o protocolo opcional à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4316.htm>. Acesso em: 17 jan 2013.
[10]MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Protocolo opcional à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. Procuradoria Geral da República. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Disponível em: <pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/mulher/prot_formas_discriminacao.pdf>. Acesso em: 17 jan 2013.
[11]PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e do direito constitucional internacional. 13 ed., rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2012.
[12]BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>.Acesso em: 18 jan 2013.
[13]ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório n. 54/01, Caso 12.051 – Maria da Penha Maia Fernandes. CIDH. Brasil, 04 de abril de 2001. Disponível em: <www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm>. Acesso em: 18 jan 2013.
[14]ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório n. 54/01, Caso 12.051 – Maria da Penha Maia Fernandes. Op. cit.
[15]ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório n. 54/01, Caso 12.051 – Maria da Penha Maia Fernandes. Op. cit.
[16]AZEVEDO, Solange. A Maria da Penha me transformou num monstro. Revista Isto É Independente, Brasil. ed. n. 2150. 21 jan 2011. Disponível em: <www.istoe.com.br/reportag
ens/121068_A+MARIA+DA+PENHA+ME+TRANSFORMOU+NUM+MONSTRO+>. Acesso em: 15 jan 2013.
[17]BRITO, Diana. Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo contra violência, diz relatório. Folha Online. ed. 30 mar 2009. Disponível em: <www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u542917.shtml>. Acesso em: 12 fev 2013.
[18]BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Op. cit.
[19]BRASÍLIA. Lei Maria da Penha. Conheça a lei que protege as mulheres da violência doméstica e familiar. SEPM – Secretaria de Políticas para as Mulheres. Brasília, 2012. Disponível em: <www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2012/lei-maria-da-penha-edicao-2012>. Acesso em: 20 jan 2013.
[20]SILVA JÚNIOR, Edison Miguel da. Direito penal de gênero. Lei nº 11.340/06: violência doméstica e familiar contra a mulher. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1231, 14 nov. 2006 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/9144>. Acesso em: 12 fev. 2013.
[21]SILVA JÚNIOR, Edison Miguel da. Direito penal de gênero. Lei nº 11.340/06: violência doméstica e familiar contra a mulher. Op. cit.
[22]OAB/MG. A defesa e a proteção da mulher. Comissão OAB/Mulher de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.oabmg.org.br/servico/documentos.aspx>. Acesso em: 12 fev 2013
[23]BRASIL. Lei n. 10.886, de 17 de junho de 2004. Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o tipo especial denominado “Violência Doméstica”. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.886.htm#art1>. Acesso em: 14 fev 2013.
[24]JESUS, Damásio de. Violência doméstica. Mundo Jurídico. 16 ago 2005. Disponível em: <www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=84>. Acesso em: 14 fev 2013.
[25]BITENCOURT, Cezar Roberto. Violência doméstica ou lesões corporais domésticas. Atualidades do Direito. 25 nov 2012. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/cezarbitencourt/2012/11/25/violencia-domestica-ou-lesoes-corporais-domesticas/>. Acesso em: 14 fev 2013.
[26]BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Op. cit.
[27]BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em: 15 fev 2013.
[28]MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação direta de inconstitucionalidade n. 4.424/DF. Procuradoria-Geral da República. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/temas-de-atuacao/mulher/combate-violencia/atuacao-do-mpf/ADI-4424-leimariadapenha_PGR.pdf>. Acesso em: 19 fev 2013.
[29]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação penal pública incondicionada, entende relator. Notícias. 09 de fevereiro de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199847>. Acesso em: 19 fev. 2013.
[30]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 fev 2013.
[31]BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Op. cit.
[32]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação penal pública incondicionada, entende relator. Op. cit.
[33]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha. Notícias. 09 de fev de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853>. Acesso em: 19 fev. 2013.
[34]SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 19-3/DF. Organização Não-Governamental. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/377_PI%20ADC19.pdf>. Acesso em: 19 fev 2013.
[35]BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Op. cit.
[36]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha. Notícias. 09 fev 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199827>. Acesso em: 19 fev. 2013.
[37]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais. Notícias. 09 fev 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199845>. Acesso em: 19 fev. 2013.
[38]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Relator julga procedente ADC sobre Lei Maria da Penha. Op cit.
[39]CUNHA, Rogério Sanches. Aplicação da Lei Maria da Penha para homens. Atualidades do Direito. 21 set 2011. Disponível em:<atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2011/ 09/2011/aplicacao-da-lei-maria-da-penha-para-homens/>. Acesso em: 20 fev 2013.
[40]MACHADO, Rodrigo de Oliveira. Aplicação da Lei Maria da Penha a homens vítimas de violência doméstica. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2955, 4 ago 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19703>. Acesso em: 20 fev 2013.
[41]SANDES, Iara Boldrini. Lei Maria da Penha em favor do homem. Boletim IBCCRIM, ano 19, n. 229, Dezembro/2011.
[42]DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 42, apud, SANDES, Iara Boldrini. Lei maria da penha em favor do homem. Op cit.
[43]JUSBRASIL. Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem. JusBrasil. Direito Público. 31 out 2008. Disponível em: <direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/157860/lei-maria-da-penha-e-aplicada-para-proteger-homem>. Acesso em: 20 fev 2013.
[44]JUSBRASIL. Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem. Op. cit.
[45]MACHADO, Rodrigo de Oliveira. Aplicação da Lei Maria da Penha a homens vítimas de violência doméstica. Op. cit.
[46]BIANCHINI, Alice. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a homem vítima de violência? Atualidades do Direito. 26 set 2011, atual. 14 jul 2012. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/09/26/as-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha-podem-ser-aplicadas-a-homem-vitima-de-violencia/>. Acesso em: 21 fev 2013.
[47]BIANCHINI, Alice. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a homem vítima de violência? Op. cit.
[48]FAMA, Alex. Sinop: homem agredido por mulher consegue benefício da Lei Maria da Penha. Site Só Notícias. Geral. 18 jun 2012. Disponível em: <www.sonoticias.com.br/notici
as/7/153957/sinop-homem-agredido-por-mulher-consegue-beneficio-da-lei-maria-da-penha>. Acesso em: 20 fev 2013.
[49]JUSBRASIL. Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem. Op. cit.
[50]PINTO, Marcos José. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando o homem for a vítima? Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3298, 12 jul 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22194>. Acesso em: 21 fev 2013.
[51]SANDES, Iara Boldrini. Lei Maria da Penha em favor do homem. Op cit.
[52]SANTOS, Felipe. Lei Maria da Penha pode ser aplicada também a mulheres agressoras. Site Correio de Uberlândia. 07 ago 2012. Disponível em: <www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicavel-tambem-a-mulheres-agressoras/>. Acesso em: 21 fev 2013.
[53]Idem, ibidem.
[54]BIANCHINI, Alice. Aplicação da Lei Maria da Penha a transexual. Site Atualidades do Direito. 18 out 2011, atual. 10 jul 2012. Disponível em: <atualidadesdodireito.com.br/alicebi
anchini/2011/10/18/aplicacao-da-lei-maria-da-penha-a-transexual/>. Acesso em: 21 fev 2013.
[55]Idem, ibidem.
[56]BIANCHINI, Alice. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a homem vítima de violência? Op. cit.
[57]ROMAIS, Célio. Tribunal confirma que Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem. Site Portela On Line. 21 abr 2010. Disponível em: <www.portelaonline.com.br/site/noticia.php?id=5025>. Acesso em: 21 fev 2013.
[58]OLIVEIRA, Mariana. Aplicar Maria da Penha para proteger homem “não é adequado”, diz ministra. Site G1 Brasil. 08 mar 2011. Disponível em: <g1.globo.com/brasil/noticia/2011/03/aplicar-maria-da-penha-para-proteger-homem-nao-e-adequado-diz-ministra.html>. Acesso em: 21 fev 2013.
[59]BRASIL. Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm>. Acesso em: 22 fev 2013.
[60]BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 22 fev 2013.
[61]BIANCHINI, Alice. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a homem vítima de violência? Op. cit.
[62]CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para homens vitimizados. Uma análise de viabilidade e necessidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3435, 26 nov 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23095>. Acesso em: 22 fev 2013.
[63]BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Op. cit.
[64]BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Op. cit.
[65]BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 24 fev 2013.
[66]SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quinta Turma. Recurso em Habeas Corpus nº 27.622/RJ. Relator Ministro Jorge Mussi. Decisão unânime. Brasília, 07.08.2012. DJe, 27.08.2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=ITA&sequencial=1166560&num_registro=201000210483&data=20120823&formato=PDF>. Acesso em: 21 fev 2013.
[67]SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quinta Turma. Recurso em Habeas Corpus nº 27.622/RJ. Op. cit.
[68]BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Op cit.
[69]Idem, ibidem.