5. Embargo de declaração - Deputado Federal João Paulo Cunha
O advogado de defesa do Deputado Federal João Paulo Cunha interpôs embargo de declaração questionando a clareza do acórdão nos seguintes termos:
A dúvida que permanece diz respeito à natureza do pronunciamento posterior do poder legislativo no caso de sentença penal transitada em julgado, se declaratório ou constitutivo, e é justamente esse o ponto que permanece obscuro, com a devida vênia, pela forma como foi redigido o acórdão. (BRASIL. SF. set. 2013).
De acordo com Notícia do site do STF datada de 04 de setembro de 2013 sobre esse Embargo Declaratório:
O Plenário afastou, ainda, as alegações de obscuridade e contradição sobre a decisão que decretou a perda do mandato. A defesa sustentava a “ausência dos requisitos autorizadores da declaração judicial da perda do mandato na sentença condenatória”, cabendo à Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, inciso VI, da Constituição da República, a deliberação sobre a eventual perda do mandato.
O argumento foi rechaçado. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, os embargos “sequer apontam qual seria o trecho ou a razão da ambiguidade ou contradição sobre a matéria”. Para o ministro, os votos “não deixaram qualquer margem de dúvida sobre a atribuição do STF sobre a matéria, cabendo à Corte a decisão final sobre a perda do mandato, reservando-se à Câmara providência de cunho meramente declaratório sobre a perda”. (BRASIL. STF. set. 2013).
6. Aprovação pelo Senado da PEC nº 18/2013
Cumpre ainda destacar que o Plenário do Senado aprovou, no dia 11/09/2013, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2013 (PEC dos mensaleiros), de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos e que segundo sua ementa: “Altera o art. 55 da Constituição Federal para tornar automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública”. (BRASIL, abr. 2013) A matéria, então, seguiu para votação na Câmara dos Deputados.
7. Conclusão
Ex positis, constata-se que se deu em decorrência do caso emblemático do Mensalão o foco conferido atualmente à discussão que se revelou bastante polêmica e acirrada entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal no tocante à perda do mandato parlamentar em virtude de condenação criminal transitada em julgado, no sentido de se a decisão da perda do mandato é uma decisão política da respectiva Casa Legislativa ou se cumpre à Mesa da Casa a mera declaração da perda do mandato, sendo essa perda efeito natural do trânsito em julgado da condenação criminal.
Referências bibliográficas
BRASIL. AI 177.313 AgR-ED-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-11-1996, Segunda Turma, DJ de 14-11-1996. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=248>. Acesso em:25 set. 2013.
______. Clipping: Seleção de Notícias ASCOM-GM. PEC dos mensaleiros é aprovada; texto segue para a Câmara. In: Notícias, 12 set. 2013. Disponível em: <http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/9/12/pec- dos-mensaleiros-e-aprovada-no-senado-texto-segue-para-camara>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del2848.htm>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.326DISTRITO FEDERAL. Rel. Min. Roberto Barros. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms32326.pdf>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. RE 418.876, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 30-3-2004, Primeira Turma, DJ de 4-6-2004. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=248>. Acesso em:25 set. 2013.
______. Senado Federal. PEC 18/2013, de 09 de abril de 2013. In: Projetos eMatérias Legislativas. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Consulta.asp?STR_TIPO=PEC&T XT_NUM=18&TXT_ANO=2013&Tipo_Cons=6&IND_COMPL&FlagTot=1>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. Senado Federal. STF deve voltar a discutir perda de mandato de parlamentar condenado. In: Senadores na Mídia, 04 set. 2013. Fonte: O Globo– Internet. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/senadores/notSenamidia.asp?fonte=pj&codNoticia=869971&tipPagina=1&nomSenador=Ivo+Cassol&nomJornal=O+Globo>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. Supremo Tribunal Federal. Brasília, 10 a 14 de dezembro de 2012 - Nº692. In: Informativo STF, 2012. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo692.htm>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. Supremo Tribunal Federal. Deputado do PSDB pede que Supremo declare perda do mandato de Natan Donadon. In: Notícias STF, 29 ago. 2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=246979>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. Supremo Tribunal Federal. Embargos de João Paulo Cunha são acolhidos apenas para definir valor desviado em peculato. In: Notícias STF, 04 set. 2013. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=247457>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. Supremo Tribunal Federal. STF condena senador Ivo Cassol e corréus por fraude a licitações. In: Notícias STF, 08 ago. 2013. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=245227>. Acesso em: 25 set. 2013.
______. Supremo Tribunal Federal. STF encerra processo e determina prisão do deputado Natan Donadon. In: Notícias STF, 26 jun. 2013. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=242230>. Acesso em: 25 set. 2013.