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Os direitos humanos garantidos aos portadores de transtornos mentais e a contrastante condição a que são submetidos

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03/08/2014 às 08:44
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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Como parte dos normativos específicos, a Lei da Reforma Psiquiátrica emergiu a partir da luta de alguns setores da sociedade que notaram o extenso histórico de desrespeito aos Direitos Humanos dos portadores de transtornos mentais. Durante séculos, essa situação perdurou sem que ninguém interviesse. Eles tiveram que enfrentar o preconceito, os maus tratos e por vezes, a morte. Ainda que muitos neguem, há pessoas que, ainda, acreditam que esses loucos, como muitos se referem, são figuras demoníacas (principalmente passam pela chamada “crise”), um perigo pra sociedade, um estorvo. Não obstante, desde que bem cuidados e tratados como cidadãos, os portadores de doenças mentais, indubitavelmente, se adaptam, ao seu modo, às normas sociais.

De forma gradual, os hospícios estão sendo substituídos por alternativas que asseguram tratamentos mais humanitários, conforme citado no bojo do trabalho, que se traduzem em centros de atenção psicossocial, em serviços residenciais terapêuticos, centros de convivência, entre outros. Diminuindo, dessa maneira, a agressividade de alguns, posto que estão sendo respeitados e medicados de forma adequada.

Outro avanço na questão dos direitos humanos destas pessoas se refere às maneiras de inseri-los na sociedade. Muitos atores sociais tentam de diversas maneiras proporcionar um direito essencial a eles: a cidadania. Nesse sentido, a AMEA (Associação Metamorfose Ambulante de Usuários e Familiares do Sistema de Saúde Mental do Estado da Bahia) põe em prática o projeto Loucura Cidadã, que tem como objetivo garantir os direitos dos portadores de transtornos mentais. Na Bahia também há a instituição denominada “Orgulho Louco”, que anualmente organiza uma “Parada”, de igual nome. Já o Rio Grande do Norte possui a Associação Brasileira de Saúde Mental que, como o próprio endereço eletrônico intitula, “trazendo perguntas, afetos e loucuras que não querem calar”. Seguindo a mesma linha, há no Paraná a Associação Londrinense de Saúde Mental, que procura lutar pelos direitos dos que sofrem de doenças psíquicas, principalmente o direito à saúde.

Por fim, não há óbices à conclusão de que, se todos lutarem, os doentes mentais podem perfeitamente se inserir na sociedade, com a garantia de terem todos os seus direitos humanitariamente respeitados. Tirando, dessa forma, os portadores de transtornos mentais das ruas e, principalmente, dos hospícios.


8. REFERÊNCIAS.

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LUDMILA, C. C. Guia de Direitos Humanos: Loucura Cidadã. Salvador, 2001. Disponível em: < http://www.crp03.org.br/img/guia_dh_loucuracidada.pdf>. Acesso em 08 ago. 2011.

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L’ALTO DIRITTO. Centro di documentazione su carcere, devianza e marginalità. O lugar dos direitos humanos num manicômio judiciário. Disponível em: <http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/cerqueir/cap4.htm>. Acesso em 08 de ago. 2011.

MUNDO. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. Trata sobre os Direitos Humanos. Assembléia Geral das Nações Unidas. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em 9 ago. 2011.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.  Caderno de Direito Constitucional. 2006. Disponível em <http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_atividades/ccp5_flavia_piovesan.pdf>. Acesso em 14 ago. 2011.

TORRES, Gustavo Oriol Mendonça; Programa de Pós-graduação em Direito. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: responsabilidade do Estado e Ordem Jurídicas Internacional. 2007. 89 f.; Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas. p. 71-73.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. The ICD-10: Classification of Mental and Behavioural Disorders, Chapter V. Disponível em: <http://www.who.int/classifications/icd/en/bluebook>. Acesso em 17 de ago 2011.


Notas

[1] Jacobina aduz ainda que a ciência em si notou que essa “abordagem tradicional”, a dizer “a entrega do louco ao ambiente manicomial” não recupera o portador de seus transtornos mentais apenas o “cronifica”.

[2] Tira-se como exemplo a magnífica obra deste autor intitulada “O Alienista”, onde o protagonista nomeado como Simão Bacamarte, um médico psiquiatra que se importa apenas com o seu prestígio social, cria a Casa Verde, onde eram enclausurados os loucos da cidade de Itaguaí. No entanto, ao aprofundar cegamente no estudo dos devaneios humanos, Bacamarte percebe, ironicamente, que o maior louco da cidade é ele próprio e se interna no hospício, onde passa o resto de sua vida.

[3] A obra “Histoire de la Folie à l'Âge Classique” de Foucault, aborda, de forma brilhante e cronológica, a História da loucura no decorrer dos anos.

[4] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;

XLVII - não haverá penas;

b) de caráter perpétuo;

[5] Fonte: MIRANDA, I.X.L.. Damião Ximenes. Disponível em <http://www.apavv.org.br/casos/D/005.htm>. Acesso em 8 ago. 2011

[6] Fonte: CORTÊS, C. Hospital psiquiátrico do Rio Grande do Norte é investigado pela polícia por causa da morte de paciente vitimado por incêndio. Ele estava preso na cama. Revista Istoé, nº 1744, mar., 2003. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/21844_CRIME+EM+CAICO>. Acesso em 10 ago. 2011.

[7] Fonte: SEGURANÇAS espancam mulher que pedia comida. Jornal Diário do Pará. Disponível em: <http://www.diarioonline.com.br/noticia-165755-segurancas-espancam-mulher-que-pedia-comida.html>. Acesso em 14 ago. 2011.

[8] “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.”

[9] Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Mental em Dados – 4, ano II, nº 4. Informativo eletrônico. Brasília: agosto de 2007. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/saude_mental_dados_numero_4.pdf>. Acesso em 15 ago. 2011.

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Sobre a autora
Josilene Barbosa Aboim

Discente do curso de Direito na Universidade Federal do Pará e estagiária da Defensoria Pública da União no Estado do Pará, atuando no 1º Ofício Criminal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ABOIM, Josilene Barbosa. Os direitos humanos garantidos aos portadores de transtornos mentais e a contrastante condição a que são submetidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4050, 3 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30616. Acesso em: 26 abr. 2024.

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