Artigo Destaque dos editores

Os direitos humanos garantidos aos portadores de transtornos mentais e a contrastante condição a que são submetidos

Exibindo página 2 de 2
03/08/2014 às 08:44

Resumo:


  • A Lei Nº 10.216/01 promoveu a Reforma Psiquiátrica e a proteção dos direitos dos portadores de transtornos mentais, visando tratamentos humanitários e a reinserção social desses indivíduos, em contraste com as violações históricas em hospícios.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988 fundamentam a igualdade e inviolabilidade de direitos, incluindo o direito à saúde, liberdade e dignidade, que devem ser assegurados também aos portadores de transtornos mentais.

  • Medidas de Segurança no Código Penal Brasileiro, como a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou tratamento ambulatorial, são previstas para infratores com transtornos mentais, mas a prática revela desafios quanto ao respeito aos direitos humanos desses indivíduos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Como parte dos normativos específicos, a Lei da Reforma Psiquiátrica emergiu a partir da luta de alguns setores da sociedade que notaram o extenso histórico de desrespeito aos Direitos Humanos dos portadores de transtornos mentais. Durante séculos, essa situação perdurou sem que ninguém interviesse. Eles tiveram que enfrentar o preconceito, os maus tratos e por vezes, a morte. Ainda que muitos neguem, há pessoas que, ainda, acreditam que esses loucos, como muitos se referem, são figuras demoníacas (principalmente passam pela chamada “crise”), um perigo pra sociedade, um estorvo. Não obstante, desde que bem cuidados e tratados como cidadãos, os portadores de doenças mentais, indubitavelmente, se adaptam, ao seu modo, às normas sociais.

De forma gradual, os hospícios estão sendo substituídos por alternativas que asseguram tratamentos mais humanitários, conforme citado no bojo do trabalho, que se traduzem em centros de atenção psicossocial, em serviços residenciais terapêuticos, centros de convivência, entre outros. Diminuindo, dessa maneira, a agressividade de alguns, posto que estão sendo respeitados e medicados de forma adequada.

Outro avanço na questão dos direitos humanos destas pessoas se refere às maneiras de inseri-los na sociedade. Muitos atores sociais tentam de diversas maneiras proporcionar um direito essencial a eles: a cidadania. Nesse sentido, a AMEA (Associação Metamorfose Ambulante de Usuários e Familiares do Sistema de Saúde Mental do Estado da Bahia) põe em prática o projeto Loucura Cidadã, que tem como objetivo garantir os direitos dos portadores de transtornos mentais. Na Bahia também há a instituição denominada “Orgulho Louco”, que anualmente organiza uma “Parada”, de igual nome. Já o Rio Grande do Norte possui a Associação Brasileira de Saúde Mental que, como o próprio endereço eletrônico intitula, “trazendo perguntas, afetos e loucuras que não querem calar”. Seguindo a mesma linha, há no Paraná a Associação Londrinense de Saúde Mental, que procura lutar pelos direitos dos que sofrem de doenças psíquicas, principalmente o direito à saúde.

Por fim, não há óbices à conclusão de que, se todos lutarem, os doentes mentais podem perfeitamente se inserir na sociedade, com a garantia de terem todos os seus direitos humanitariamente respeitados. Tirando, dessa forma, os portadores de transtornos mentais das ruas e, principalmente, dos hospícios.


8. REFERÊNCIAS.

AMADOR, S.M. A Reforma Psiquiátrica Brasileira e a Luta Antimanicomial.  Disponível em: <http://www.sermelhor.com/especial/luta_antimanicomial.htm>.  Acesso em 11 ago. 2011.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA. Direito Penal da Loucura. Boletim dos Procuradores da República. v.70, n.6, p. 16-32, abr. 2006. Disponível em: < http://www.anpr.org.br/portal/files/boletim_70.pdf>. Acesso em 10 ago. 2011.

BALLONI, G.J. O que são Transtornos Mentais. Disponível em: < http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=230>. Acesso em 10 de ago. 2011.

BRASIL. Lei n. 10.216, 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Lex: Publicada no Diário Oficial da União de 09 de Abril de 2001. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm>. Acesso em 8 ago. 2011.

GRECO, R. Código Penal: comentado. 5 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2011. 1.120 p.

GRUNPETER, P. V.; COSTA, T. C.; MUSTAFÁ, M.A.M.; O Movimento da Luta Antimanicomial no Brasil e os Direitos Humanos dos portadores de Transtornos Mentais. In: II SEMINÁRIO NACIONAL MOVIMENTOS SOCIAIS, PARTICIPAÇÃO E DEMOCRACIA. 2007, Florianópolis. Anais. Santa Catarina: NPMS, 2007. p. 511-518. Disponível em: <http://www.sociologia.ufsc.br/npms/paula_v_grunpeter.pdf >. Acesso em 17 de ago. de 2011.

JACOBINA, P.V. Saude Mental e Direito: um diálogo entre a reforma psiquiátrica e o sistema penal. 2003. 99 f.; Monografia - Fundação universidade de Brasília – Unb, Faculdade de Direito da UnB. Disponível em:<http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/deconsoccult/Monografia%20%20Paulo%20Jacobina%20%20Saude%20Mental%20e%20Direito.pdf>. Acesso em 18 ago. 2011.

KUMMER, L.O.  A psiquiatria forense e o Manicômio Judiciário do Rio Grande do Sul: 1925-1941. Disponível em: <http://www6.ufrgs.br/nph/arquivos/lisete/KummerTese.pdf?ml=3HYPERLINK "http://www6.ufrgs.br/nph/arquivos/lisete/KummerTese.pdf?ml=3&mlt=editor&tmpl=component"&HYPERLINK "http://www6.ufrgs.br/nph/arquivos/lisete/KummerTese.pdf?ml=3&mlt=editor&tmpl=component"mlt=editorHYPERLINK "http://www6.ufrgs.br/nph/arquivos/lisete/KummerTese.pdf?ml=3&mlt=editor&tmpl=component"&HYPERLINK "http://www6.ufrgs.br/nph/arquivos/lisete/KummerTese.pdf?ml=3&mlt=editor&tmpl=component"tmpl=component>. Acesso em 22 ago. 2011.

LORENZO, M.P. O tratamento dos doentes mentais no HCT (Hospital de Custódia e Tratamento). Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2623/O-tratamento-dos-doentes-mentais-no-HCT-Hospital-de-Custodia-e-Tratamento>. Acesso em 19 ago. 2011.

LUDMILA, C. C. Guia de Direitos Humanos: Loucura Cidadã. Salvador, 2001. Disponível em: < http://www.crp03.org.br/img/guia_dh_loucuracidada.pdf>. Acesso em 08 ago. 2011.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

L’ALTO DIRITTO. Centro di documentazione su carcere, devianza e marginalità. O lugar dos direitos humanos num manicômio judiciário. Disponível em: <http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/cerqueir/cap4.htm>. Acesso em 08 de ago. 2011.

MUNDO. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948. Trata sobre os Direitos Humanos. Assembléia Geral das Nações Unidas. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em 9 ago. 2011.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.  Caderno de Direito Constitucional. 2006. Disponível em <http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_atividades/ccp5_flavia_piovesan.pdf>. Acesso em 14 ago. 2011.

TORRES, Gustavo Oriol Mendonça; Programa de Pós-graduação em Direito. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: responsabilidade do Estado e Ordem Jurídicas Internacional. 2007. 89 f.; Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas. p. 71-73.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. The ICD-10: Classification of Mental and Behavioural Disorders, Chapter V. Disponível em: <http://www.who.int/classifications/icd/en/bluebook>. Acesso em 17 de ago 2011.


Notas

[1] Jacobina aduz ainda que a ciência em si notou que essa “abordagem tradicional”, a dizer “a entrega do louco ao ambiente manicomial” não recupera o portador de seus transtornos mentais apenas o “cronifica”.

[2] Tira-se como exemplo a magnífica obra deste autor intitulada “O Alienista”, onde o protagonista nomeado como Simão Bacamarte, um médico psiquiatra que se importa apenas com o seu prestígio social, cria a Casa Verde, onde eram enclausurados os loucos da cidade de Itaguaí. No entanto, ao aprofundar cegamente no estudo dos devaneios humanos, Bacamarte percebe, ironicamente, que o maior louco da cidade é ele próprio e se interna no hospício, onde passa o resto de sua vida.

[3] A obra “Histoire de la Folie à l'Âge Classique” de Foucault, aborda, de forma brilhante e cronológica, a História da loucura no decorrer dos anos.

[4] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;

XLVII - não haverá penas;

b) de caráter perpétuo;

[5] Fonte: MIRANDA, I.X.L.. Damião Ximenes. Disponível em <http://www.apavv.org.br/casos/D/005.htm>. Acesso em 8 ago. 2011

[6] Fonte: CORTÊS, C. Hospital psiquiátrico do Rio Grande do Norte é investigado pela polícia por causa da morte de paciente vitimado por incêndio. Ele estava preso na cama. Revista Istoé, nº 1744, mar., 2003. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/21844_CRIME+EM+CAICO>. Acesso em 10 ago. 2011.

[7] Fonte: SEGURANÇAS espancam mulher que pedia comida. Jornal Diário do Pará. Disponível em: <http://www.diarioonline.com.br/noticia-165755-segurancas-espancam-mulher-que-pedia-comida.html>. Acesso em 14 ago. 2011.

[8] “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.”

[9] Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Mental em Dados – 4, ano II, nº 4. Informativo eletrônico. Brasília: agosto de 2007. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/saude_mental_dados_numero_4.pdf>. Acesso em 15 ago. 2011.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Josilene Barbosa Aboim

Discente do curso de Direito na Universidade Federal do Pará e estagiária da Defensoria Pública da União no Estado do Pará, atuando no 1º Ofício Criminal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ABOIM, Josilene Barbosa. Os direitos humanos garantidos aos portadores de transtornos mentais e a contrastante condição a que são submetidos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4050, 3 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30616. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos