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O protesto da certidão de dívida ativa:

um breve olhar sobre a ótica da desjudicialização da execução fiscal

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22/05/2015 às 12:23
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, conclui-se que o protesto da CDA é uma das alternativas para desafogar o Poder Judiciário de milhares de execuções fiscais que aportam todos os anos, enquanto o processo executivo atual não é reformulado.

Sua aplicabilidade vai ao encontro do disposto no inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal no que tange a duração razoável e da celeridade do processo, bem como ao princípio constitucional da eficiência da administração pública.

As mudanças na legislação e no entendimento jurisprudencial dão ensejo para que o protesto da CDA, aplicado com critério, seja uma forma de desjudicialização da execução fiscal.


BIBLIOGRAFIA

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Notas

[1] http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/27472-em-pauta-a-desjudicializacao-da-execucao-fiscal.

[2] Situação: Aguardando parecer – Ag. devolução relator não membro; Aguardando parecer do Relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Disponível em: www.camara.gov.br/proposicoes. Acesso em: 31/08/2014.

[3] http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/266576.

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Sobre o autor
Leandro Brescovit

Graduado pela Universidade Federal de Pelotas - UFPel. Analista Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, lotado na Procuradoria Regional de Caxias do Sul/RS, Pós graduado em Direito Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRESCOVIT, Leandro. O protesto da certidão de dívida ativa:: um breve olhar sobre a ótica da desjudicialização da execução fiscal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4342, 22 mai. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33187. Acesso em: 18 nov. 2024.

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