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A redefinição da prestação de serviços de assistência à saúde através das parcerias público-privadas

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Notas

[1] PALERMO, Fernanda Kellner de Oliveira. A reestruturação do sistema único de saúde através das parcerias público-privadas. Âmbito Jurídico. Rio Grande, 2006. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1279>. Acesso em: 04 jun. 2014.

[2] CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Estatística. Disponível em <http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_estatistica>. Acesso em: 09 jul. 2014.

[3] BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Dados e indicadores do setor. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em <http://www.ans.gov.br/materiais-para-pesquisas/perfil-do-setor/dados-e-indicadores-do-setor>. Acesso em: 09 jul. 2014.

[4] Vide, e.g., CANCIAN, Natália; CARAMANTE, André. SUS paga 201 consultas para paciente em 1 dia. Folha de S. Paulo. São Paulo, 20 out. 2013. Cotidiano. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/10/1359398-sus-paga-201-consultas-no-mesmo-dia-para-paciente.shtml>. Acesso em: 05 jun. 2014.

[5] À título de ilustração: FREITAS, Andrea; XAVIER, Luiza. Planos de saúde individuais: produtos quase em extinção. O Globo, Rio de Janeiro, 13 out. 2013. Economia. Disponível em <http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/planos-de-saude-individuais-produto-quase-em-extincao-10350876>. Acesso em 05 jun. 2014.

[6] À guisa de exemplo: DUAILIBI,  Julia; HUPSEL FILHO, Valmar. União abre brecha para fundação privada dominar planos de saúde dos servidores. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 22 out. 2013. Política. Disponível em <http://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,uniao-abre-brecha-para-fundacao-privada-dominar-planos-de-saude-dos-servidores-imp-,1088319>. Acesso em: 09 jun. 2014.

[7] BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 280.

[8] C.f. comentários a respeito da socialização da medicina soviética. Yuri N. Maltsev ressalta que “sistemas socializados de medicina nunca elevaram o padrão geral de saúde ou de qualidade de vida em lugar algum. Na verdade, tanto a lógica analítica como as evidências empíricas apontam para a direção oposta. Mas o lúgubre fracasso da medicina socializada em elevar a saúde e a longevidade da população jamais afetou o charme que ela exerce sobre políticos, burocratas e seus assistentes intelectuais, todos em constante e insaciável busca por poder absoluto e controle total”. MALTSEV, Yuri N. O que a medicina soviética nos ensina. [S.l]: Instituto Ludwig von Mises,  jun. 2012. Tradução de Rodrigo Makarios. Disponível em <http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1344>. Acesso em: 09 jul. 2014.

[9] PAIM, Jairnilson Silva; TEIXEIRA, Carmen Fontes. Configuração institucional e gestão do Sistema Único de Saúde: problemas e desafios. [S.l.]: Ciência e saúde coletiva. 2007, vol.12. Disponível em <http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232007000700005>. Acesso em: 11 jul. 2014.

[10] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 269.

[11] SROUGI, Miguel. Mais Médicos, fragmentos sobre a loucura. Folha de S. Paulo. São Paulo,  27 abr. 2014. Tendências/Debates. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1446098-miguel-srougi-mais-medicos---fragmentos-sobre-a-loucura.shtml>.  Acesso em: 12 jul. 2014.

[12] C.f. informações disponibilizadas através do Glossário Temático sobre Saúde Suplementar: BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário temático: saúde suplementar. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/saudesup_glossario_site-1.pdf . Acesso em 05 ago. 2014. p. 9. Para consulta de dados e indicadores do setor: BRASIL, op. cit., nota 05.

[13] CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Informações sobre a saúde suplementar no Brasil. Portal médico 2010-2014. Brasília, 2014. Disponível em <http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22200:informacoes-sobre-a-saude-suplementar-no-brasil&catid=3>. Acesso em: 05 ago. 2014.

[14] INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Planos de saúde individuais: espécie em extinção. [S.l]: Dicas & Direitos. Disponível em <http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/planos-de-saude-individuais-especie-em-extinco>. Acesso em: 05 ago. 2014.

[15] C.f. exemplo advindo de reportagem veiculada recentemente pelo site de notícias G1: G1. ANS aplica quase R$ 76 milhões de multa a planos; nenhuma foi paga. [S.l]: Bom dia Brasil, 29 jul. 2014. Disponível em <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/07/ans-aplica-quase-r-76-milhoes-em-multas-planos-nenhuma-foi-paga.html>. Acesso em: 05 ago. 2014. Em complementação, consultar: GASPARI, Elio. Planos de saúde recebem, mas não pagam. Folha de S. Paulo, São Paulo, 06 abr. 2014. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/eliogaspari/2014/04/1436621-planos-de-saude-recebem-mas-nao-pagam.shtml>. Acesso em: 05 ago. 2014.

[16] GASPARI, Elio. Um pacote de veneno para a saúde. Folha de S. Paulo, Poder, São Paulo, 03 mar. 2013. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/96631-um-pacote-de-veneno-para-a-saude.shtml>. Acesso em: 05 ago. 2014.

[17] Com vistas a uma melhor compreensão do cenário sócio-econômico no qual este instrumento foi promulgado, cumpre aludir às lições de Mauricio Portugal Ribeiro e Lucas Navarro Prado, os quais delineiam de modo bastante elucidativo o período no qual o processo de implementação ocorreu, ao tecerem um breve histórico da Lei de PPP brasileira: RIBEIRO, Mauricio Portugal; PRADO, Lucas Navarro. Comentários à lei de PPP – parceria público-privada: fundamentos econômico-jurídicos. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.p.50-56.

[18] DI PIETRO, op. cit., p. 159, nota 12.  

[19] C.f. análise a respeito desta questão quanto à reforma de 2012, elaborada por Carlos Eduardo Dantas de Oliveira Lima, o qual esclarece “que se editou a Medida Provisória nº 575/2012, posteriormente convertida na Lei nº 12.766/2012, prevendo expressamente a possibilidade de haver a disponibilização de recursos públicos antes de o particular prestar a atividade de interesse público a seu cargo”: LIMA, Carlos Eduardo Dantas de Oliveira. Parcerias Público-Privadas: a reforma de 2012 e a possibilidade de pagamento imediato dos aportes financeiros pelo parceiro público. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3928, 3 abr. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/27176>. Acesso em: 11 jun. 2014.

[20] ANKER, Tomas; PEREIRA, Bruno Ramos. O atual cenário das PPPs no setor de saúde pública no Brasil: potencialidades, desafios e as primeiras experiências em âmbito estadual. In OLIVEIRA, Gesner; OLIVEIRA FILHO, Luiz Chrysostomo de (Coord.). Parcerias público-privadas: experiências, desafios e propostas. Rio de Janeiro: LTC, 2013. p. 163-167. passim.

[21] Idem, p. 174.

[22] O autor relata também importantes características concernentes à gestão deste Hospital: “no Hospital do Subúrbio, os médicos e funcionários administrativos são contratados pela concessionária, não pelo Estado. Não têm estabilidade, como nos hospitais públicos. Podem ser substituí­dos a qualquer hora, se não tiverem bom desempenho. Quando médicos ou funcionários saem de licença-maternidade, o hospital pode contratar servidores temporários para substituí-los, em vez de ficar com o quadro reduzido”. FUCS, José. Em Salvador, um hospital público que parece privado. Época, Salvador, 29 abr. 2014. Disponível em <http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2014/04/em-salvador-um-bhospital-publicob-que-parece-privado.html>. Acesso em: 11 ago. 2014.

[23] Na análise dos autores, o Project Finance está adstrito à característica da SPE estar “apartada do patrimônio de seus cotistas, exatamente para evitar potencial contaminação das atividades finalísticas de seus acionistas com o escopo e saúde financeira do projeto de PPP”. ANKER; PEREIRA, op. cit., p. 167-168, nota 22.

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[24] Idem. Os autores ainda apontam como desvantagens o tempo de execução, a limitação de gastos correntes com PPPs dos entes federativos (5% da Receita Corrente Líquida) e a característica de que “uma concessão administrativa – que é a forma a se adotar no caso das PPPs em saúde – consome muito mais garantias públicas do que as concessões patrocinadas”. p. 168-169.

[25] DI PIETRO, op. cit., p. 273, nota 12.

[26] O tema do marco regulatório tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos (projeto de Lei 7.168/2014, apenso ao projeto de Lei 3.877/2004). Para maiores esclarecimentos sobre o tema, consultar: OBSERVATÓRIO DA SOCIEDADE CIVIL. Entenda a nova Lei que regula as parcerias entre OSCs e órgãos públicos. São Paulo, 3 jul. 2014. Disponível em <http://observatoriosc.wordpress.com/2014/07/03/entenda-a-nova-lei-que-regula-as-parcerias-entre-oscs-e-orgaos-publicos/>. Acesso em: 12 ago. 2014.

[27] ANKER; PEREIRA, op. cit., p. 168, nota 22.

[28] Idem, p. 176.

[29] DAROS, Rafael Andreazza. Como o SUS está destruindo a saúde dos brasileiros. [S.l.]: Instituto Ludwig von Mises,  27 abr. 2014. Disponível em <http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1849>.  Acesso em: 12 ago. 2014.

[30] C.f. análise sobre sistemas de saúde realizada pela organização Civitas: GREEN, David; IRVINE, Benedict. Healthcare systems: Germany. [S.l.]: Civitas, 2013. Disponível em <http://www.civitas.org.uk/nhs/download/germany.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2014. É possível consultar uma comparação entre o sistema alemão e o canadense para melhor entendimento da matéria em: GABBI, Tatiana. As diferenças entre os serviços de saúde da Alemanha e do Canadá. [S.l.]: Liberzone, 15 mai. 2014. Disponível em <http://liberzone.com.br/as-diferencas-entre-os-servicos-de-saude-da-alemanha-e-do-canada/>. Acesso em: 15 ago. 2014.

[31] CARAZZAI, Estelita Hass. Grupo de médicos do Paraná faz seu segundo hospital para atender o SUS. Folha de S. Paulo, Curitiba, 06 jul. 2014. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/07/1481719-grupo-de-medicos-do-parana-faz-seu-segundo-hospital-para-atender-o-sus.shtml>. Acesso em: 15 ago. 2014.

[32] BÄCHTOLD, Felipe; UZÊDA, André. Santas Casas do país buscam saídas diferentes para a crise. Folha de S. Paulo, Porto Alegre, Curitiba, 29 jul. 2014. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/07/1492574-santas-casas-do-pais-buscam-saidas-diferentes-para-a-crise.shtml>. Acesso em: 15 ago. 2014.

[33] C.f. análise publicada pela Hoover Institution: ATLAS, Scott  W. Where ObamaCare is going. [S.l]: Hoover Institution, 14 ago. 2014. Disponível em <http://www.hoover.org/research/where-obamacare-going>. Acesso em: 15 ago. 2014. Para uma análise sobre como o SUS afeta os serviços de assistência privada à saúde, consultar: ROQUE, Leandro. Como Mises explicaria a realidade do SUS? [S.l]: Instituto Ludwig von Mises,  09 mar. 2011. Disponível em <http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=923>. Acesso em: 15 ago. 2014.

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Sobre a autora
Fernanda Kellner de Oliveira Palermo

Pós-graduada em Master of Laws (LL.M.) na The George Washington University Law School, em Washington, D.C., EUA,(2007/2008);Mestre em Direito Administrativo, com ênfase em Obrigações Públicas pela Universidade Estadual Paulista (UNESP); Bolsista da Organização dos Estados Americanos (OEA) para estudos acadêmicos de Pós-Graduação, advogada

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALERMO, Fernanda Kellner Oliveira. A redefinição da prestação de serviços de assistência à saúde através das parcerias público-privadas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4352, 1 jun. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39658. Acesso em: 22 nov. 2024.

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