As cotas raciais e as metralhas berrantes

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Meritocracia, palavra linda nos dicionários, mas na realidade brasileira é uma desculpa para o racismo, que em sua formação histórica segregou e destituiu o as pessoas negras de dignidade, mesmo após o fim da escravidão.

As cotas raciais surgiram no Brasil a partir do ano de 2000. Balbúrdias foram lançadas contra a indecorosa ação afirmativa, por se tratar de “privilégio” aos negros. Ou seja, a meritocracia dos brancos não serviria para nada, já que os negros entrariam pela “porta dos fundos”.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o STF analisou a política de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB). No julgamento realizado em abril de 2012, as cotas raciais foram consideradas constitucionais. O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi seguido [unânime] pelos demais magistrados. [1]


Meritocracia e suas farsas

A meritocracia foi endeusada no Brasil. Contudo, a meritocracia endeusada não analisa a historicidade brasileira quanto ao acesso à educação, à habitação etc.

A abolição da escravatura negra aconteceu em 1888, mas somente, como sempre, na Lei de Papel. Após a Lei Áurea, o que parecia aos ex-escravos a carta, definitiva, de alforria, era, na verdade, prenuncio de dias piores. Dias piores por que a “liberdade” era aparente. Não existiam mais correntes ou chibatadas, mas o descaso do estado e da sociedade altamente discriminadora.

“Libertos” pelo Estado, os ex-escravos negros tiveram que rogar, mais uma vez, proteção aos Orixás diante da nova situação: marginalizados, refugiados em quilombos, favelas, mocambos e palafitas, sem trabalho e acesso à educação. O Estado abriu às portas a colonização, no início do século XIX, mas para branquear o Brasil, já que a maioria do povo brasileiro era formado por negros.

A miscigenação se transformou em assunto privilegiado no discurso nacionalista brasileiro após 1850, vista como mecanismo de formação da nação desde os tempos coloniais e base de uma futura raça histórica brasileira, de um tipo nacional, resultante de um processo seletivo direcionado para o branqueamento da população. (SEYFERTH, 1998, p.43)

Conforme Rodrigues, a criação dos cursos jurídicos no Brasil foi uma ideologia político jurídico do liberalismo, projetado pelas elites, para integração do Estado Nacional, sendo a máquina burocrática pouco visando os interesses da grande maioria (RODRIGUES, 1993, p. 13).

A teoria brasileira do “branqueamento”(...) [é] aceita pela maior parte da elite brasileira nos anos que vão de 1889 a 1914, era peculiar ao Brasil (...) baseava-se na presunção branca, às vezes, pelo uso dos eufemismos “raça mais adiantada” e menos adiantada”e pelo fato de ficar em aberto a questão de ser a inferioridade inata. À suposição inicial, juntavam-se mais duas. Primeiro – a população negra diminuía progressivamente em relação à branca por motivos que incluíam a suposta taxa de natalidade mais baixa, a maior incidência de doenças e a desorganização social.

Segundo – a miscigenação produzia “naturalmente” uma população mais clara, em parte porque o gene branco era mais forte e em parte porque as pessoas procurassem parceiros mais claros que elas. (SKIDMORE, 1989, p.81)

Depreende-se, até aqui, que invocar a meritocracia em um país discriminador, como sempre o foi, é deveras incongruente aos fatos históricos brasileiro. O Estado, por força social elitizada, impediu a ascensão socioeconômica dos negros, dos índios, dos nordestinos e dos brancos sem “sangue azul”. Quando esses párias começaram a desfrutar do mesmo espaço dos “superiores”, uma enxurrada de pilhérias foi lançada nas redes sociais, e, pasmem, em jornais virtuais de grande renome. À medida que grupos sociais organizados, de negros e de nordestinos, começaram, graças a liberdade de expressão, e a internet é fundamental pedra angular desta liberdade, a denunciar o racismo, a contextualidade da “soberania” começou a se diluir. Não obstante, ações internacionais em defesa dos direitos humanos garantiram à proteção dos párias. Se não fosse assim, pela cultura brasileira, os párias não seriam ouvidos em suas revindicações de proteção as suas dignidades [caput, art. 5 da CF].

A ação afirmativa, a meu ver, é necessária. Como ficariam os estudantes negros, que sempre foram excluídos à ascensão educacional, sem a ação afirmativa? Refiro-me aos que já tinham formação capaz de ingressar em Universidade. A ação afirmativa assegurou que esses já formados, por uma educação escolar medíocre — aprovação automática — pudessem ingressar numa universidade. Isso não quer dizer que seriam, como vejo muito, aprovados automaticamente nas Universidades. Ou seja, entraram e ainda ganharão o “direito” ter diploma universitário sem esforço. Ledo engano, pois como todos, independentemente de cota, nenhuma Universidade dá diploma.

Ora, concluiriam que a ação afirmativa trouxe verdadeiro perigo à sociedade por formar pessoas sem capacidade intelectual, já que não possuíam antes de ingressarem na Universidade — lembrando sempre da aprovação automática nas escolas e colégios públicos.


O nivelamento da improficiência profissional

"Mestrado é só para mostrar que o sujeito é alfabetizado, pois a metade dos que estão na universidade não sabem ler". (Darcy Ribeiro - 1922 a 1997)

Darcy Ribeiro já denunciava que analfabetismo [funcional] era crônico no Brasil. Em síntese, na época, quais cidadãos faziam mestrado? Os negros, os nordestinos, os indígenas? Não, os brancos [elite e os emergentes — neste último caso, também sofreram gravíssimas críticas por ascenderem, com sacrifício, algumas posições sociais; conseguiram, claro, graças a globalização no Brasil, na década de 1980]. Logo, conclui-se que inúmeros analfabetos conseguiram mestrados. Talvez se explique a má qualidade dos prédios, não pela má qualidade dos materiais, mas a má qualidade técnica deste profissionais, os erros médicos, os advogados que não sabem peticionar, professores que enrolam para se chegar a uma conclusão.

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A ação afirmativa de acesso às Universidades não contempla, somente, os negros, mas nordestinos e indígenas. Ela foi aplicada pela primeira vez a partir de 2000 [dois mil]. Ora, se Darcy Ribeiro já denunciava o analfabetismo em sua época, e as cotas surgiram a partir de 2000, conclui-se que os profissionais não proficientes independente da ação afirmativa. E como esses não proficientes conseguem lograr aprovações [diploma]? Coma palavra, a própria OAB. Ela disse que o exame da Ordem é uma mal necessário diante da proliferação de Universidades sem capacidade técnica. Ora, mais uma vez há a não proficiência a todos os formandos, sejam eles de cotas ou não, por incapacidade técnica da Universidades de prover educação de qualidade. Mas ingressa a seguinte indagação? Quem forma os universitários, a Universidade em si ou os profissionais docentes? Claro que são os docentes. Conclui-se que a deficiência está nos docentes, não nas Universidades em si. Ou, então, as Universidades agiram com má-fé na relação fornecedor de serviço e consumidor [alunos]. Como? Salas superlotadas, forças a aprovação de alunos mesmo sem a anuência dos docentes. Como? Infelizmente, como secularmente, os fortes mandam. Ou o professor, de instituição pública ou privada, obedecia às diretrizes, ou seria penalizado, de alguma forma.

Pode-se dizer que o professor tem liberdade de escolha em ficar, ou não, na Universidade. Bastaria procurar outro estabelecimento de ensino. Belo discurso poético quando não se aborda o neoliberalismo em si. Cada vez mais, os profissionais liberais são suprimidos em suas dignidades, como, por exemplo, a pejorização. Prática daninha que fere a legislação trabalhista. Há também a diminuição de vagas — falo em época fora de crise econômica — como meio de aumentar o lucro das empresas. A meritocracia engloba a proficiência do profissional na moderna administração gerencial, contudo, esta proficiência extrapola a dignidade humana deste profissionais.

Proficiência não quer dizer trabalho escravo. Há limites na resistência física e psíquica de cada trabalhador. As empresas — empresários querem lucro, não querem saber dos empregados — usam a administração gerencial como conceito de otimização, contudo, em muitos casos, esquecendo que seres humanos não são máquinas. Henry Ford e Taylor são endeusados pela capacidade de otimizar a produção em massa. Contudo tais personagens históricos conseguiram aprimorar a escravidão moderno, não importando se negros ou brancos. O homem deveria se adaptar a linha de montagem, ou seja, se adaptar às máquinas. No filme Tempos Modernos, o brilhantismo de Charlie Chaplin mais uma vez se destaca por denunciar o trabalho escravo disfarçado de “normal”. O filme data de 1936, porém sua essência continua vivíssima no século XXI.

Concordo que o ensino deve ser de qualidade desde os primeiros anos escolares. Assim, não necessitaria de ENEM, vestibulares e muito menos cotas. Mas é preciso que mude a contextualização sociopolítica brasileira: de que todos são iguais perante a lei. Se há ações afirmativas se deve ao descaso social, pois leis são formuladas conforme o estado de espírito numa determinada cultura.

Concluo: racismo é uma praga, maior praga é a ignorância. E dentre elas, o neoliberalismo sem limites.


Nota:

[1] — ADPF 186 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=186&classe=ADPF∨igem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M


Referências:

IPEA — O destino dos negros após a Abolição. Disponível em:http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2673%3Acatid%3D28&Itemid=23

IHU. “Cruzamentos felizes”, branqueamento e biopoder. Disponível em:http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5644&secao=451

OLIVEIRA, Idalina Maria Amaral de. A IDEOLOGIA DO BRANQUEAMENTO NA SOCIEDADE BRASILEIRA. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1454-6.pdf

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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