Nos últimos tempos observamos que a economia brasileira, infelizmente, está em colapso, não faltam matérias jornalísticas lastreadas em dados estatísticos demonstrando o aumento da taxa de desemprego, desaceleração de economia,aumento do endividamento da população, elevação da taxa de juros e inúmeras outras situações que levam a concluir que o Brasil enfrenta um estágio de recessão profunda e com perspectivas de que assim permanecerá por bom tempo.
Porém, até pouco tempo atrás, vivíamos em um estágio de euforia econômica, o incentivo ao consumo era elevado e acreditávamos que estaríamos imunes as intercorrências econômicas internas e externas, o que demonstrou ser uma inverdade.
Como consequência disso tudo, atualmente vários consumidores estão sofrendo com o endividamento e a perda do poder aquisitivo da moeda, que está sendo corroída pela inflação, e encontram dificuldades para honrar os pagamentos das dívidas, muitas das quais oriundas de financiamentos bancários, cheque especial, empréstimos e outras operações realizadas com os bancos.
E é neste cenário atual de extrema dificuldade que vários consumidores estão relatando que quando do crédito de seus salários em conta corrente o banco retém de imediato valores elevadíssimos, há relatos até de casos em que a retenção é total do valor creditado para o pagamento de juros, encargos e outras operações bancárias, como consequência o consumidor enfrenta dificuldades até para a própria mantença.
E a situação sobre a legalidade ou não da retenção de valores creditados em conta para o pagamento de operações bancárias é alvo de discussões judiciais há anos e em grande parte delas considera ilegal o banco reter valores creditados.
Nos casos concretos, o consumidor é obrigado a questionar judicialmente a legalidade ou não do banco em reter automaticamente valores decorrentes do recebimento de salários, proventos, pensões etc. para pagamento de dívidas. E as decisões judiciais em sua grande maioria, ainda que possam considerar legítimo o direito à retenção de valores, consideram ilegal que o montante retido seja elevado ao ponto de prejudicar à própria mantença do consumidor.
Assim, em tais processos, após minucioso trabalho do consumidor em demonstrar sua situação econômica e socorrendo-se de dispositivos legais e decisões análogas, pode ocorrer a adequação para retenção de um valor percentual dos proventos recebidos, mas sem que tal valor seja expressivo ao ponto de causar prejuízo à subsistência do devedor.
Além disso, há também decisões que garante ao consumidor até mesmo o direito em ser ressarcido de valores descontados arbitrariamente e em alguns casos a indenização por danos morais também é concedida.
Dessa forma, o prudente é que os consumidores tenham ciência, especialmente no momento de crise que o país enfrenta, que algumas situações corriqueiras do cotidiano possuem uma interpretação judicial de forma diversa, possibilitando assim que o consumidor pague o que deve de forma digna e sem prejuízo da própria mantença, neste sentido, temos o trecho de alguns julgados.
94321249 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS PELO BANCO EM CONTA CORRENTE. SALÁRIO DEPOSITADO MENSALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. IMPENHORABILIDADE. O desconto de parcelas de empréstimo diretamente sobre o salário que é depositado na conta corrente, só é possível enquanto perdurar a autorização do devedor. Ausente a autorização, incabível a realização dos descontos diante da natureza impenhorável que reveste o salário….
62086612 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM CONTA. SALÁRIO. LIMITAÇÃO DE 30% DOS RENDIMENTOS. PENA IMPOSTA. RAZOABILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO AUTOR, ASSIM COMO DA SUA FAMÍLIA. Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie. Impossibilidade de retenção de salários da correntista, ante o caráter alimentar (art. 649, IV, do código de processo civil). Precedentes deste tribunal e do STJ. Existindo ação judicial aforada pelo devedor em face do credor, objetivando-se questionamento a respeito da existência da dívida, não deve o nome do mesmo sofrer qualquer restrição cadastral, haja vista a falta de liquidez da obrigação recurso parcialmente provido…..
Dessa forma, é prudente ao consumidor que estiver sofrendo retenção de seus vencimentos para “automaticamente” quitar débitos com as casas bancárias procurar o profissional de sua confiança, pois, em alguns casos, o procedimento não é considerado adequado pelo Poder Judiciário.