CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na instituição do presente trabalho procurou-se estabelecer um trajeto onde o objetivo principal foi o de traçar um parecer histórico e confrontar a condição de gestante com o poder de dispensa por parte do empregador, tendo como base o desenvolvimento da legislação protetiva da mulher ao longo dos anos, bem como, os princípios que regem todos os tipos de ordenamentos e relações trabalhistas existentes, respaldando as futuras e presentes necessidades da parte menos favorecida para todos os efeitos.
Foi possível constatar a importância da não violação e supressão de direitos inerentes a pessoa, todos devem agir de modo a evitar a distinção entre o sexo feminino e o masculino, sendo que, se possuímos necessidades particulares ou especiais, o ser humano deve respeitar e pregar o respeito para que a sociedade e o mundo vejam que somos um todo, ninguém merece estar sozinho nem tão pouco indefeso.
Buscou-se promover o tema por se tratar de atual e relevante, não só no âmbito acadêmico, mas também no social, expondo a legislação, o entendimento doutrinário e dos magistrados acerca do caso concreto.
A principal dificuldade relativa ao tema estabilidade provisória da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado é a organizar e dar ênfase a toda legislação protetiva existente, de modo que se possa entender os aspectos deste tipo de contrato, as formas de amparo a condição de gestante e o período subsequente, garantindo seus direitos e confrontando com o enfraquecimento do poder potestativo do empregador para alavancar o objetivo principal da relação de trabalho atendendo a sua finalidade, promovendo e assegurando melhores condições sociais para ambas as partes.
De maneira concreta auferiu-se um resultado gratificante, e um acréscimo considerável ao entendimento a respeito do tema e também da vida acadêmica, por meio das pesquisas desenvolvidas e do contato específico com a matéria, apresentando o desfecho do trabalho nestas breves considerações finais e a gratificação de ter atingido o objetivo que desde o início se buscou.
Diante de tudo, cabe refletir ainda, que nós enfrentamos o paradigma de que falta muito para que um inocente a pesar das grandes conquistas, tenha mais direitos do que um criminoso, toda vida merece o mesmo valor.
REFERÊNCIAS
BARRETO, Lucina Baptista.; Estabilidade provisória da gestante, análise da súmula 244 do TST. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br /dePeso/16,MI190314,11049-Estabilidade+provisoria+da+gestante+analise+da+ sumula+244+do+TST>. Acessado em: 13 de jun de 2016.
BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho.; Súmula 244 do TST de 27 de novembro de 2012. Disponível em < http://www.tst.jus.br/sumulas>. Acesso em: 13 de jun de 2016.
BRASIL. Vade Mecum. 11. Ed. São Paulo: RT, 2015. Brasil.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010.
DELGADO, Maurício Godinho.; Curso de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo: LTr, 2004.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2014.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro.; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: LTr, 2014.
ALMEIDA NETO, João Alves. Breves comentários à Lei 12.812/2013, que inclui o art. 391-A à CLT: Estabilidade gestante no Curso do Aviso Prévio. Revista Debate Virtual. UNIFACS. Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/2712/1964>. Acesso em: 13 jun de 2016.
SAAD, Eduardo Gabriel.; SAAD, José Eduardo Duarte.; BRANCO, Ana Maria Saad Castelo. CLT Comentada. 48 Ed. São Paulo: LTr, 2015. Brasil
SABONGI, Camila Martinelli, ALMEIDA, Victor Hugo. Os recentes avanços do direito da gestante na seara juslaboral. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14712&revista_ caderno>. Acesso em 13 de jun de 2016.