CONCLUSÃO
O presente trabalho teve como objetivo analisar as resoluções da legislação que trata da reprodução assistida, com ênfase para as suas lacunas, que deixam margem para o risco de eugenia. A partir da consideração do progresso da ciência e dos avanços no ramo da biotecnologia, observou-se que a nova configuração dessa área exige uma adaptação legislativa. Tais alterações na legislação se fazem necessárias no sentido de evitar abusos.
Além disso, as resoluções que deliberam acerca dos procedimentos relacionados à reprodução assistida carecem de um detalhamento mais minucioso, no que se refere à prescrição dessas práticas que, como se sabe, podem pôr em risco o patrimônio genético e a dignidade humana.
Diante dos avanços em relação às técnicas e aos procedimentos de reprodução assistida e das lacunas jurídicas da legislação brasileira que trata do assunto, fica evidente que a falta de regulamentação pode resultar na prática de diversos procedimentos questionáveis, em especial, a eugenia.
Portanto, as lacunas legislativas, ou seja, a falta dos parâmetros jurídicos específicos tende a desvirtuar os procedimentos de reprodução assistida, fazendo com que as técnicas utilizadas na inseminação in vitro visem características fenotípicas, ao invés da prevenção de síndromes, más formações e doenças genéticas ligadas ao sexo, tornando-se, assim, eugênicas.
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Notas
[1] Disponível em: <http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23788:resolucao-de-reproducao-assistida-&catid=3>. Acesso em: 10 out. 2016.
[2] Disponível em: <http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23788:resolucao-de reproducao-assistida-&catid=3>. Acesso em: 10 out. 2016.
[3] Disponível em: <http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=10377 >. Acesso em: 15 out. 2016.