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Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito

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28/05/2018 às 08:00

Resumo:


RESUMO: O objetivo central do trabalho é abordar uma nova forma de enxergar o Direito, com a introdução da interpretação normativa como uma quarta dimensão do Direito, baseando-se em uma teoria Tetradimensional. Por meio de exaustiva pesquisa bibliográfica, construiu-se um percurso reflexivo que voltou aos primórdios da História do Direito, explorou as fontes da ciência jurídica, passou pelo jusnaturalismo e pela escola de Baden, e chegou à teoria tridimensional de Miguel Reale, que introduziu o valor como mais um elemento do Direito. Fortaleceu-se a hipótese de que a interpretação normativa é indispensável e plausível como elemento do Direito, seguindo a lógica "F" (fato) + "V" (valor) + "N" (norma) + "I" (interpretação) = "D" (Direito), que tem por objetivo "J" (justiça).


Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Notas

[1] Ao longo do texto, as palavras “Heumenêutica”, “exegese” e “interpretação” podem ser consideradas sinônimas, o que não implica anular eventuais detalhamentos.

[2] Tem um só significado, uma só interpretação.

[3] Reflexão geral em torno da natureza, das etapas e dos limites do conhecimento humano, especialmente nas relações que se estabelecem entre o sujeito indagativo e o objeto inerte, as duas polaridades tradicionais do processo cognitivo; teoria do conhecimento.

[4] ‘ideias’, ‘pensamentos’.

[5] ‘juízes romanos’.

[6] ‘ser supremo’.

[7] ‘povo’.

[8] Método socrático que consiste na multiplicação de perguntas induzindo o interlocutor na descoberta por si só das próprias verdades e chegando a um conceito próprio do objetivo/objeto.

[9] Leis ‘injustas’, ‘perversas’.

[10] ‘vontade do legislador’.

[11] Gnosiologia significa ‘teoria do conhecimento humano’; ‘teoria que se volta para uma análise reflexiva acerca da origem, natureza e essência da ação cognitiva, do ato de conhecer’

[13] ‘Homem que sabe que sabe’.

[14] Isto é, ele tem o poder jurídico, que pelo Direito lhe é atribuído, a ele próprio e a mais ninguém pelo estado (KELSEN, 2012).

[15] ‘vale para todos’.

[16] Referência de São Tomás de Aquino (apud RAMPAZZO; NAHUR, 2015) ao Antigo e ao Novo Testamento.

[17] Durkheim considerou as sanções jurídicas como sanções organizadas (GUSMÃO, 1960, p. 75).

[18] Já explicado no item acima.

[19] ‘A interpretação não esclarece’.

[20] “Le príncipe de toute souverainete reside essentiellement dans la Nation” (FERREIRA FILHO, 2015).

[21] ‘dar a cada um o que é seu’.

[22] ‘a total categoria’.

[23] “Destinada la ley a fijar una relación de derecho, expresa siempre un pensamiento simple o complejo que pone relación de derecho al abrigo del error o la arbitrariedad; mas para que tal resultado se consiga en la práctica, es necesario que su espíritu sea percibido enteramente y en toda su pureza por aquellos a quienes se refiere, los cuales deben colocarse en el punto de vista del legislador, reproducir artificialmente sus operaciones y recomponer la ley en su inteligencia. Tal es el procedimiento de la interpretación que puede, por lo tanto, definirse de esta manera: solo por este medio se llega al conocimiento cierto completo de ella y se está en situación de cumplir el objeto que la misma se propone.”

[24] Informação oral, Brumadinho, 2015.

[25] Meditação.

[26] Significado geral de ‘regra’, ‘preceito’.

[28] É um termo de origem grega que significa literalmente ‘o que se pensa é verdade’. Na antiguidade, o termo estava ligado ao que parecia ser uma crença ou convicção, um pensamento firme ou doutrina.

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Sobre o autor
Alexander Sales Amorim

Agricultor, Caminhoneiro, Estudante do 10ª período de Direito da faculdade Asa de Brumadinho, estagiário, Assessor de Magistrado pelo TJ/MG, Comarca de Igarapé/\MG, aprovado no exame XXIV da OAB no 9ª período de Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORIM, Alexander Sales. Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5444, 28 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66484. Acesso em: 23 dez. 2024.

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