Princípios do Direito Agrário

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Trata-se de um trabalho de pesquisa sobre o Direito Agrário , dissertando os principais temas desse ramo do estudo, suas características, legislação e principalmente os princípios que regem o Direito Agrário, e como são aplicados na doutrina e nas demanda

PRINCÍPIOS DO DIREITO AGRÁRIO                                                       

Heloísa Natalino Valverde Castilho

RESUMO: Trata-se de um trabalho de pesquisa sobre o Direito Agrário , dissertando os principais temas desse ramo do estudo, suas características, legislação e principalmente os princípios que regem o Direito Agrário, e como são aplicados na doutrina e nas demandas judiciais agrárias.

Palavras-chave: direito, lei, agrário, terra, Constituição Federal, direito público-privado, princípios.

ABSTRACT: This is a research work on Agrarian Law, discussing the main themes of this branch of study, its characteristics, legislation and principally the principles that govern Agrarian Law, and how they are applied in the doctrine and in the agrarian judicial demands.

Keywords: law, law, agrarian, land, Federal Constitution, public-private law, principles.

1. DIREITO AGRÁRIO CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E FONTES

O Direito Agrário é um ramo do Direito que se caracteriza por ser público e privado, há divergência na doutrina acerca da classificação nesse sentido. Trata-se de uma ciência voltada a dirimir conflitos de terra, com legislação e princípios.

            Santiago disserta sobre o conceito do Direito Agrário e também comenta sobre a classificação deste:

É denominado Direito Agrário o conjunto de normas e princípios jurídicos que organiza as relações da atividade rural, buscando o progresso social e econômico do trabalhador do campo e o enriquecimento da coletividade a partir da promoção da função social da terra. A grosso modo, podemos dizer que o direito agrário é um ramo do direito que regula a relação do individuo com a terra. Apesar de sua evidente importância, o direito agrário ainda não tem um código próprio, o que faz com que sua autonomia ainda não esteja consolidada dentro do sistema jurídico. Mesmo assim, o direito agrário está relacionado constantemente com outros ramos, como o direito civil, penal, tributário, internacional e outros. A maioria da doutrina considera o direito agrário como um híbrido, ou seja, seu conteúdo abrange questões pertinentes tanto ao direito publico quanto ao privado, sendo que a definição se dá de acordo com o caso concreto.(SANTIAGO, 2016)

            Em suma, Direito Agrário se conceitua por ser o conjunto das normas, dos regulamentos, das leis e dos alinhamentos que regem a propriedade e a organização territorial e as posses agrícolas.

            As principais características do Direito Agrário são:

  1. Imperatividade: que se refere a forte intervenção do Estado nas relações agrárias, sendo obrigatória a aplicação da lei, tal imperatividade tem como motivo a proteção do trabalhador do campo, dessa forma regras próprias.
  2. A segunda característica marcante do direito agrário está ligada a função social de suas regras que se resume em equalizar de forma mais social o direito sobre as propriedades rurais no Brasil combatendo terras improdutivas e os latifúndios.

            Santiago cita as características explicitando-as:

                                                  Como características principais, ou seja, as tendências para as quais a doutrina da matéria aponta, primeiro, a imperatividade, ideia na qual o Estado exerce forte intervenção nas relações agrárias, tornando obrigatória a aplicação da lei. A imperatividade é uma ferramenta que busca principalmente proteger o elo mais vulnerável do direito agrário, o camponês ou trabalhador rural. A segunda característica marcante deste ramo do direito é a promoção da função social da terra, que se traduz na utilização racional do solo, fazendo com que este beneficie o maior número possível de cidadãos, tanto no campo como na cidade, nunca esquecendo de reforçar as práticas de preservação ambiental dos recursos naturais.(SANTIAGO, 2016)

É salutar citar as fontes do direito Agrário, que são: a Constituição Federal, o Estatuto da terra, a Doutrina, a jurisprudência e também o direito consuetudinário (costumes).

1.1  DIREITO AGRÁRIO –LEGISLAÇÃO

            Antigamente não havia uma legislação específica que regia as terras, produções agrícolas e até seus impactos no meio ambiente, havia uma cobrança de uma legislação própria para isso. Antes eram regidos pelo Direito Civil, no que tangia à propriedade.

            Em 1850 nasceu a Lei n. 601  (Lei de Terras), servindo para cobrir vazio legislativo consentido após a revogação do regime colonial de sesmarias, em 1822. Porém, ainda não era uma lei que atendia os campestres pobres, e sim,  favorecia a concentração das terras.

            Apenas no ano de 1964, durante o período Militar, com a promulgação da Lei n. 4.504, o Estatuto da Terra , que o Direito Agrário concretizou sua autonomia legislativa.

            O Direito Agrário atualmente é regido por princípios, costumes, pela Constituição Federal e, principalmente pelo Estatuto da Terra, o processo próprio do Direito Agrário é sistematizado em sua doutrina, explicitando um código de estudos próprio, gerando uma autonomia didática. 

2. PRINCÍPIOS DO DIREITO AGRÁRIO NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

                O Direito Agrário é regido por princípios próprios, tais quais SANTIAGO (2016) cita em seu artigo:

  1. Monopólio legislativo da União – a União é a única competente para legislar em matéria de direito agrário;
  2. Utilização da terra se sobrepõe à titulação dominical – a terra é um bem que deve servir à coletividade, em detrimento de um ou um número restrito de indivíduos;
  3. Propriedade condicionada à função – a propriedade rural deve ser plenamente utilizada, e não se tornar um objeto de especulação financeira;
  4. Dicotomia do direito agrário: política de reforma agrária e política de desenvolvimento rural – a terra deve estar disponível a todos, e estes devem nela produzir;
  5. Interesse público sobre o individual – o interesse público prevalece sobre as pretensões do indivíduo.
  6. Proteção à propriedade familiar e a pequena e média propriedade – a lei deve buscar a manutenção da propriedade que sirva ao sustento de um núcleo familiar, e as pequenas e médias propriedades – sempre produtivas, claro – devem ter o estímulo do poder público;
  7. Fortalecimento da empresa rural – deve ser estimulada a unidade que se dedica a culturas agrícolas, criação de gado ou culturas florestais, com a finalidade de obtenção de renda.
  8. Conservação e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente etc. – a produção rural não deve desperdiçar ou por em risco os recursos naturais disponíveis;

Para GOMES (2013) os principais princípios que regem o Direito Agrário são diferentes, tais quais:

  1. Função social da Propriedade: este princípio reza que a propriedade deve atender as necessidades da coletividade, ou seja, no sentido de ser produtiva gerando emprego, renda etc.
  2. Justiça social: este princípio se molda no sentido de que as regras de direito agrário são voltadas para atender a necessidade de justiça social nas relações no campo, combatendo a desigualdade.
  3. Prevalência do Interesse Coletivo Sobre o Particular:este principio tem por base a supremacia do interesse publico, no direito agrário faz jus ao sentido social do direito agrário, pois só desta forma é possível combater os interesses dos mais privilegiados sobre os que realmente trabalham no campo e dependem da terra para sua subsistência.
  4. Reformulação da estrutura fundiária: este principio demonstra a força revolucionaria do direito agrário e sua intenção de mudança no direito brasileiro em prol do desenvolvimento da relação do homem com a terra.
  5. Progresso econômico e social: o direito agrário tem por base o progresso econômico e social do país com medidas protetivas e eficazes na política agrária.
  6. Autonomia:o direito agrário ainda não tem sua autonomia consolidada em forma de código em nosso pais no entanto é notório que é um ramo do direito autônomo, tal fato é provado mediante a analise das grades das faculdades que tem como matéria autônoma o Direito Agrário.

            Já SILVA cita outros princípios como importantes no estudo sobre o tema:

  1. Princípio da Adequação da Propriedade Imobiliária ao Progresso Social e ao Desenvolvimento Econômico.Este princípio ensina como deve ser explorado o imóvel rural, é usado para dirimir qualquer conflito agrário.A base para este princípio é que a terra não está ali para ostentar patrimônio, e sim gerar riqueza.
  2. Princípio da Redistribuição das Propriedades Imobiliárias Inadequadas e  Reestruturação das Tituloriedades Fundiárias no País.Este princípio possui caráter sancionatório. Se não há capacidade de se adequar as propriedades imobiliárias, a terra será desapropriada – característica socialista.

O art. 5° da Constituição em seu inciso XXII garante o direito à propriedade, mas logo abaixo no inciso XXIII coloca uma condição a essa garantia. A propriedade há de ser protegida, desde que atendida à sua função social. (SILVA, 2011)

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                Diante dos diversos princípios citados acerca do Direito Agrário, pode-se concluir que, por ser um ramo relativamente novo no Direito, há ainda muito estudo sobre o tema, e, proporcionalmente, cada autor cita e defende princípios diferentes, porém com a relevância da Supremacia do Público frente ao Privado,e da Distribuição igualitária das terras devolutas, sempre comentados e advertidos pelos autores.

3. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

            Diante de todos os princípios citados acima, é relevante comentar sobre a Função Social da Propriedade Privada Rural, um princípio salutar no Direito Agrário.

            Trata-se de um preceito citado na nossa Carta Magna, em seu Artigo 182 tratando da “razão social da propriedade”, sendo que, toda propriedade que esteja situada no Brasil deverá cumprir seu papel social, o “progresso econômico e social”  da  comunidade,  não  se  limitando  apenas ao interesse  particular  do  proprietário. 

            Assim segundo esse princípio, só será reconhecida como uma propriedade se atender aos requisitos legais da  propriedade  em prol  do  interesse  coletivo. E, todo o trabalho que se cumpra sobre  a terra precisa ter intuito social também.

4.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Direito Agrário. Disponível em: https://www.infoescola.com/direito/direito-agrario Acesso em: 30, outubro de 2017.

RESUMO DE DIREITO AGRÁRIO. Disponível em:      https://professorpaulocesar.blogspot.com.br/2013/11/resumo-de-direito-agrario.html Acesso em: 30, outubro de 2017.

 Direito Agrário - Conceito, o que é, Significado. Disponível em:        https://conceitos.com/direito-agrario . Acesso em: 30, outubro de 2017.   

Direito Agrário sem complicações. Disponível em:           https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2227 Acesso em: 30, outubro de 2017.

 PRINCIPIOS DO DIREITO AGRARIO. Disponível em:       https://www.passeidireto.com/arquivo/5691383/principios-do-direito-agrario Acesso em: 30, outubro de 2017.

 O Direito Agrário e o princípio democrático - Júlio da Silveira Moreira. Disponível em:  https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/106268/o-direito-agrario-e-o-principio-democratico-julio-da-silveira-moreira Acesso em: 30, outubro de 2017.

  Direito Agrário. Disponível em: https://www.infoescola.com/direito/direito-agrario Acesso em: 30, outubro de 2017.

AGRÁRIO. Disponível em: https://conceito.de/direito-agrario Acesso em: 30, outubro de 2017.

O direito Agrário no Brasil e sua evolução histórica. Disponível em: https://andre23rlima.jusbrasil.com.br/artigos/259998434/o-direito-agrario-no-brasil-e-sua-evolucao-historica Acesso em: 30, outubro de 2017.

O DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO E A SUA RELAÇÃO COM O AGRONEGÓCIO. Disponível em: http://direitoagrario.com/artigo-o-direito-agrario-brasileiro-e-a-sua-relacao-com-o-agronegocio Acesso em: 30, outubro de 2017.

Direito agrário. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_agr%C3%A1rio Acesso em: 30, outubro de 2017.

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Sobre a autora
Heloísa Natalino Valverde Castilho

Advogada. Direito de Família, Criminal e Direito Tributário. Formada em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Diante de todos os princípios citados acima, é relevante comentar sobre a Função Social da Propriedade Privada Rural, um princípio salutar no Direito Agrário.

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