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Feridas que curam?

Dilemas da violência doméstica contra a mulher no Brasil

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9. Considerações Finais

A violência contra a mulher precisa parar de ser reproduzida ou naturalizada. Aprecio uma frase de Djamila Ribeiro em seu “Pequeno manual antirracista”: “É importante ter em mente que, para pensar soluções para uma realidade, devemos tirá-la da invisibilidade” (RIBEIRO, 2019, p.30)

O homem não é proprietário da mulher ou de seus filhos. “Simone de Beauvoir afirmava que não há crime maior do que destituir um ser humano de sua própria humanidade, reduzindo-o à condição de objeto.” (RIBEIRO, 2019, p.26)

Existe culpa nessa violência, que só aumenta no país. Mas a culpa não é só de quem agride. A culpa é de toda sociedade que compactua e permanece silente diante de qualquer forma de violência perpetrada pelo simples fato de nascer mulher. Como disse Cecília Meirelles, “Já fui loura, já fui morena./ Já fui Margarida e Beatriz./ Já fui Maria e Madalena./ Só não pude ser como quis.”

Dessa forma, é dever do Estado e de cada um de nós a efetivação de mecanismos que acabem com esse ciclo perverso de invisibilidade, silêncio, indiferença, danos e agressões. Estamos caminhando, mas ainda falta muito para tornarmos o Brasil um lugar melhor para se viver: falta muito para que as mulheres possam se sentir seguras dentro de suas próprias casas. A boa notícia é que não precisamos buscar a Utopia de Thomas More: basta respeito, coerência, igualdade e cooperação.


10. Referências Bibliográficas

BARAGATTI, D. Y. et al. Rota crítica de mulheres em situação de violência por parceiro íntimo. Revista Latino-Americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 26, e3025, p. 1-9, 2018.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Qualificadora do feminicídio pode ser aplicada a transexual. In: Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-nov-15/cezar-bitencourt-feminicidio-aplicado-transexual#:~:text=Elementos%20tipificadores%20do%20crime%20de%20feminic%C3%ADdio&text=No%20mesmo%20sentido%2C%20manifesta%2Dse,motiva%C3%A7%C3%A3o%20a%20opress%C3%A3o%20%C3%A0%20mulher>. Acesso em: 14.09.2020.

 BLACK, M. C. Intimate partner violence and adverse health consequences: implications for clinicians. American Journal of Lifestyle Medicine, v. 5, n. 5, p. 428-439, jun. 2011.

 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios e diretrizes. Brasília, DF, 2004.

 DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3.ed.rev.atual.e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.  

GARCIA, Carla Cristina. Breve história do feminismo. São Paulo: Claridade, 2015. 

GILMAN, Charlotte Perkins. O papel de parede amarelo. 4.ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2018. 

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 8. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2020. 

LUCENA, K. D. T. et al. Association between domestic violence and women’s quality of life. Revista Latino-Americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 25, e2901, p. 1-8, jun. 2017. 

MENDONÇA, M. F. S.; LUDERMIR, A. B. Intimate partner violence and incidence of common mental disorder. Revista de Saúde Pública, v. 51, n. 32, p. 1-8, jan. 2017. 

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Pesquisa violência sexual. Geneva: OMS, 2002. 

RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. 1.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.  

SHRADER, E.; SAGOT, M. Domestic Violence: Women’s Way Out. Washington: Pan American Health Organization, 2000. 

WOLF, Virginia. Um teto todo seu. 1.ed. São Paulo: Tordesilhas, 2014. 

WORLD HEALTH ORGANIZATION. London School of Hygiene and Tropical Medicine. South African Medical Research Council. Global and regional estimates of violence against women: prevalence and health effects of intimate partner violence and nonpartner sexual violence. Geneva: WHO, 2013. 


Notas

[1] Disponível em: <https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-feminismo/>. Acesso em 13.09.2020.

[2] Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo>. Acesso em: 13.09.2020.

[3] Disponível em: <https://nacoesunidas.org/chefe-da-onu-alerta-para-aumento-da-violencia-domestica-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus/>. Acesso em: 14.09.2020.

[4] Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/03/numero-de-medidas-protetivas-aumenta-34percent-no-estado-de-sao-paulo-em-2019.ghtml>. Acesso em: 14.09.2020.

[5] Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres>. Acesso em: 14.09.2020.

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Sobre os autores
Taison Regis Penariol Natarelli

Taison Regis Penariol Natarelli é bacharel em Enfermagem pela USP e especialista em Saúde da Criança. Atualmente, é servidor público e cursa mestrado pela mesma universidade.

Talita Vanessa Penariol Natarelli

Bacharel em Direito pela UNESP e mestre em Ciências Sociais também pela UNESP. Atualmente, exerce a função de assistente judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e cursa especialização em Tutela Coletiva e Direitos Difusos pela LFG-Anhanguera.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NATARELLI, Taison Regis Penariol ; NATARELLI, Talita Vanessa Penariol. Feridas que curam?: Dilemas da violência doméstica contra a mulher no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6342, 11 nov. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86504. Acesso em: 22 nov. 2024.

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