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Biometria nos aeroportos e estádios.

Quais os limites legais para seu uso?

12/08/2021 às 18:10
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A identificação, em espaços públicos, pela biometria, que é um dado sensível, pode ser recepcionada pela LGPD?

Lentamente os aeroportos vão dando início ao teste com sistemas de embarque de passageiros por ‘selfie’, ou seja, por reconhecimento facial. O propósito inicial é eliminar ou simplificar o embarque de passageiros diminuindo ao máximo o contato entre as pessoas.

Com a pandemia, o que já vinha sendo testado será acelerado. Essas chamadas tecnologias que evitam o toque serão utilizadas em aeroportos, empresas, entradas de condomínio e por aí vai.

Dessa maneira, apenas com reconhecimento facial, a apresentação de documentos, o abre e fecha de pastas e carteiras para entrega de documentos acaba.

Um dos pilotos foram  testados  no aeroporto de Florianópolis/SC, em uma parceria feita entre a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) e o Serpro, empresa federal de processamento de dados. Caso tenha êxito, eliminando filas e aglomerações, a tecnologia deve ir também para os demais aeroportos em um cronograma pra lá de demorado, evoluindo mais lento do que a pandemia.

O sistema deve eliminar duas etapas simplificando o processo, assim, quando ocorrer o embarque por reconhecimento facial, as apresentações de cartão de embarque serão substituídas pelas máquinas de biometria facial.

O sistema irá cruzar o reconhecimento biométrico da máquina com a selfie feita pelo cliente no momento do check-in, que poderá ser realizado em casa, por exemplo, por meio do celular que é cada dia mais presentes em diversos locais. Muitas empresas já fazem o pré-chek-in através do celular, mas isso não inclui o aeroporto, logo, curiosamente a pessoa fazia junto a companhia de aviação o check-in para emissão do seu bilhete de embarque e ainda precisava juntar um documento oficial com fotografia, visto que o sistema da empresa não conversa com a Infraero.

A iniciativa é importante e pode ser estendida para uma série de repartições públicas a depender do avanço e da interoperabilidade dos sistemas existentes, em breve será possível essa conexão entre os diversos entes da federação.

Por hora, na fase de testes, os técnicos devem utilizar apenas a foto da carteira de motorista do cidadão para a validação e com o tempo as parcerias com as empresas aéreas deve ampliar esse processo para mais etapas.

Toda nova tecnologia utilizada em escala oferta riscos e por isso a possibilidade de um contencioso jurídico, afinal, próxima a implantação da Lei Geral de Proteção de dados e com diversos dispositivos legais que defendem a privacidade do usuário de aeroportos, rodoviárias e condomínios, não vai faltar quem queira discutir isso.

O reconhecimento fácil, pela inteligência que é utilizada nele, tem muita facilidade em reconhecer e registrar alguém pela quantidade de pixels armazenada, mas pense nos riscos da guarda desses dados e também da possibilidade de uso cruzado, como por exemplo, identificar procurados pela polícia. O que hoje ainda não é feito em aeroportos e rodoviárias, onde fugitivos podem circular em território nacional com uma certa tranquilidade.

O uso de dados biométricos, como o reconhecimento facial, segue uma tendência mundial e em que pese a certeza que tenho de um considerável contencioso para discutir a sua legalidade, isso parece ser como nadar contra a maré, por ser uma questão de dias apenas para sua implantação.

O cruzamento e a guarda de dados será o ponto mais delicado, mas que pode sim ser ultrapassado, em que pese todo o risco da utilização em escala do reconhecimento facial.

Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) não deu guarida a pretensão do governo, que por medida provisória pretendia obrigar as operadoras de telefonia a ceder dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizando-se da pandemia e do interesse público para ter acesso a esses dados, questão que entendo estar o supremo nesse ponto equivocado, os dados poderiam muito bem serem anonimizados gerando apenas os mapas de calor.

Os órgãos entendem que na coleta dos dados de embarque estariam dentro da previsão legal da Lei Geral de Proteção dos Dados, ou seja, dados necessários para realização do serviço contratado.

Penso que essa discussão deve avançar e o que deve prevalecer é o interesse público no momento da pandemia.

Essa discussão certamente será estendida na proporção do avanço dessa tecnologia para moradores e visitantes de condomínios e empresas, onde o risco continuará sendo o mesmo. Como guardar e proteger esses dados e quais os limites aos tratamentos deles?

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Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACHADO, Charles M.. Biometria nos aeroportos e estádios.: Quais os limites legais para seu uso?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6616, 12 ago. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92354. Acesso em: 26 abr. 2024.

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