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Caso Allan dos Santos: narrativas x arbítrios.

Constitucionalidade e legalidade

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16/11/2021 às 18:15
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Notas

[1] HIGÍDIO, José. Alexandre de Moraes determina a prisão preventiva de Allan dos Santos. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-out-21/alexandre-moraes-determina-prisao-preventiva-allan-santos , acesso em 03.11.2021.

[2] A imagem do gigante de pés de barro é emprestada do escritor lusitano José Saramago, utilizada por ele em outro contexto, mas extremamente adequada ao caso em destaque. Cf. SARAMAGO, José. Cadernos de Lanzarote. 2ª. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 375.

[3] A respeito das várias ilegalidades e inconstitucionalidades dos Inquéritos em que tais decisões são proferidas, afora o tratamento totalmente desigual conferido a indivíduos, órgãos de imprensa, jornalistas e movimentos da chamada “esquerda”, já nos manifestamos à exaustão: Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Bloqueio Cautelar Processual Penal de Redes Sociais e Desprezo da Ampla Defesa e do Contraditório ou Ah, que Saudades das Ordálias! Disponível em https://jus.com.br/artigos/84234/bloqueio-cautelar-processual-penal-de-redes-sociais-e-desprezo-da-ampla-defesa-e-contraditorio , acesso em 03.11.2021. Cf. também CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Inquérito Judicial das “Fake News”: as obviedades que precisam ser explicadas. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/854579298/inquerito-judicial-das-fake-news-as-obviedades-que-precisam-ser-explicadas , acesso em 03.11.2021. Cf. ainda: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Julgamento “Fake” News e a Continuidade da Ilegalidade. Disponível em https://juspol.com.br/o-julgamento-fake-news-e-a-continuidade-da-ilegalidade/ , acesso em 03.11.2021. Também muito instrutivos a respeito são os seguintes livros: PIOVESAN, Cláudia R. de Morais (org.). Inquérito do Fim do Mundo. Londrina: EDA, 2020, “passim”. PIOVESAN, Cláudia R. de Morais (org.). Sereis como Deuses – O STF e a subversão da Justiça. Londrina: EDA, 2021, “passim”.

[4] STF, Petição 9.935/DF. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/alexandre-moraes-determina-prisao.pdf , acesso em 03.11.2021.

[5] É no “agir” que o homem se torna individualizado, se abre para a pluralidade, é nele que “os homens” e não “o Homem” vive na Terra e habita o mundo. Cf. ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Trad. Roberto Raposo. 10ª. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 15.

[6] ORWELL, George. 1984. Trad. Wilson Velloso. 29ª. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005, p. 6 – 7.

[7] Cf. ORTEGA Y GASSET, José. A Rebelião das Massas. Trad. Marylene Pinto Michel. São Paulo: Martins Fontes, 2002, “passim”. 

[8] LAÊRTIOS, Diôgenes. Vidas e Doutrinas de Filósofos Ilustres. Trad. Mário da Gama. 2a. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 2008, p. 162.

[9] Para maior aprofundamento a respeito da falsidade da chamada “criminalização das ‘fake news’”, vide: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminalização das “Fake News”: a maior “Fake News” do momento. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/753882213/criminalizacao-das-fake-news-a-maior-fake-news-do-momento , acesso em 04.11.2021.

[10] MILL, John Stuart. On liberty. Kindle edition. Start Publishing LLC: 2012, p. 272.

[11] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Trad. Ana Paula Zomer “et al.” São Paulo: RT, 2002, p. 31.

[12] GONÇALVES, Cristiane Lopes. O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e as suas possíveis consequências na ordem jurídica brasileira. Disponível em https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1132 , acesso em 03.11.2021.

[13] ROSA, Alexandre Morais da, TOBLER, Giseli Caroline. Quando o Juiz pensa “Esse Cara Sou Eu” e se vale do jeitinho de Procusto. Disponível em http://emporiododireito.com.br/leitura/quando-o-juiz-pensa-esse-cara-sou-eu-e-se-vale-do-jeitinho-de-procusto , acesso em 03.11.2021.

[14] Op. Cit.

[15] SOLJENÍTSIN, Alexander. Arquipélago Gulag (Obra Completa). Trad. n/c. LeLivros. Ebook, p. 995. Disponível em https://pt.scribd.com/document/493889301/Arquipelago-Gulag-Obra-Completa-Aleksandr-Soljenitsyn , acesso em 13.11.2021.

[16] SOLJENÍTSIN, Alexander. Arquipélago Gulag. Trad. Francisco A. Ferreira, Maria M. Llistó e José A. Seabra. Lisboa: Círculo do Livro, 1973, p. 283.

[17] CARDOSO, Ciro Flamarion S. A Cidade – Estado Antiga. São Paulo: Ática, 1985, p. 12.

[18] Cf. MORAES, Alexandre de. “Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fique em casa”. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=9BoXub7VMVE , acesso em 03.11.2021.

[19] “ESQUEÇAM o que escrevi” é polêmica até hoje. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/10/13/mais!/7.html , acesso em 03.11.2021.

[20] Vide o Parecer completo e insofismável do Deputado Filipe Barros, relator da PEC 135/19 relativa ao Voto Impresso e auditável: BARROS, Filipe. Parecer PEC 135/19. Disponível em http://www.agfadvice.com.br/wp-content/uploads/2021/06/PEC-135_2019_Voto-Impresso_Parecer-Relator-Dep.-Filipe-Barros.pdf , acesso em 13.11.2021. Ver também exposição técnica a respeito do tema: VASQUES, Silvia. Urnas Eletrônicas Brasileiras são Ultrapassadas e Sujeitas à Fraude. Disponível em https://silviavasques237.jusbrasil.com.br/artigos/251923167/urnas-eletronicas-brasileiras-sao-ultrapassadas-e-sujeitas-a-fraude , acesso em 13.11.2021.

[21] BECHARA, Victória. Voto impresso já foi sancionado por Lula, aprovado pela Câmara e derrubado no STF; confira a trajetória. Disponível em https://jovempan.com.br/noticias/politica/voto-impresso-ja-foi-sancionado-por-lula-aprovado-pela-camara-e-derrubado-no-stf-confira-trajetoria.html , acesso em 03.11.2021.

[22] DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2001, p. 82 – 90.

[23] SUPREMO e Judiciário atuam como “editores” do país, diz Dias Toffoli. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-jul-28/dias-toffoli-stf-nao-abandonar-combate-fake-news , acesso em 04.11.2021.

[24] PLUTARCO, In: HERÁCLITO. Fragmentos (Sobre a Natureza). Trad. José Cavalcanti de Souza. Ebook Pdf, p. 11. Disponível em https://www.dropbox.com/sh/jxfjnz5bipxbbpj/AACFzr0sYZB5bYS0k2AWU46Ea?dl=0&preview=fragmentos-de-heraclito-da-natureza.pdf , acesso em 04.11.2021.

[25] BRECHT, Bertolt. Histórias do sr. Keuner. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Editora 34, 2006, p. 30.

[26] MELO, Vilma Botrel Coutinho de. “A verdade, minha casa e meu carro”. In: BRECHT, Bertolt. Histórias do sr. Keuner. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Editora 34, 2006, p.135.

[27] SEIXAS, Raul. Metamorfose Ambulante. Disponível em https://www.google.com/search?q=letra+metamorfose+ambulante&oq=%22Letra+Metamorfo&aqs=chrome.1.69i57j0i512l3j0i22i30l6.5743j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8 , acesso em 04.11.2021.

[28] SEIXAS, Raul. Cowboy Fora da Lei. Disponível em https://www.google.com/search?q=raul+seixas+eu+n%C3%A3o+quero+ser+prefeito+letras&sxsrf=AOaemvIoE5AOzBWeq15TBx73FnYc7XJuFA%3A1636054869543&ei=VTeEYaq0IJvV1sQPgvGg2AQ&oq=raul+seixas+eu+n%C3%A3o+quero+ser+prefeito+letras&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBggAEBYQHjoHCAAQRxCwA0oECEEYAFCoB1iND2DAE2gBcAJ4AIAB2QGIAb8KkgEFMC4zLjSYAQCgAQHIAQjAAQE&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwjqstOqu__zAhWbqpUCHYI4CEsQ4dUDCA4&uact=5 , acesso em 04.11.2021.

[29] Apud, HEIDEGGER, Martin. Ensaios e Conferências. Trad. Emmanuel Carneiro Leão, Gilvan Fogel e Márcia Sá Cavalcanti Schuback. Petrópolis: Vozes, 2001, p. 37.

[30] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Qual Democracia? Curitiba: Prismas, 2016, p. 20 – 21.

[31] ELIOT, T. S. Notas para a definição de cultura. Trad. Eduardo Wolf. São Paulo: É Realizações, 2011, p. 98 – 99.

[32] ALINSKY, Saul. Tratado para Radicales. Trad. Marta Alvarez Sáez. Madrid: Traficantes de Sueños, 2012, p. 90.

[33] Op. Cit., p. 92. Tradução livre do autor.

[34] MARCUSE, Herbert. Crítica da tolerância pura. Trad. Ruy Jungmann. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970, p. 112.

[35] Julgamento das ADPFs 395 e 444, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Cf. STF Condução Coercitiva para Interrogatório é Inconstitucional. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/281835/stf--conducao-coercitiva-para-interrogatorio-e-inconstitucional , acesso em 09.11.2021.

[36] RENAULT, Sérgio, TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Usar Prisão Preventiva como Forma de Coação é Afronta ao Direito. Disponível em https://www.conjur.com.br/2014-dez-29/usar-prisao-preventiva-forma-coacao-afronta-direito , acesso em 09.11.2021.

[37] TRINDADE, André Karam, STRECK, Lenio Luiz. “O Passarinho para Cantar Precisa estar Preso”. Viva a Inquisição! Disponível em https://www.conjur.com.br/2014-nov-29/diario-classe-passarinho-pra-cantar-estar-preso-viva-inquisicao , acesso em 13.11.2021.

[38] CORDERO, Franco. Guida alla Procedura Penale. Torino: UTET, 1986, p. 51.

[39] ANDERS, Günther. La Obsolescencia Del Hombre. Volume I. Trad. Josep Monter Pérez. Valencia: Pre – Textos, 2011, p. 146. No original: “Todo lo real se convierte en fantasmagórico, todo lo ficticio en real”.

[40] MINISTRO abre inquérito sobre organização criminosa que atua contra a democracia. Disponível em https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/moraes-arquiva-inquerito-que-investigava-atos-antidemocraticos , acesso em 09.11.2021.

[41] BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 72. Vide também: PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Arquivamento do Inquérito Policial. Sua força e efeito. Disponível em https://www.apitombo.com.br/sergio-pitombo , acesso em 09.11.2021.

[42] Expressão utilizada parafraseando Fernando Pessoa que canta o homem como um “cadáver adiado que procria”. Cf. PESSOA, Fernando. Poesias. Porto Alegre: L& PM, 2001, p. 7.

[43] SAAD, Amauri. O Art. 142 da Constituição de 1988 – Ensaio sobre a sua interpretação e aplicação. Londrina: EDA, 2021, p. 12.

[44] Op. Cit., p. 14. Vide em senda similar os posicionamentos de Ives Gandra Martins: MARTINS, Ives Gandra. Harmonia e Independência dos Poderes? Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/ives-gandra-harmonia-independencia-poderes , acesso em 09.11.2021. MARTINS, Ives Gandra. Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira , acesso em 09.11.2021.

[45] Sobre o tema há inclusive a Súmula 609, STF: “É publica incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal”. Este também foi o entendimento adotado pelo STF na ADIn 1.571 – 1, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que versava sobre o teor do artigo 83 da Lei 9.430/96.

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[46] MONTEIRO, Rodrigo Oliva. Dos crimes contra a ordem tributária: definição do tributo e formação do tipo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 64, jan./fev., 2007, p. 148.

[47] Sobre o tema são esclarecedores os ensinamentos de Kiyoshi Harada, especialista na área tributária: HARADA, Kiyoshi. Representação Fiscal para Fins Penais. Disponível em https://haradaadvogados.com.br/representacao-fiscal-para-fins-penais/ , acesso em 09.11.2021.

[48] MONTEIRO, Rodrigo Oliva, Op. Cit., p. 184.

[49] Op. Cit., p. 151.

[50] CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 7ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 429 – 432.

[51] DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal Parte Geral. Tomo I. São Paulo: RT, 2007, p. 387 – 388.

[52] Op. Cit., p. 389.

[53] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª. ed. Coimbra: A. Amado, 1984, p. 285.

[54] Op. Cit., p. 286.

[55] MACHADO, Hugo de Brito. Algumas questões relativas aos crimes contra a ordem tributária. Revista dos Tribunais. n. 751, mai., 1998, p. 453.

[56] MONTEIRO, Rodrigo Oliva, Op. Cit., p. 187.

[57] Op. Cit., p. 167.

[58] Op. Cit., p. 161. Diga-se de passagem, que se é irrazoável a submissão à persecução penal, o que alegar quanto à prisão provisória de alguém com sustento em tal constrangimento ilegal e na falta da mais mínima justa causa, coarctando o direito ao devido processo legal não somente na seara administrativa, mas também na criminal? Permita-me o leitor ainda um esclarecimento. O autor Rodrigo Monteiro, no texto original faz menção à extinção de punibilidade pelo pagamento do tributo “até antes do recebimento da denúncia”, nos termos do artigo 34, da Lei 9.249/95. Tais passagens foram suprimidas em razão de atualização, já que o pagamento do tributo hoje continua extinguindo a punibilidade, mas pode ser feito a qualquer tempo e não somente antes do recebimento da denúncia, conforme a atual redação do artigo 83, § 4º., da Lei 9.430/96 com nova redação dada pela Lei 12.382/11.

[59] Essa é a opinião de Aury Lopes Júnior e de Alexandre Morais da Rosa, que reflete o pensamento de boa parte da doutrina nacional. Cf. LOPES JÚNIOR, Aury, ROSA, Alexandre Moarais da. Você sabe o que é fundamentação “per relationem”?
Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-set-13/voce-sabe-fundamentacao-per-relationem , acesso em 09.11.2021.

[60] BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Trad. José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Atlântida, 1977, "passim".

[61] Para uma visão geral da questão: CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, “passim”.

[62] Op. Cit., p. 110. Códex, 9, 47, 22.

[63] Cf. SARHAN JÚNIOR, Suhel. Direito Empresarial. 3ª. ed. Leme: Mizuno, 2021, p. 243 – 244.

[64] TOMAZZETE, Marlon. Curso de Direito Empresarial. Volume I. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 288.

[65] NOJIRI, Sérgio. O dever de fundamentar as decisões judiciais. 2a. ed. São Paulo: RT, 2000, p. 31 – 74.

[66] MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996, p. 64.

[67] SCALIA, Antonin. Scalia Fala – Reflexões sobre Fé, Direito e vida bem vivida. Trad. Amauri Feres Saad. Londrina: EDA, 2021, p. 100.

[68] CARVALHO, Olavo de. Inteligência e Verdade. Campinas: Vide Editorial, 2021, p. 88.

[69] STF, Petição 9.919/DF. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/pet-9919-alexandre-moraes-determina.pdf , acesso em 13.11.2021.

[70] Mesmo no Processo Civil há autores que negam a possibilidade de cautelares satisfativas. Para estes quando a suposta medida cautelar se exaure em si mesma (ex. uma busca e apreensão de menor em que o requerente já tem a guarda definitiva), perde a característica cautelar porque se torna definitiva e independente, não comportando as características da provisoriedade, revogabilidade e da acessoriedade, senão até mesmo da instrumentalidade. Cf. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo Cautelar. 13ª. ed. São Paulo: Leud, 1992, p. 87.

[71] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Lei 12.403 Comentada. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2013, p. 13 – 14.

[72] BERNARDES, Juliano Taveira, FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 10ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 540 – 541.

[73] Op. Cit., p. 543.

[74] MUZZI, Tácio. Extradição, Transferência de Execução da Pena e Transferência de Pessoas Condenadas. In: PEREIRA, Eliomar da Silva, FORNAZARI JÚNIOR, Milton (orgs.). Direito Internacional de Polícia Judiciária. Volume 6. Belo Horizonte: Fórum, 2020, p. 172. Destaca o autor que existe também a chamada “extradição executória”, que se refere a casos de pedido de extradição ativa vinculados à prévia condenação definitiva do extraditado a pena de prisão.

[75] Op. Cit., p. 181.

[76] BERNARDES, Juliano Taveira, FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves , Op. Cit., p. 543.

[77] DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO JÚNIOR, Roberto, DELMANTO, Fábio M. de Almeida. Código Penal Comentado. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 166.

[78] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 1. 22ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 491.

[79] Apud, AMARO, Mohamed. Código Penal na Expressão dos Tribunais. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 200 – 201.

[80] NUNES, Augusto. Um Deputado é Alvo Predileto do Carcereiro Fora da Lei. Disponível em https://revistaoeste.com/revista/edicao-86/um-deputado-e-o-alvo-predileto-do-carcereiro-fora-da-lei/ , acesso em 13.11.2021.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Caso Allan dos Santos: narrativas x arbítrios.: Constitucionalidade e legalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6712, 16 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94903. Acesso em: 25 abr. 2024.

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