Artigos de Bancos de dados e cadastros de consumidores
Dupla inscrição em cadastro negativo e dano moral: inconstitucionalidade da Súmula 385 do STJ
O texto da súmula ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de outros dispositivos legais, pois estabelece que o consumidor com mais de uma dívida não merece a proteção do CDC nem da Constituição Federal.
Apontamentos sobre o cadastro positivo de crédito: Projeto de Lei nº 405/07
INTRODUÇÃO No último dia 03, a Câmara de Conciliação e Justiça e de Cidadania aprovou, conclusivamente, o Projeto de Lei nº 405/07 (nº original: 263/2004), que objetiva a inserção do parágrafo 6º no artigo 43 do Código de Defesa do…
Ilegalidade e dano moral na restrição cadastral interna
A Constituição Federal atribui caráter inviolável à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, X), e, por outro lado, consagra proteção às relações de consumo, aqui incluídos quer o consumidor dos produtos e serviços, quer o seu…
"Justiça do crédito": tribunal de exceção
O Estado criou para o empresariado nacional uma Corte Especial, que se pode denominar de "Justiça do Crédito". Este "Tribunal", diferentemente da Justiça Comum, funciona sem morosidade, ao revés, destacando-se pela celeridade; dispensa, para dizer o direito, de maiores delongas,…
Do "cadastro positivo" ao cadastro permanente em um artigo de lei
Está prestes a ser votado, no Senado, projeto de lei que adiciona um parágrafo ao artigo que trata dos bancos de dados de proteção ao crédito no Código de Defesa do Consumidor. Este parágrafo viabiliza o chamado "cadastro positivo", que…
Uma análise crítica da Súmula 404 do STJ.
Recentemente, a segunda seção do STJ, julgando Recurso Repetitivo resolveu sumular o entendimento daquele órgão sobre a desnecessidade de envio de comunicação de negativação de consumidor por intermédio de AR. Tal enunciado de número 404 recebeu o seguinte verbete: "é…
Súmula nº 385 do STJ: a supressão do abalo moral e a derrocada do dano moral punitivo
A súmula, além de incompatível com a tendência jurisprudencial do STJ e do STF, tutela a prática de anotações irregulares, viola o CDC e "fecha os olhos" para a moral individual, tornando-a indolor como regra.
O Enunciado nº 385 da Súmula do STJ e a chancela a possíveis injustiças
1. Notas introdutórias Num país em que as determinações de reciclagem impostas pelo Conselho Nacional de Justiça são lentamente cumpridas pelos magistrados, verifica-se que a grande maioria ainda não se sente disposta a bancar as mudanças que surgirem na esteira…
O perigo do projeto de lei dos "bancos de dados positivos de consumidores"
Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07 que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados…
Da legalidade do cadastro de inadimplentes em escolas
Desde o ano de 1999, está em vigor a Lei nº 9.870, a qual trata de mensalidades escolares e outras disposições. Esta lei foi um avanço, pois garante aos alunos a devida proteção contra penalidades pedagógicas em caso de inadimplemento…
Considerações sobre o funcionamento do SPC como banco de dados e sua abrangência nacional
Até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/90, o Brasil, por mais improvável que possa parecer, não possuía qualquer disciplina legal para os arquivos de consumo. Diante disso, havia abusos na prestação de informações sobre a indoneidade…
Só os títulos executáveis autorizam a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes
1. Em julgamento datado de 22.10.2003, a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 527.618/RS, da relatoria do eminente Ministro César Asfor Rocha, traçou parâmetros para a proteção cautelar ou antecipatória de tutela, para o impedimento…
Responsáveis pela comunicação escrita prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor
Atualmente, tramitam em todo país diversas demandas que têm por escopo reparar dano moral causado pela ausência de comunicação escrita anterior à inscrição do nome de consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito. Em grande parte dessa miríade de ações…
Prazo máximo de permanência do nome do consumidor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, surgiu uma polêmica quanto ao tempo máximo de permanência do nome do consumidor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. Indagava-se se o prazo continuaria sendo cinco anos (previsto no Art.…
A central de risco de crédito do Banco Central.
A Central de Risco de Crédito tem dupla finalidade: facilitar a supervisão das instituições bancárias pelo Banco Central e auxiliar os bancos no processo de avaliação da concessão de crédito a seus clientes.
É ilegal o cadastro do nome na SERASA ou no SPC sem prévio protesto do título
É sabido e consabido que basta o atraso no cumprimento das obrigações, simples mora mesmo, para que seja indiscriminadamente deflagrada uma séria de restrições negativas em nome do consumidor, entre as quais pode-se citar as inscrições restritivas perante o SPC…
O Banco Central do Brasil:
Não se pode permitir, portanto, que normas administrativas do Banco Central do Brasil, antinômicas com diversos direitos indisponíveis dos brasileiros, soterrem nossa segurança jurídica, a confiança no sistema e próprio futuro da democracia brasileira.
A "dialética" dos bancos de dados e cadastros de consumidores
I) Considerações iniciaisCada vez mais os arquivos de consumo exercem um papel de importância capital na sociedade contemporânea. Criados como instrumentos auxiliares na concessão de crédito, ao longo do tempo "transformaram-se em verdadeiros certificados de idoneidade financeira e comercial de…