Artigos de Biodireito
A judicialização da saúde suplementar dos planos privados firmados antes da Lei n° 9.656/98
O Poder Judiciário, o Estado, os beneficiários e as operadoras de planos de saúde são responsáveis pela minimização da judicialização da saúde suplementar em relação aos contratos anteriores à Lei 9.656/98.
Lei da Palmada: Projeto de Lei nº 7.672/10
Corre-se o risco de, por meio de uma atuação equivocada, desdenhar a instituição da família e, em nome do futuro, abalar o presente e olvidar o passado. O projeto em questão, acaso aprovado, não pode ter o significado de uma colonização da instituição da família pelo Estado.
Qual o critério da tributação?
Por serem prejudiciais à saúde e considerados supérfluos bebidas frias e cigarros tem altas cargas de tributos.
Publicidade da indústria do tabaco: manipulação do inconsciente coletivo
Analisa-se a manipulação do "inconsciente coletivo" na publicidade veiculada pela indústria do tabaco e que afeta a saúde de milhões de pessoas sem que o Estado adote medidas coercitivas.
Direito constitucional ambiental
Estuda-se o meio ambiente em seus vários aspectos, inclusive o meio ambiente do trabalho, passando pela evolução normativa até seu reconhecimento como direito fundamental, merecendo o atual status constitucional.
Da competência para exercer a fiscalização sobre corretores de seguro de saúde
Eventual conduta de corretor de seguros e de empresa corretora de seguro saúde que venha a ludibriar ou causar prejuízos a terceiros deve ser objeto de fiscalização e apuração pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
STJ e a prescrição nas ações regressivas acidentárias do INSS
Considerando que há uma natureza pública envolvendo o crédito do INSS objeto de ressarcimento, por ilícito perpetrado pelo empregador, deve ser afastada a tese de que a prescrição aplicável seria aquela prevista para as relações particulares.
A concessão de auxílio-acidente ao segurado especial: a reviravolta legislativa decorrente do advento da Lei nº 12.873/2013
O artigo aborda a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente ao segurado especial, abordando a mudança no disciplinamento do referido benefício após o advento da Lei 12.873/2013, avaliando os efeitos no tempo do referido diploma legal.
Ensaio sobre a eutanásia, distanásia e ortotanásia: a morte como condição de vida
Todo ser humano tem direito à vida, mas não uma vida qualquer, uma vida que seja digna, ou seja, que abranja os aspectos de humanização das condições humanas.
Filhos da Biogenética
O que é reprodução humana assistida. Suas divisões.
A responsabilidade civil objetiva no acidente do trabalho
Breve estudo acerca da evolução das modalidades de responsabilização civil em casos de acidente do trabalho. Abordagem da nova perspectiva objetiva da responsabilidade, passando-se pela conceituação da responsabilidade subjetiva e pela teoria do risco.
Aposentadoria especial para servidor público
O “paralelismo” entre o artigo 40 e o artigo 201 da CF/88 mostra que em nenhum momento o texto constitucional fala em “aposentadoria especial” seja para servidores públicos seja para celetistas.
Direitos sexuais e reprodutivos: a união de forças entre a Defensoria Pública e o movimento feminista
A junção de forças entre os movimentos sociais e a Defensoria Pública torna-se imprescindível para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
A Súmula Vinculante n° 33 e a contagem diferenciada de tempo especial para o servidor público
O presente artigo é o resultado da interpretação da súmula vinculante n°. 33, a qual trata da aposentadoria do servidor público que que exerceu suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Embriaguez: justa causa, contrato de trabalho e dignidade humana
A jurisprudência do TST sobre a questão da embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado começou a se modificar com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo e da própria noção de dignidade humana no Direito brasileiro.
Juiz e perito: paralelos e intersecções
A autoridade do juiz e do perito não derivam apenas do cargo ou da nomeação que receberam, nem do presumido e destacado conhecimento que possam ter, mas da demonstração inequívoca, seja pela observância de parâmetros científicos rigorosos na atuação, seja pela explicitação induvidosa do caminho percorrido até a conclusão, de que atuaram com isenção.