Artigos de Conselho Nacional de Justiça
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Poder Judiciário é uno
Imagine-se a hipótese de dois juízes que pretendam permutar entre Justiças diversas, havendo concordância de ambos os tribunais correlacionados. Por que não possibilitar essa mobilidade com ganhos recíprocos? Essa atmosfera constitui elemento estratégico no fomento da boa prestação jurisdicional e no estímulo à carreira judicial.
Autonomia da Defensoria Pública: o que falta?
A autonomia institucional das Defensorias Públicas não pode quedar meramente constitucional, de maneira fictícia e com utilização apenas argumentativa ou doutrinária, sem reconhecimento pelos Poderes Constituídos.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
STF, CNJ e resolução sobre casamento civil homossexual
A Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça apresenta-se, inconstitucionalmente, como um regulamento de substituição de leis ou mesmo como um regulamento de alteração de leis, invadindo, assim, a esfera de competência do Poder Legislativo.
Concurso público para juiz: o que é atividade jurídica?
Como a Constituição de 1988 não estabelece os parâmetros para identificar o que vem a ser atividade jurídica há que se pesquisar em outras fontes, como as Resoluções do CNJ.
Prerrogativas do advogado
O livre exercício da advocacia foi reconhecido no texto constitucional como uma atividade indispensável à materialização da justiça pretendida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, não é aceitável o vilipêndio das prerrogativas destinadas aos advogados, sob pena de desrespeito à autoridade suprema da Constituição Federal de 1988 e, ainda, de causar ranhuras à ordem jurídica.
O juiz deve receber o advogado?
A atenção ao advogado só não deve custar ao magistrado a interrupção de audiência, de sentença ou de despacho, mesmo porque não tem lei complementar alguma que estabelece esse absurdo de suspender o trabalho para prestar atendimento a quem quer que seja, salvo em situação de absoluta necessidade.
CNJ e controle externo do Judiciário
Há grandes dificuldades em punir juízes: a de investigá-los e denunciá-los, em decorrência do medo de represália, e a dos próprios juízes em julgar seus pares. Quando possuem um julgamento em seu desfavor, as punições são brandas, com penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, o que acaba sendo uma benesse.
Meio ambiente de trabalho dos servidores do Judiciário
É preciso detectar os danos causados à saúde dos agentes públicos e políticos submetidos às metas de produtividade judicial estabelecidas pelo CNJ e aos critérios quantitativos de promoção por merecimento de juízes.
Regulamentação da atividade jurídica nos concursos pelo CNJ e CNMP
A nova regra do CNMP sobre atividade jurídica deveria ser seguida também nos concursos para a magistratura. Portanto, o CNJ precisa rever seu posicionamento e requerer a comprovação do requisito de 3 anos somente na data da posse do candidato aprovado.
Idade mínima para integrantes do CNJ
Um dos requisitos para composição dos tribunais superiores é a idade mínima de 35 anos. Como conceber que um jovem que não pode ser ministro julgue um dos membros daquelas cortes? Admitindo-se tal possibilidade, estaríamos diante de um gritante contrassenso.
Triênio de atividade jurídica: constitucionalidade da Resolução nº 11/2006 do CNJ
A Emenda Constitucional nº 45 exigiu o mínimo de 3 anos de "atividade jurídica" para ingresso na carreira da magistratura, mas não especificou o alcance dessa expressão. É indispensável a elaboração de lei formal, única espécie normativa apta a regular dispositivo constitucional.
Provimento nº 16/2012 do CNJ: a mediação como filha esquecida
O Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, deixa passar uma ótima oportunidade de incentivar a prática mediativa em uma área tão propícia para sua aplicabilidade.
Filhos da mãe, até quando?
O CNJ instituiu o “Programa Pai Presente”, por meio dos Provimentos 12/2010 e 16/2012. No registro de nascimento de quase cinco milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas brasileiras, consta somente o nome da mãe.
CNJ: bastião garantista do Judiciário
O CNJ desempenha atividades fundamentais para a higidez administrativa e financeira do Judiciário, para nortear a atuação dos magistrados com base nos princípios da probidade e da eficiência e, se necessário, para adotar medidas repressivas pelo descumprimento de deveres funcionais.
CNJ e efeito Hawthorne
A importância do CNJ se justifica não só pelas ações estratégicas que vem adotado em diversas áreas do Direito, mas também pela realização das pesquisas e pela criação de métricas de avaliação de desempenho das partes e dos juízes.