Artigos de Direito Civil
Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.Da caducidade dos legados
dentro do testamento encontramos a herança e o legado, uma não se confundindo com a outra. este artigo traz algumas peculiaridades desta distinção e, aprofundando o estudo, será analisado cada forma de caducidade prevista no nosso ordenamento jurídico.
Outorga onerosa do direito de construir: instrumento urbanístico regulatório de natureza não tributária
Abordagem sobre a natureza jurídica não tributária da outorga onerosa do direito de construir e sua condição de instrumento urbanístico regulatório, decorrente da configuração do direito de propriedade e sua inafastável função social.
O bem de família contratual. Questões notariais e registrais
O receio dos Oficiais de Registro de proceder ao registro de escritura de bem de família, mormente quando o instituidor apresenta distribuições contra o seu nome, é, indubitavelmente, descabido.
O regime do mudo no Testamento Público, à luz do Código Civil de 2002
A oralidade como requisito de validade do negócio jurídico Testamento Público é aceita por alguns doutrinadores, mas não por outros.Este artigo propõe esta questão para debate. Pode o mudo testar na modalidade Testamento Público?
Penalidade pela não escrituração de documento fiscal na entrada de mercadorias
Aborda-se o descumprimento das obrigações acessórias relativas a livros fiscais, no que se refere à falta de escrituração de documento referente à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à sua aquisição, e a penalidade aplicável no Estado de São Paulo.
A culpa grave e a responsabilização do advogado público
O artigo visa demonstrar que sem a comprovação de culpa grave, não há como se imputar responsabilidades ao advogado público.
Substituição Testamentária
O testador possui ampla liberdade de testar.Trata-se, desta sorte, de situação em que a vocação desse ou daquele cessar por qualquer causa.Deste modo, há uma dependência da ocorrência de evento futuro e incerto.
As figuras do penhor
Este trabalho aborda as figuras relacionadas ao penhor, o devedor pignoratício e o depositário infiel.
O princípio da territorialidade dos atos de registro público
Analisa-se a decisão prolatada pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 642, para daí aprofundar-se no estudo do princípio da territorialidade dos atos de registro público, fundamental para o exercício da competência
O Testamento e suas formas
O que é o Testamento e quem pode utilizar-se deste instituto, como manifestação de última vontade. As formas aceitas no nosso ordenamento e quanto pode dispor o titular de uma herança, sem afetar e contrariar a lei.
Herança jacente e vacante no direito sucessório
Ao falar que uma herança é jacente, significa dizer que ao ocorrer a abertura da sucessão não tinha conhecimento de nenhum herdeiro, e após ser praticados todos os atos processuais estes não aparecerem, a herança tornar-se-á vacante.
Direito de Representação na sucessão
Este texto fala sobre o direito de representar um herdeiro, que está impossibilitado de receber a herança.
Da ata notarial, novas tecnologias e sua utilização como meio de provas
A ata notarial foi introduzida no Brasil com o advento da Lei 8.935, de 1994. Antes desta data alguns tabeliães já utilizavam tal instrumento. Há, dentre as principais, aquelas denominadas de notoriedade, que podem ser utilizada como meio probatório.
Prescritibilidade de negócio jurídico nulo: divergência doutrinária e jurisprudencial
Possibilidade de arguição de prescrição em relação a nulidade de negócio jurídico nulo
Uma perspectiva crítica sobre a usucapião familiar
No presente trabalho é discutido a respeito de uma nova modalidade de usucapião denominada usucapião familiar.
Analise crítica sobre o texto: A crise de fontes normativas e técnicas legislativa, na parte geral do Código Civil de 2002 - Gustavo Tepedino
Ao iniciar o raciocínio o autor apresenta o tema central do discurso,que a incompatibilidade axiológica entre o texto codificado e a ordem publica constitucional inexiste. Explicita que tais diferenças existiram no código de 1916, e hoje se harmonizam.