Artigos de Direito das Obrigações e Contratos
DPVAT: interesse de agir - pretensão resistida - explanações necessárias
Inegável que os dentre os direitos e garantias fundamentais insculpidos no art. 5 da Constituição Federal[2], mais precisamente em seu inciso XXXV[3], está o princípio vetor da inafastabilidade de apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito. A…
Da (im)possibilidade de concessão de tutela antecipada nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento
Em especial e atendo-se ao objeto deste artigo científico, tratando-se de ações de despejo, há expressa previsão na Lei 8.245/91 quanto à concessão de liminares, desde que preenchidos requisitos objetivos dispostos no art. 59, §1º da respectiva legislação
Entrega de imóvel em construção: prazo de carência
É importante a análise do contrato ao adquirir um imóvel em construção, e a ciência da cláusula contratual que prevê prazo de carência para entrega do imóvel em eventual atraso na obra.
Das situações de emergência no prazo de carência dos planos de saúde
Os casos considerados como de emergência são tratados de forma diferenciada pela Lei n. 9.656/98, sendo que os períodos de "carência", nessas situações, não tem validade nem podem prejudicar o atendimento a essa situação excepcional na saúde do segurado.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: o particular como “vilão” e o Estado como guardião?
Vida, Liberdade e Segurança? Tudo isso nas relações privadas. Seria o fim da autonomia da vontade? Ou apenas a efetividade desta autonomia ante uma sociedade nada igualitária?
As vertentes da boa-fé objetiva no direito contratual
Supressio, surrectio, duty to mitigate the loss, tu quoque, adimplemento substancial, proibição do venire contra factum proprium e os demais desdobramentos da boa-fé objetiva nos contratos.
A judicialização da saúde suplementar dos planos privados firmados antes da Lei n° 9.656/98
O Poder Judiciário, o Estado, os beneficiários e as operadoras de planos de saúde são responsáveis pela minimização da judicialização da saúde suplementar em relação aos contratos anteriores à Lei 9.656/98.
Aquisição de estabelecimento comercial: responsabilidade por sucessão X teoria da boa-fé objetiva
Em situações de normalidade, o sucessor não pode ser responsabilizado por créditos tributários que não estavam, ao menos, em curso de constituição no instante em que celebrou qualquer dos negócios jurídicos previstos nos artigos 130 a 133 do CTN.
Entrega atrasada de imóveis: cumulação entre multa moratória e dano material (lucros cessantes)
É correta a cumulação da multa contratual com o dano material. É um erro amoldar o caso em que há entrega atrasada de imóvel no art. 416, CC, muito embora seja essa a tentativa sempre elaborada pelas construtoras em suas contestações.
Da competência para exercer a fiscalização sobre corretores de seguro de saúde
Eventual conduta de corretor de seguros e de empresa corretora de seguro saúde que venha a ludibriar ou causar prejuízos a terceiros deve ser objeto de fiscalização e apuração pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
A suspensão de todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado (REsp 1.418.593)
A decisão do Min. Luiz Felipe Salomão publicada em 28/4/2014 é necessária para pacificar uma situação que poderá definir os novos rumos do trato da purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bens.
Revisão contratual e possibilidade de repactuação no Sistema “S”
A utilização do instituto da repactuação nos contratos de terceirização celebrados pelas entidades do Sistema “S” é medida necessária para reajuste nos contratos celebrados pelos entes paraestatais, a fim de tornar a relação mais justa e segura para os contratantes.
Natureza da obrigação de fazer: repercussão na tutela processual específica
Cada espécie de obrigação de fazer apresenta características determinantes para a escolha dos instrumentos jurisdicionais mais adequados à tutela específica da pretensão legitimamente formulada em juízo pelo credor.
Redução da hipoteca nas operações de crédito rural
Nas relações obrigacionais em geral e especialmente nas relativas a crédito rural, deve-se observar, impreterivelmente, o princípio da função social do contrato, ponderando o direito do credor de ter seu crédito devidamente garantido e o direito do mutuário de não sofrer as graves consequências de uma garantia excessiva.
Teoria do adimplemento substancial como limitação dos direitos do credor na venda de imóveis
O presente texto vem apresentar a aplicação da teoria do adimplemento substancial nas ações que visam a execução contratual com a retomada do objeto em contratos de trato sucessivo que já foram substancialmente cumpridos.
Saiba como fazer a portabilidade de crédito
Mudar o financiamento para outro banco muitas vezes é vantagem para o consumidor.
A boa fé objetiva como regra geral do Direito Civil em prol da justiça cometida aos contratos
O princípio da Boa-Fé vem, ao longo dos anos, se consolidando como uma ferramenta importante na busca de um equilíbrio entre as partes de um contrato e com o advento do Código de Defesa do Consumidor, vem demonstrando o quão é valioso preenchendo...