Artigos de Direito Processual Penal
Tráfico de drogas privilegiado não pode ser equiparado a crime hediondo
Em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade, não se pode fazer incidir os gravames da Lei 8.072/90 sobre os condenados por tráfico de entorpecentes privilegiado.
Suspensão de Eduardo Cunha de suas funções de Presidente da Câmara dos Deputados: É possível?
Entendemos ser possível, caso estejam presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência de um crime contra a administração pública, além de ser conveniente para a instrução criminal, o afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados de suas funções, mantendo-o, como Deputado Federal, múnus para o qual foi eleito de forma legítima pelo povo.
Em briga de marido e mulher, a Defensoria Pública também mete a colher
Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher; só a Defensoria Pública, o Ministério Público, o órgão judiciário, a Polícia, o Estado e a sociedade. Violência doméstica e familiar contra a mulher é de interesse e responsabilidade de todos.
O STJ e a preservação da cadeia de custódia da prova
A eventual quebra da cadeia de custódia importa na ilicitude da prova a que se refere aquele conjunto de atos.
O inquérito policial do intróito ao cabo: aspectos fundamentais
Aborda-se seus principais aspectos, evidenciando suas características e valor probatório.
Atos processuais: noções básicas
Conceitua-se ato processual, evidenciando-se que os atos processuais podem ser praticados por diversos sujeitos no decorrer do processo, traçando-se a classificação de tais atos de acordo com o sujeito que os pratica e da forma que são praticados.
Nova condenação durante execução penal e início do prazo para benefícios
A Lei 7.210/1984 é omissa em estabelecer o termo inicial para a concessão de novos benefícios após a soma ou a unificação das penas impostas ao condenado. Assim, em razão desse silêncio, surgiram diversas correntes sobre o tema.
Homicídio e lesões corporais contra agentes de segurança pública e Forças Armadas
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
O poder de investigação do Ministério Público e as prerrogativas da advocacia
Durante toda a investigação promovida pelo Ministério Público deve ser assegurado o amplo e irrestrito acesso aos autos pelo cidadão investigado e seu advogado constituído. Analisa-se o importantíssimo Recurso Extraordinário 593.727/STF.
Atribuição para lavratura do termo circunstanciado previsto na Lei nº 9.099/1995:aspectos práticos
Análise de dispositivos legais e constitucionais, com ênfase na prática, a respeito da autoridade policial competente para lavratura do termo circunstanciado nas infrações de menor potencial ofensivo.
Saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado
Estuda-se a competência para julgar furto mediante fraude, especificamente clonagem de cartões.
Mizael Bispo: deslizes na dosimetria deixa pena aquém do esperado
Analisa-se a sentença que condenou Mizael Bispo pela morte da advogada Mércia Nakashima, concluindo-se: não fossem os deslizes técnico-jurídicos existentes, a pena dele seria bem maior, por volta de 27 (vinte e sete) anos de reclusão.
Segunda internação do menor infrator: aspectos importantes
Como bem disse o Papa João Paulo II, "não pode nem deve haver crianças amontoadas em centros de triagem e casas de correção, onde não conseguem receber uma verdadeira educação". Qual a eficácia das unidades socioeducativas?
Falso sequestro: recente decisão do STF
Aborda-se recente decisão do STF sobre conflito de atribuição do MP quanto ao crime de "falso sequestro".
“Eu não respeito delator” (Dilma); “Delação não é prova” (Fachin)
Faz-se uma análise da delação premiada que, além de constituir uma prova indiciária, é fonte de outras provas e, eventualmente, de recuperação de bens (sobretudo em favor do erário).
Alguns efeitos da redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal trará consequências gravíssimas e, principalmente, contribuirá para aumentar a criminalidade juvenil. Assim, o futuro de nossos jovens estará cada vez mais comprometido.