Artigos de Execução penal
Prescrição das faltas disciplinares na execução penal
Se a menor prescrição para um crime é de dois anos, não há motivo razoável para exigir prazo maior em relação aos procedimentos administrativos. Do contrário, o regime de um fato menos danoso (falta disciplinar) será mais rígido que o de um fato mais grave (crime); é a aplicação pura e simples do princípio da proporcionalidade.
População carcerária cresceu 6,8% em apenas seis meses
O Brasil é a prova de que o encarceramento massivo não diminui a criminalidade nem a sensação de insegurança da população.
Privatização de penitenciárias é inconstitucional
A solução do sistema penitenciário brasileiro não está na política de terceirização ou privatização, seja pelo óbice constitucional e das normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, seja pela própria essência da realidade peculiar à execução penal.
Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.
Direito ao esquecimento e crimes históricos
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada. Como equilibrar interesse público e dignidade na era da informação?
A (des) necessidade da audiência de justificação no processo de Execução Penal
Em momento algum a Lei de Execuções Penais exige expressamente uma audiência de justificação, muito menos presença do julgador para que o reeducando possa apresentar eventuais justificativas.
Abolicionismo penal e realidade brasileira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
Substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar
O STF discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal, enquanto não existir estabelecimento que atenda todos os requisitos da LEP.
Execução da multa penal é eterna?
O não pagamento da multa imposta na sentença tem gerado efeitos processuais e materiais penais nefastos para o delinquente. No cotidiano forense, tem ocorrido que o réu cumpre a pena privativa de liberdade, mas não paga a multa e a sua execução criminal continua ativa.
Visita íntima e ressocialização do preso
Não se pode deixar de aplicar um direito inerente ao ser humano, como é o exercício livre de sua sexualidade, pela precariedade das condições em que ocorre um direito anterior a ele, como o é o tratamento digno e a assistência durante a execução da pena.
Monteiro Lobato, Dostoiévski e a leitura no cárcere
Em Joinville (SC), o presidiário terá direito a reduzir o total de sua pena para cada livro lido no cárcere.
Crítica à medida de segurança
A medida de segurança, criada para possibilitar a loucos infratores considerados perigosos o retorno ao convívio social, revelou-se muito mais aflitiva do que libertadora ao longo da história.
Índios e Direito Penal
O tratamento jurídico conferido aos índios, sobretudo penal, não pode ignorar as diversidades culturais, equiparando-os indistintamente aos “civilizados” e presumindo a culpabilidade, mas depende de uma análise contextualizada e casuística, em respeito às peculiaridades, constitucionalmente protegidas, de cada povo e de cada indivíduo da tribo.
Ressocialização do preso: falência do sistema penitenciário
Abordam-se os seguintes temas: história da pena de prisão, crise do sistema penitenciário brasileiro, superlotação, conflitos sexuais entre presos, ausência de trabalho e a reincidência como sintoma do fracasso do sistema.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.
O juiz e os direitos do preso
Ao juiz, não basta ser o homem ou a mulher travestida de justiça; deve ser o arquiteto das ações na satisfação dos direitos individuais e coletivos.