Artigos de Legislação (Direito Constitucional)
Natureza jurídica do preâmbulo constitucional
O preâmbulo não poderá prevalecer contra o texto expresso da Constituição Federal, mas pode ser usado, por traçar diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas, como linhas interpretativas do texto constitucional.
Conflitos heterogêneos entre ISS e ICMS
Os conflitos entre ISSQN e ICMS se dão principalmente no que tange à tributação das operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito de qual tributo se originará do fato. Analisa-se a função da lei complementar na fixação de normas gerais tributárias.
Evolução do Ministério Público e da Saúde no Brasil
O Ministério Público adquiriu um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito devido às intensas mudanças ocorridas após o advento da Constituição Federal de 1988, notadamente na defesa dos interesses individuais indisponíveis, como a saúde.
Novas contribuições previdenciárias: requisitos
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
PEC nº 33/11: conflito institucional e legitimidade democrática
Condicionar o efeito vinculante da súmula aprovada pelo STF ao crivo do Legislativo é uma tentativa clara de esvaziar a competência do Supremo. A PEC 33/11 não é o meio adequado para resgatar credibilidade do Congresso e reequilibrar a balança entre os Poderes.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Controle preventivo de constitucionalidade: entendimento do STF
O controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo é medida excepcional, cabível apenas para o controle de Proposta de Emenda Constitucional que não observe o devido processo legislativo.
Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
As duas fases do governo Castello Branco
Há duas fases distintas no governo do general Castello Branco: a primeira caracterizada pelo esforço do presidente em devolver a normalidade democrática ao país e a segunda marcada pela derrota dos ideais de Castello e a vitória dos militares que advogavam uma ditadura sem prazo de validade.
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
PEC 33: protagonismo do Judiciário e reação do Legislativo
A discussão em torno da PEC 33 é essencialmente sobre o protagonismo dos poderes no Estado Democrático de Direito. De forma que, apesar do descrédito do Poder Legislativo, não se pode diminuir-lhe a legitimidade.
Vedação ao retrocesso social: uma análise pragmática
O princípio da vedação ao retrocesso social tem como conteúdo a proibição do legislador em reduzir, suprimir, diminuir, ainda que parcialmente, o direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.
Regulamentos do Executivo no Direito Tributário
A maioria da doutrina entende o regulamento do Poder Executivo como um instrumento limitado à execução da lei, dirigido aos servidores públicos subordinados à autoridade que expediu o ato regulamentar.
Nova revisão constitucional é possível?
Sem que haja uma situação extraordinária no país que justifique uma ruptura constitucional, não há por que se falar em convocação de uma Assembléia Constituinte; e, sem que haja uma situação extraordinária que justifique a convocação da Assembléia Constituinte, não há por que se falar em revisão constitucional.
PEC 33: de quem é a última palavra sobre a Constituição?
A interpretação realizada por uma corte suprema é monopólio da verdade constitucional? Não é possível ao cidadão e ao Legislativo modificar as decisões do Judiciário que contradigam a Constituição? Caberia a “desobediência civil” em face de decisões judiciais iníquas?
Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
Mesmo que aprovada por plebiscito, a convocação de Constituinte específica seria inconstitucional. Só se poderia admitir uma Constituinte caso se reconhecesse o rompimento da ordem constitucional. Uma Constituinte plena, geral, sem amarras, e que aprovaria uma nova Constituição.
PEC 33: riscos do recall judicial
Submetendo à consulta popular as decisões de inconstitucionalidade das emendas à Constituição proferidas pelo STF, estaríamos adotando o instrumento do recall judicial, amplamente consagrado nas democracias ocidentais.
Revisão constitucional em Moçambique: limites
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.