Artigos
O Poder conclusivo das comissões parlamentares. Constituição Federal e Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Poder conclusivo das comissões parlamentares. Raízes históricas do instituto. Razões de sua adoção. Diferença entre poder conclusivo e terminativo. Princípios do processo legislativo
Compliance: combate à corrupção no Brasil
O tema do presente artigo trata do Compliance queuma das formas de combate à corrupção com o advento da Lei nº 12.683/12 que foi editada com o intuito de alterar partes da Lei nº 9.613, que trata da lavagem de dinheiro.
A namorada pode ficar com parte da herança do namorado falecido?
Um casal que inicia um relacionamento e logo vem juntos. Fato muito comum atualmente entre casais, que se aventuram quase cegamente em uma relação, que por muitas vezes são interrompidos por mortes.
Sigilo fiscal: Diferenças e garantias atuais
INTRODUÇÃO O Sigilo Fiscal é uma matéria muito discutida nos dias atuais, mesmo que não exista definido um conceito normativo constitucional a respeito do tema, o presente trabalho é de grande valia para expor as nuances do sigilo fiscal e...
Sigilo fiscal: Diferenças e garantias atuais
INTRODUÇÃO O Sigilo Fiscal é uma matéria muito discutida nos dias atuais, mesmo que não exista definido um conceito normativo constitucional a respeito do tema, o presente trabalho é de grande valia para expor as nuances do sigilo fiscal e...
A Perícia Psicológica e os Conflitos Familiares no palco do Tribunal de Justiça
Com a psicanálise no judiciário, cria-se um espaço para o entendimento maior a respeito dos restos do amor, e abre caminho para a se pensar na substituição da culpa pela responsabilidade. Não se deseja buscar o culpado pelo fim da...
O direito dos transportes e o NCPC: o que mudou no contrato de transporte marítimo internacional de carga
Em contratos de adesão, as cláusulas de foro estrangeiro ou de arbitragem são típicas do dirigismo contratual, portanto inválidas. Entenda o que o NCPC trouxe de novo a esse respeito.
UNIVERSIDADES – retorno ao fronte ideológico
Liberdade de pensamento na universidade e o uso indevido da arena acadêmica para aliciar militantes político-partidários
Mídia e sensacionalismo: influência no Tribunal do Júri
A mídia influencia o Tribunal do Júri, muitas vezes com sensacionalismo. Como assegurar decisões imparciais diante da pressão midiática e dos jurados leigos?
O auto de resistência e a excludente de ilicitude de Bolsonaro
Não se pode conceber no ordenamento penal uma autêntica licença para matar sem limites. A proposta de uma excludente de ilicitude ampla para policiais é evidentemente inconstitucional.
Audiência de custódia: indução de respostas por conduzidos e presunção de legitimidade dos atos policiais
A audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade policial.
A audiência de custódia como instrumento de concretização dos tratados internacionais de direitos humanos
Análise da implantação da “Audiência de Custódia”, compreendendo a perspectiva de humanização dos procedimentos judiciários e a efetiva concretização das determinações previstas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Cooperação privada no combate à lavagem de capitais e a possibilidade de condenação por dolo eventual
.
Entendendo diferenças entre namoro, namoro qualificado e união estável
Atualmente, com a evolução do conceito de família as consequências legais dos relacionamentos afetivos são múltiplas recomendando que cada cidadão compreenda a extensão em que poderá estar juridicamente vinculado em dadas situações de relacionamento.
A volta do fascismo?
O artigo examina sob o ponto de vista da teoria geral do estado essa ideologia.
Aplicação do direito ao esquecimento no processo de ressocialização
O direito ao esquecimento - a ideia de que ninguém pode ser punido eternamente por algo que cometeu.
O que é o mandado de segurança?
O mandado de segurança, um procedimento revolucionário ao tempo de sua introdução no Direito Brasileiro, já apresenta certos inconvenientes em face das novas conquistas do processo civil brasileiro, e que estão incorporadas no novo CPC.
Sejamos Data Driven, mesmo que tupiniquins!
Sejamos Data Driven, mesmo que tupiniquins!