Artigos de Rescisão do contrato de trabalho
Aviso prévio na Argentina e no Brasil
Estudo comparativo do aviso prévio no Brasil e na Argentina
A aplicação de penas por conduta faltosa do empregado e a dispensa por justa causa
Como diminuir a condenação trabalhista ou a Reclamação Trabalhista num todo em virtude da correta aplicação de penalidades em detrimento de conduta faltosa do empregado e a consequente dispensa por justa causa obreira.
Repercussão do aviso prévio indenizado na concessão do seguro-desemprego
Considerando que o ordenamento jurídico busca estabelecer uma equivalência de efeitos entre aviso prévio efetivamente trabalhado e o aviso prévio indenizado, deve-se considerar o valor recebido a título deste para fins de aferição dos requisitos necessários à percepção do seguro-desemprego.
Omissão inconstitucional e mandado de injunção: a questão do aviso prévio e sua regulamentação
Trata-se o presente de criticar a legitimidade e os danos possíveis dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de regulamentar, em virtude da omissão do Congresso Nacional, o prazo do aviso prévio na forma do artigo 7, XXI da CF
Incapacidade para o trabalho constatada no momento da demissão
Uma vez verificada a inaptidão para o trabalho no ato demissional, é dever da empresa a sustação dos atos rescisórios, com a reintegração do empregado e encaminhamento ao INSS para avaliação da incapacidade e definição da conduta previdenciária
Abandono de emprego e suas consequências jurídicas
Quando se trata de abandono de emprego, algumas peculiaridades devem ser observadas para validar a justa causa. Por isso, importante se faz destacar o tempo de abandono, os elementos subjetivos e objetivos e a publicação ou não em jornal ou similares.
Extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias
Quais são as formas de extinção do contrato de trabalho? O artigo analisa as hipóteses de rescisão e as verbas rescisórias devidas ao empregado ou ao empregador.
Embriaguez: justa causa, contrato de trabalho e dignidade humana
A jurisprudência do TST sobre a questão da embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado começou a se modificar com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo e da própria noção de dignidade humana no Direito brasileiro.
Restrição ao direito de dispensar empregados com deficiência
A Lei nº 8.213/91 estabelece como condição para a dispensa do empregado reabilitado ou portador de deficiência (tanto na hipótese de contratação por prazo determinado como na hipótese de contratação por prazo indeterminado) a contratação de substituto em condições semelhantes.
Embriaguez em serviço e demissão por justa causa
Embriaguez no trabalho: como a Justiça tem analisado essa questão e como a empresa deve agir.
Quem cala, consente! O perdão tácito para as faltas do empregado
Se o empregador demorar alguns dias para demitir, por justa causa, alguém que tenha cometido falta grave, esse trabalhador pode conseguir, na justiça, a descaracterização da demissão, além de poder receber indenização por danos morais.
Falecimento do empregado e pagamento de verbas
O requisito único para que haja legitimação para o recebimento das verbas salariais, rescisórias e demais valores que deveriam ser pagos ao de cujus, é a habilitação junto à Previdência Social.
Reintegração de servidor demitido ilegalmente e remuneração não percebida
O servidor reintegrado ante a ilegalidade do procedimento administrativo disciplinar e a consequente anulação do ato administrativo que o demitiu terá ou não direito aos vencimentos não percebidos durante o período de indevido afastamento?
Demissão por justa causa em razão da embriaguez
Será justo despedir por justa causa um trabalhador que sofre de uma doença que ataca o sistema nervoso central, ficando o mesmo impossibilitado para muitas atividades da vida funcional e obter recursos para o seu próprio sustento e de sua família?
Princípio da continuidade da relação de emprego e a súmula 212 do TST
O artigo propõe-se a estudar a presunção favorável ao empregado, no tocante à prova do término do contrato de trabalho, consagrada na súmula 212 do TST, em face do influxo normativo do princípio da continuidade da relação de emprego.