Rafael F Solano respondeu:
1 Empresa me demitiu e não pagou o dissidio. O que faço?
atualizado Domingo, 23 de agosto de 2015, 0h23min 0Fui demitido no dia 07/07/15 e não recebi o dissdio sendo que deveria sair no mês de março.
Rafael F Solano respondeu:
Fui demitido no dia 07/07/15 e não recebi o dissdio sendo que deveria sair no mês de março.
Rafael F Solano respondeu:
Fui demitida da empresa no dia 01/08/15. Eu falei que ia cumprir o aviso. mais houve um problema e vou cumprir apenas os 15 dias. só que o escritorio de contabilidade disse que nao tem como adiar a homologação. e no dia que eles querem homologar nao vou estar morando mais na cidade.
Rafael F Solano respondeu:
Olá amigos do fórum, boa tarde. Tenho uma duvida. Fui demitido sem justa causa. Assinei o Aviso Prévio em 29/06. Tinha 1 ano e 15 dias de carteira assinada. A data da correção salarial (dissídio) é todo dia 01/09.
Rafael F Solano respondeu:
Boa tarde! Sou trabalhador da área de logística , gostaria de saber qual e o prazo para a homologação do dissido no ministério do trabalho.
Gonçalves e mais 2 pessoas responderam:
Prezados Colegas, Uma ação patrocinada por sindicato em nome de diversos servidores, e a posterior desfiliação do sindicato de um dos autores , influi na perda do direito caso a demanda seja procedente para este que se desfiliou?
Rafael F Solano respondeu:
Olá, trabalhei em uma empresa de telemarketing como meu primeiro emprego por 1 ano e 5 meses, e eles me mandaram embora agora sem justa causa, foi pago todos meus direitos, porém fiz hora extra na empresa e não me pagaram, me informaram que não bati o ponto e por isso não irei ganhar,
Rafael F Solano respondeu:
Ja levei duas suspensao, e meu gerente disse que qualquer coisa que eu fizer posso levar justa causa. Levei hoje um atestado sem cid.
Walter Gandi Delogo respondeu:
olá, sofri acidente no meu local de trabalho, quebrei o osso do dedinho da mão, e ao ir na pericia com o CAT que a empresa me deu, ele me disseque estava registrada como acidente de percurso, e que não teria estabilidade na empresa.
João e mais 1 pessoa responderam:
Trabalho em uma empresa cuja a atividade principal não é o tipo de serviço que presto.
Rafael F Solano respondeu:
Um determinado sindicato de classe trabalhadora deixou de acionar juridicamente a CONVENÇÃO COLETIVA da categoria em 2013 por falta de acordo entre sindicato e sindicato patronal.
Rafael F Solano respondeu:
Ola, em 2008 uma empresa assinou minha carteira como menor aprendiz pois estava fazendo um curso no SENAI, o ano acabou o tempo passou e só agora que fui assinar minha carteira novamente, vi que a empresa nao havia dado baixa.
Rafael F Solano respondeu:
Efetuávamos os pagamentos direto aos empregados, agora o processo será feito em conta-salário, mais alguns funcionários se recusam á abrir conta-salário (conta-registro), gostaria de saber se posso me negar em pagá-los diretamente e quais ações devo tomar referente á isso,
Desconhecido e mais 2 pessoas responderam:
Segundo o a convenção coletiva do sindicato conveniado a empresa onde eu trabalho diz que estudantes devem ter a carga horária reduzida em 30 minutos diários . Sou estudante universitária e requeri esse beneficio junto a empresa onde eu trabalho e a empresa se negou a me dar .
Denis Caramigo Ventura e mais 1 pessoa responderam:
Bom dia! Gostaria de saber se sou obrigada a pagar contribuição assistencial sem ser filiada a um sindicato.
Adriana Araujo e mais 1 pessoa responderam:
Ao ser contratada fizemos um acordo verbal referente ao salário que após três meses de trabalho eu iria passar a ganhar 400,00 a mais por fora,porém esse acordo nunca foi cumprido,me comprometi com dívidas na esperança de que seria cumprido o acordo.
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