Jurisprudência de Direito das Obrigações e Contratos
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora LIVING na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Constatando o ocorrência de cláusulas abusivas para o distrato do negócio anteriormente firmado, o TJSP determinou à incorporadora proceder com a justa devolução dos valores pagos ao comprador em caso de rescisão por incapacidade econômica. Saiba mais!
Distrato/rescisão contratual: TJSP condena incorporadora INPAR por atraso na entrega de imóvel no interior e determina a devolução de 100% dos valores pagos pelo comprador, além de indenização por danos morais de r$ 10 mil. Saiba mais!
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, com correção monetária e juros de 1% a.m. e dano moral.Saiba mais!
Distrato/rescisão contratual: tTJSP condena incorporadora GAFISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução à vista de 100% dos valores pagos ao comprador
Em precedente distrato/rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, o TJSP manteve a quebra do contrato por atraso cometido pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão
DISTRATO/RESCISÃO CONTRATUAL: TJSP condena incorporadora COMTINFER por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos e indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores.
Distrato/Rescisão Contratual de compromisso de venda e compra de imóvel: Justiça de SP condena TECNISA na restituição de 100% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de
O caso tem como origem a prestação errada de informações pela incorporadora sobre os valores devidos para financiamento do saldo devedor, o que resultou na condenação judicial para a restituição integral sobre todas as importâncias pagas pelo consumidor.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora EZTEC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Verificado o ABUSO DE PODER ECONÔMICO da incorporadora para a correta e justa devolução dos valores pagos ao comprador em caso de rescisão por incapacidade econômica, a Justiça de São Paulo determinou a devolução à vista de grande parte dos valores.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: TJSP condena BUENO NETTO IMÓVEIS na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem
TJSP condena corretora de imóveis na restituição à vista da totalidade dos valores pagos pelo consumidor a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% a.m. Saiba mais.
Restituição de comissão de corretagem: TJSP declara prescrição em 10 anos
Decisão do TJSP reafirma o entendimento unânime dos Desembargadores no sentido de que o comprador de imóvel na planta tem a seu favor o prazo de 10 anos para ingressar com ação de restituição de comissão de corretagem em face da incorporadora.
Rescisão de contrato de venda e compra de imóvel na planta segundo o TJSP
Confrontando o entendimento atual do Poder Judiciário com as determinações legais para a rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel, o artigo analisa o entendimento dos Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
TJSP: indenização por atraso de obra e devolução da taxa de medição de obra (juros de medição)
Analisando situação de atraso na entrega de imóvel na planta, o TJSP condena incorporadora no pagamento de lucros cessantes + multa contratual + devolução de taxa de medição de obra + comissões de corretagem e taxa SATI ao comprador.
TJSP condena incorporadora na devolução de mais de R$ 1 milhão de reais, à vista
Por entender que a incorporadora era a única culpada pela rescisão, especialmente porque o empreendimento foi vendido em área de proteção ambiental e houve atraso na execução das obras, o TJSP condenou a vendedora na devolução de tudo o que foi pago.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 85% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Justiça Paulista autoriza rescisão do Contrato e determina a devolução de grande parte dos valores pagos pelo consumidor, além da restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: GAFISA é condenada pelo TJSP na restituição de 90% dos valores pagos por comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP reformou parcialmente a sentença para impor à incorporadora a devolução de grande parte das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem e SATI: TJSP reforma sentença e condena Cyrela na devolução à vista dos valores indevidamente pagos e afirma prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição
Decisão do TJSP mantém o entendimento dos Desembargadores no sentido de estabelecer a prescrição de 10 anos para o consumidor pleitear a devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena construtora Barretto e Santos na devolução de 90% dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista e acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Precedente do TJSP mantém o entendimento no sentido de que o comprador de imóvel na planta tem o direito assegurado à restituição de grande parte dos valores pagos, sempre à vista e com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. até a devolução.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena TRISUL na restituição de 80% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção monetária e juros de 1%
Em novo precedente sobre rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, o TJSP determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao comprador, à vista e com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora KALLAS na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Analisando abuso de poder econômico da incorporadora para a correta e justa restituição dos valores ao comprador, o TJSP impôs à vendedora a devolução de 90% dos valores pagos, à vista, acrescidos de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Atraso na entrega de imóvel na planta: TJSP determina o congelamento do saldo devedor via INCC
A Justiça de São Paulo, em decisão que abre precedentes sobre o tema, afastou a cláusula de tolerância dos 180 dias e determinou o congelamento do saldo devedor, via INCC, do contrato dos compradores até a efetiva entrega das chaves, além de danos morais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pela compradora em Contrato + comissão de corretagem e taxa SATI, à vista, como correção e juros de 1%
Verificada a existência de abusividade no contrato da incorporadora para a correta devolução dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, Justiça de SP determina a restituição de 80% dos valores, à vista + correção monetária retroativa e juros 1%.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena M.BIGUCCI na restituição de 90% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção e juros de 1%
Após verificar a abusividade pretendida pela incorporadora que almejava reter os valores pagos pelo comprador de um imóvel na planta, a Justiça de SP determinou a restituição de quase todas as importâncias pagas, à vista, com correção monetária e juros!