Revista de Ação penal pública
ISSN 1518-4862Representação do ofendido nas ações de estelionato
Nas ações penais e investigações em curso pelo crime de estelionato, retroage o comando do art. 171, §5º do CP? Extingue-se o procedimento pela falta de consentimento do ofendido?
A emocionante volta de Rita: é possível retirar a queixa da facada?
Analisamos a letra da música Rita, do cantor e compositor Tierry, em que a vítima se compromete a retirar queixa referente a uma facada diante da expectativa de volta da autora do crime. Discutimos a questão da ação penal e sua classificação doutrinária.
A vitimização secundária sancionada no art. 225 do Código Penal
É inevitável a vitimização secundária nos crimes sexuais, depois de sancionada a Lei nº 13.718/2018, que transformou a ação penal pública condicionada a representação em ação penal pública incondicionada.
Queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro não deve ser conhecida
Após falar em novo AI-5, o deputado federal Eduardo Bolsonaro é alvo de uma queixa-crime assinada por 18 parlamentares, que buscam a condenação do deputado por incitação e apologia ao crime, além de ato de improbidade administrativa.
Ação penal no estupro e intimidade da vítima
A Lei n. 12.015/2009 operou significativas modificações nas regras da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, e foi criada exatamente para tentar simplificar o tema, tendo em vista a alta complexidade do estudo da ação.
Violência doméstica contra a mulher, representação criminal e retratação
O legislador fez uma escolha adequada ao possibilitar à vítima de violência doméstica que em alguns casos manifeste seu desejo de se retratar de representação anteriormente apresentada.
A prisão preventiva de Temer e o garantismo penal integral
A visão doutrinária e jurisprudencial tem entendido que o garantismo se revela não só na proteção de direitos dos indivíduos contra eventuais arbítrios estatais, mas também na tutela de direitos difusos da sociedade, afetos ao momento.
Temer e a decretação de prisão preventiva com base em fatos passados
Ainda que graves, fatos antigos autorizam a decretação de prisão preventiva?
Constitucionalidade do acordo de não-persecução penal
Entenda o acordo de não-persecução penal e o processo de expansão do processo penal com a consequente mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal.
Acordo de leniência na Lei Anticorrupção e a intervenção do Ministério Público
Examina-se o acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, e a intervenção do Ministério Público já nesta fase administrativa, buscando-se perfil pragmático à eficácia da colaboração premial, nas esferas penal e da improbidade administrativa, sob a ótica da teoria da agência.
Ação penal nos crimes tributários e dignidade humana
Este artigo estuda a ação penal nos crimes contra a ordem tributária a partir da premissa de que aos acusados em geral deve ser garantido o devido processo legal constitucionalmente previsto.
Composição civil dos danos nos crimes de ação penal pública incondicionada e o Enunciado 99 do FONAJE
A composição civil dos danos (Lei 9.099/95), nos casos de crime de ação penal de iniciativa pública, deve implicar em ausência de justa causa para a intervenção ministerial, em observâncias aos princípios e às finalidades do Direito Penal.
Legitimidade para ação penal nos crimes sexuais contra vulneráveis
Não cabe dizer que a primeira assistência a ser dada ao menor é por parte da família, depois pela sociedade e por fim ao Estado. A todos esses entes cabe, de forma concorrente, sua proteção.
A equivocada aplicação da Súmula nº 608 do STF após a Lei nº 12.015/2009
A Súmula nº 608 STF trata da ação penal em relação aos crimes contra a liberdade sexual e, embora a insistência de alguns setores em aplicá-la, após a edição da Lei nº 12.015/2009 ela carece de sustentáculo lógico para continuar no sistema jurídico.
Inépcia da denúncia e trancamento da ação penal
Análise doutrinária e jurisprudencial do habeas corpus como o instrumento disponibilizado para o trancamento da ação penal iniciada por denúncia que não contém os elementos do artigo 41 do CPP.
Ministério Público na ação penal pública: (in)compatibilidade de funções
O Ministério Público, enquanto parte no processo, tem interesse, logo incompatível se torna a fiscalização na execução da lei, no qual não é visível a demonstração da sua imparcialidade.