Revista de Acumulação de cargos e funções
ISSN 1518-4862Acumulação de pensões por morte de cônjuge
Se o falecido acumulava dois cargos, o dependente recebe duas pensões?
Acumulação de cargos públicos por militares: o que mudou na Constituição desde 1988?
A regra sempre foi a da proibição da acumulação de cargos públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na própria CF. Mas, para os militares, ainda que com regime mais restrito, algumas flexibilizações ocorreram a partir de 2014.
Reforma da previdência: servidores de estatais aposentados serão demitidos automaticamente. Será?
A proposta que se examina recai especialmente sobre os empregados das estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Banrisul etc. Quem acumula aposentadoria com salário da ativa será demitido automaticamente com a reforma da previdência?
Teto remuneratório e acumulação de verbas públicas
Trata-se da adequação entre a regra do teto remuneratório e os casos de acumulação de verbas públicas, a partir da reorientação dada ao tema pelo STF, que passou a entender pela aplicação do teto a cada cargo isoladamente.
A Emenda Constitucional 101 e acumulação de cargos por militar estadual
Nota-se uma situação um tanto quanto inusitada, pois a carreira militar, que normalmente exige mais que as carreiras civis, em razão de inúmeras peculiaridades, não é mais de dedicação exclusiva, enquanto que várias carreiras civis são.
A acumulação de cargos públicos por militares
O artigo analisa a alteração promovida pela EC 77, de 11.2.2014, que ampliou expressamente a possibilidade da acumulação de cargos e empregos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas também aos militares.
Acumulação ilegal de cargo público e ressarcimento ao erário
A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, quando for detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa notificará o servidor para apresentar opção por um prazo fixado.
A vedação de acumulação de cargo público com a função de serventia em cartório
Discute-se matéria constitucional envolvendo vedação de acumulação de funções públicas.
Nota técnica: acumulação lícita de cargos de professores especialistas, licenciados em pedagogia
Em nota técnica, elucida-se a questão nodal da acumulação de dois cargos públicos por professores especialistas, licenciados em cursos de graduação em pedagogia no Brasil.
Prazo decadencial do PAD nos casos de acumulação de cargos públicos
Abordamos a controvérsia acerca da possibilidade de o servidor acumular cargos públicos, mesmo que ilicitamente, aplicando-se a tese de decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/99.
A ministra Luislinda Valois poderia receber acima do teto remuneratório?
A Ministra poderia receber a soma dos proventos de desembargadora aposentada com o subsídio de ministra, sem observância do teto vencimental (abate-teto).
Acumulação de cargos públicos e compatibilidade de horários
O STJ, no julgamento do MS 19.336-DF, posicionou-se pela vedação da acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
Acumulação de cargos públicos e licença não remunerada
Se o servidor não está percebendo qualquer remuneração naquele cargo do qual se licenciou, não há porque impedir que ele exerça, de forma remunerada, outro cargo, emprego ou função pública.
Definição do caráter técnico-científico para acumulação de cargos públicos
Analisam-se os critérios de que se tem valido a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros para delimitar a natureza técnico-científica que autoriza a acumulação remunerada de cargos na hipótese do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Acumulação de cargos públicos de professor com dedicação exclusiva e de juiz
Havendo a possibilidade constitucional de acumulação de cargos de professor e de juiz, haverá também direito subjetivo à aceitação dessa acumulação pela Administração Pública, desde que compatíveis os horários acumulados.
Exercício da advocacia privada pelos procuradores da AGU
Não há espaço para entender que apenas a atividade de advogado estaria proibida, enquanto se reconhece ao procurador da AGU a possibilidade de exercer qualquer outro ofício ou profissão no ambiente privado, desde que não haja conflito ou incompatibilidade com o serviço público.