Revista de Conciliação
ISSN 1518-4862Conciliação e mediação no novo CPC
Embora a Resolução 125 do CNJ não tenha sido tão efetiva quanto se esperava, a ampla difusão dos meios consensuais de resolução de conflitos no novo CPC conseguirá implementar a construção de uma nova cultura de pacificação social.
A mediação e a lei: o mal-estar no Estado Democrático de Direito brasileiro
É necessário diminuir a quantidade de normativismo. Temos que aceitar que o Estado Democrático de Direito causa mesmo mal-estar, é da natureza da sociedade ser conflitiva, e temos de deixar de acreditar no punitivismo como grande solução para os males.
Mediação e da conciliação em processos judiciais: institucionalização no novo CPC
A institucionalização da mediação e da conciliação em processos judiciais cíveis, em normas relativamente novas, busca por todos os meios a Justiça conciliativa, a fim de dar celeridade aos processos.
Microssistema processual de conciliação e de mediação
Há um microssistema jurídico para tratamento da conciliação e da mediação composto pela Resolução 125/2010 do CNJ, pela Lei de Mediação e pelo Código de Processo Civil. No caso de conflito entre o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, prevalece esta última, por ser norma posterior e especial.
Exercício da advocacia por conciliadores e mediadores judiciais
O art. 167, § 5º, do novo CPC, veda o exercício da advocacia aos conciliadores/mediadores credenciados nos cadastros do seu respectivo tribunal, mas apenas no local onde desempenhe suas funções.
O novo CPC e a conciliação como título executivo judicial
Na conciliação, um terceiro imparcial tem o ofício de tentar aproximar os interesses das partes, orientando-os na formação de um acordo. O novo CPC admitiu realização de conciliação ou mediação por meio eletrônico.
NCPC: o descumprimento de acordo em juizado especial
Após a conciliação das partes no juizado especial, ocorre a homologação do acordo. Trata-se de ato judicial pelo qual o termo é validado, homologado. O que fazer em caso de descumprimento do acordo?
Ações de família no novo CPC
Faz-se um apanhado das novidades trazidas pelo CPC quanto às ações de família, principalmente no tocante às formas alternativas de solução de conflitos.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC: solução de conflitos rápida e eficaz
Para as reclamações pré-processuais do CEJUSC, não há regra de competência; abrange-se várias matérias como divórcios, pensão alimentícia, desapropriação, inventário, guarda de menores, acidente de trânsito, dívidas em bancos e financeiras, relação de consumo, problemas de condomínio, entre outros.
O acordo sem a presença da parte no procedimento do Juizado Especial Cível
É necessário o comparecimento pessoal da parte autora para a realização do acordo ou este possui validade quando feito por advogado com poderes especiais para transigir?
Soluções alternativas de conflitos: Goffredo Telles Júnior, um jurista à frente de seu tempo
Trata-se, aqui, da visão de Goffredo Telles Júnior, já em 1951, a respeito da necessidade de ampliação das soluções consensuais nos processos civil e penal.
TJSP: eficácia dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Analisa-se a eficácia dos CEJUSCs, desde sua implantação pelo TJSP, bem como traz um panorama da nova realidade da justiça brasileira, qual seja, os meios alternativos de solução de conflitos.
Função do advogado público nas conciliações da AGU
Aparelhando a AGU e valorizando seus membros, a Administração Federal pode potencializar a implementação de políticas públicas e o combate à corrupção, evitando e recuperando desvios e evasão de divisas, e fechando o ralo pelo qual se perdem imensuráveis numerários.
Conciliação na fase judicial em defesa do consumidor
É plenamente possível e recomendável acordo em face de direitos transindividuais. Neste contexto, o Termo de Ajustamento de Conduta torna-se um instrumento muito poderoso e eficaz.
A conciliação e a transação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Este artigo busca traçar uma breve análise acerca da possibilidade ou não de haver conciliação e/ou transação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, e, também, da função social desses Juizados.