Revista de Contrato de trabalho
ISSN 1518-4862Projeto flexibiliza normas trabalhistas para quem possui curso superior ou recebe valor alto
A proposta legislativa pretende possibilitar que empregados com maior qualificação possam flexibilizar seus contratos de trabalho.
Rescisão do contrato de trabalho por falência do empregador e por força maior
Quais verbas rescisórias são devidas ao empregado em caso de a empresa sofrer desastre natural, como uma tempestade, causando destruição e prejuízos inevitáveis?
Particularidades do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol no direito português e no direito brasileiro
As relações entre jogadores de futebol e seus clubes são regidas por princípios do direito do trabalho, mas guardam peculiaridades e são permeadas por institutos do direito civil.
Contratação temporária nas empresas públicas e sociedades de economia mista
Esclarecem-se as peculiaridades das contrações temporárias nas empresas públicas e sociedades de economia mista, elucidando em que medida são alcançadas pelo art. 37, IX, da CF/88, bem como o seu regramento infraconstitucional.
Transferência do trabalhador brasileiro para o exterior: Lei nº 7.064/82
A lei que rege a expatriação de trabalhadores brasileiros não é recente. Ela deveria ser reformulada para abranger situações e circunstâncias comuns dos tempos atuais.
Relações de trabalho e emprego de modelos ou manequins
O trabalho do manequim ou modelo pode ser prestado ao tomador de serviços mediante subordinação jurídica de emprego (contrato de trabalho), desde que presentes, de forma simultânea, os requisitos da relação de emprego ou do contrato de trabalho.
Qual o limite da benevolência na Justiça do Trabalho?
Nada obstante as inegáveis razões de cunho moral e humanista, não há fundamento jurídico para a imposição de responsabilidade às empresas pelo fornecimento de alimentação e saúde para seus empregados com contratos suspensos.
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Trata-se de uma análise dos institutos da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, por meio de conceitos, distinções e semelhanças, hipóteses legais e divergências doutrinárias e jurisprudências.
Aposentadoria por invalidez e o reflexo no contrato de trabalho
Analisaremos as principais repercussões que a aposentadoria por invalidez produz no contrato de trabalho, as quais, por vezes, variam se a causa do jubilamento foi decorrente ou não de acidente do trabalho.
Crimes tributários e fraudes à relação de emprego
As fraudes à legislação trabalhista têm como um dos principais objetivos a economia ilícita de tributos. A compreensão de características do direito do trabalho e tributário é essencial para a aplicação eficaz da legislação penal nessas hipóteses.
Cláusula de não concorrência do contrato de trabalho
A cláusula de não concorrência no contrato de trabalho deverá estar expressa e ser manifestamente compreensível, facultando a possibilidade de sua fixação na data da admissão do empregado, enquanto estiver em vigor seu contrato de trabalho ou até mesmo no ato de sua rescisão.
ISS na prestação do serviço de agenciamento de mão-de-obra
Estuda-se a base de cálculo e sua incidência sobre o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), no tocante aos contratos de prestação de serviços de mão-de-obra temporária.
Cláusula de incentivo à continuidade do trabalho e sua validade
Os direitos trabalhistas se dividem em direitos de indisponibilidade absoluta e relativa. É possível transacionar, mediante concessões recíprocas, desde que haja a constituição de um padrão superior de direitos aos empregados.
Trabalhador temporário: Portaria MTE nº 789/2014
Analisa-se a contratação de trabalhador por período limitado com base na Lei nº 6.019/74, no Decreto nº 73.841/74, na Súmula 331 do TST e na Portaria nº 789/14 do MTE, ressaltando as mudanças recentes.
Preconceito com o ex-preso no mercado de trabalho
Invasão da privacidade, discriminação, dicotomia da vida privada e da vida profissional são problemáticas surgidas pelas exigências exageradas que não guardam correlação com as funções do emprego.
Aumento de encargos financeiros nos empregos temporários: decisão do STJ e soluções para o setor
A base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei nº. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento e não o valor total da nota fiscal, como querem crer os municípios.
Teoria da subordinação estrutural na relação de emprego
Diante da evolução das formas de trabalho, foi necessário repensar o conceito tradicional de subordinação, afastando-a de sua concepção subjetiva e aproximando a visão objetivista dada ao levar em consideração a atividade desempenhada na estrutura organizacional da empresa para estabelecer o vínculo jurídico.