Revista de Contrato de trabalho
ISSN 1518-4862Reforma trabalhista e direito intertemporal: o que muda nos contratos atuais?
As alterações imediatas nos contratos de trabalho vigentes respeitarão, naturalmente, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Saiba o que isso significa.
Reflexos da reforma trabalhista no meio rural
Os impactos da reforma trabalhista no âmbito rural dizem respeito, principalmente, à questão do transporte de empregados para trabalhar em locais onde não há transporte público e aos contratos de trabalho por safra.
Acordo Brasil – Santa Sé: vínculo empregatício com entidades religiosas
Analisa-se o artigo 16 do Acordo Brasil – Santa Sé, apresentando as questões polêmicas no âmbito trabalhista e destacando a natureza jurídica peculiar do trabalho religioso e a consequente não incidência do direito do trabalho.
Sucessão trabalhista: necessidade de uma nova percepção
A sucessão trabalhista afeta diversas estruturas empresariais, desde pequenos empreendedores até grandes empresários. Deve-se evitar a aplicação indiscriminada de tal instituto, como sugere uma visão crítica do tema em análise.
Estabilidade provisória da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado
Estuda-se a estabilidade provisória da gestante no contrato de trabalho por tempo determinado, evidenciando a aplicação do princípio da proteção, da dignidade da pessoa humana, súmula 244 do TST e suas respectivas alterações.
Limites para demissão coletiva em tempos de crise econômica
As demissões coletivas não podem ignorar a proteção jurídica conferida aos empregados. Quais os requisitos legais da dispensa em massa?
Trabalho do preso. Vínculo empregatício com a iniciativa privada é possível?
O entendimento do TST segue o estribado na lei, sem maiores indagações e interpretações, equiparando relações de direito público com relações privadas, esquecendo da existência do princípio da primazia da realidade.
Efeitos do trespasse empresarial em contratos de trabalho vigentes
A responsabilidade do sucessor/adquirente do estabelecimento comercial se restringe aos contratos de trabalho dos obreiros que exercem suas funções no local onde o potencial produtivo do estabelecimento se concentra.
Contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH: mitigação da legalidade
Estuda-se a natureza jurídica e complexidade do contrato de trabalho dos empregados da Rede SARAH de hospitais.
Representante comercial segundo o TRT-SP: autônomo ou subordinado?
Investiga-se como o TRT de São Paulo tem tratado a representação comercial, bem como os indicadores utilizados para justificar a existência (ou não) de subordinação jurídica nos casos.
Fim das relações de trabalho? A Lei do Salão Parceiro e o perigoso precedente para a precarização trabalhista
As reformas trabalhistas em curso e a decadência da progressividade dos direitos do trabalhador se mostram cada vez mais aviltantes, em possibilidades como a descrita na Lei nº 13.352, de 27.10.2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro.
Advogado empregado: subordinado ou insubmisso?
Embora exista a regra especial de que a jornada do advogado não possa exceder 4 horas diárias e 20 semanais, basta um acordo entre as partes (teoricamente, ainda que verbal) para que o regime de trabalho do advogado seja de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Eleição de empregado como diretor da empresa: consequências no contrato de trabalho
Como fica o contrato de trabalho de empregado que é eleito diretor da empresa para a qual trabalha? Extingue-se? Suspende-se? Interrompe-se? Ou isso não tem a menor importância?
Garantia de emprego em caso de acidente de trabalho nos contratos por prazo determinado
O empregado que sofre acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado também é detentor da garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei no. 8.213/91.
Fiscalização dos Auditores do Trabalho viola separação dos poderes?
Há possibilidade de o auditor fiscal do trabalho, ao verificar a existência dos pressupostos da relação de emprego protegida pela CLT, autuar a empresa por falta do respectivo registro?
Sucessão de empregadores
A sucessão de empregadores opera assunção plena e completa de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo empregador, ou seja, esse responde por toda a história do contrato de trabalho dos empregados, assumindo, até mesmo, responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do antigo empregador.
Há vínculo de emprego dos instrumentadores cirúrgicos contratados por equipes médicas com hospitais?
Nenhuma responsabilidade trabalhista deve ser imputada às entidades hospitalares em relação aos instrumentadores cirúrgicos contratados, formal ou informalmente, pelas equipes médicas cirúrgicas.